Fórum Justiça

Movimentos sociais se reúnem com Defensor Público-Geral do Rio Grande do Sul

24/05/2016

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20/05/2016.

Veja abaixo a ata da reunião.

Pauta: Funcionamento do Núcleo de Moradia da Defensoria Pública e Interlocução da Defensoria Pública com os Movimentos Sociais

Participantes: Cristiano (Defensor Público Geral); Luciana (Defensora responsável pelo Núcleo de Moradia); Tatiana Azambuja (Defensora subresponsável pelo Núcleo de Moradia); Ana Sanches (Liderança do Movimento Luta nos Bairros – MLB – Ocupação Lanceiros Negros); Cláudia (setor de negociação do MTST); Jacques Alfonsin (Acesso); Rafael (Fórum de Justiça); Juliano; Cristiano (CDES); Cláudia Favaro (MTST); Beto Aguiar (MNLM); Denise Dora (Ouvidora da Defensoria Pública); Ezequiel (MNLM); Jéssica (SAJU/GAP); ? (Movimento Negro).

Relato: Todos os movimentos sociais presentes foram unânimes quanto à importância da reunião: manutenção de interlocução da Defensoria Pública com os movimentos sociais de luta por moradia; manutenção do Núcleo de Moradia da Defensoria Pública; a existência de liminares de reintegração de posso para cumprimento.

Os representantes da Defensoria Pública garantiram que a relação entre a instituição e os movimentos sociais será normalizada e não há possibilidade de extinção do Núcleo de Moradia. Em relação às liminares de reintegração de posse, a Defensoria Luciana informou que ocorreu um acordo com o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, Dra. Jeneci, que a partir do dia 1º de junho, nas situações de conflito fundiário urbano, não será expedida liminar de reintegração de posse, sem antes o processo ser encaminhado para a CEJUSC (Projeto de mediação/conciliação em Porto Alegre). Também estarão nesse universo de demandas, os processos que já tem liminar preclusa (aguardando cumprimento, exemplo: Ocupação Lanceiros Negros e outras) ou com sentença transitada em julgado, que não tenham passado, anteriormente, pela CEJUSC. Esse acordo será publicado no Diário Oficial, em regime de exceção, com início em 1º de junho de 2016 com duração de 1 ano. As audiências da CEJUSC iniciam em junho, provavelmente, a dos Lanceiros Negros será a primeira. Ao fim do primeiro mês, será realizada uma avaliação das mediações com sugestões para o aperfeiçoamento do projeto. No regime de exceção estará definido o conceito de conflito fundiário urbano. À princípio, processos que já passaram pela CEJUSC não voltam.

O principal protesto dos presentes foi que a maioria das ocupações não se enquadra no acordo anunciado, já tendo passado pela CEJUSC, sem uma real autocomposição, apenas aguardando o cumprimento da liminar. Além do descumprimento do art. 554 do NCPC que trata de ações possessórias com pólo passivo coletivo e a não comunicação à controladoria dos processos de conflito fundiário.

Foram definidos os seguintes encaminhamentos:

Organizar/aperfeiçoar a comunicação entre Defensoria Pública e Movimentos Sociais: via lista de email; grupo de whatsapp e encontros presenciais bimestrais;

Organizar uma capacitação dos Defensores Públicos sobre a Questão da Moradia; NCPC e Estatuto da Cidade;

Visitas da Defensoria Pública in loco dos conflitos fundiários: na segunda-feira, 23 de maio, será na Vila Nazaré e Vila Dique (questões levantadas pelo MTST);

Consulta ao Executivo Local para esclarecimentos sobre funcionamento e liberação do “Aluguel Social”;

Oficiar a Brigada Militar para que comunique sobre números de mandados de reintegração de posse a serem cumpridos;

 Participação nas reuniões bimestrais dos outros Defensores Públicos que atuam no Núcleo de Moradia e também do responsável pelo Núcleo de Direitos Humanos.

Construir um mapa do conflito fundiário urbano, a partir do registro dos movimentos sociais e organizações de assessoria, com registros circunstanciados sobre processos, identificando área, juízo, situação atual, existência ou não de liminares ou sentença. Desta forma, possibilita que a Defensoria Pública incida em situações não abrangidas pelo regime de exceção, as que já tiverem passado pela CEJUSC.

O registro e encaminhamentos serão encaminhados para todos os participantes, além do texto do regime de exceção, que será publicado, mas poderá sofrer alteração, posteriormente, para incluir situações de conflitos fundiários que já passaram pela CEJUSC.

*Contribuição de Rafael Madeira ao FJ.

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