Viva aos defensores públicos!
Publicado em 17 de maio de 2013 por Paulo Lemos
No próximo dia 19 deste mês e ano, mais precisamente no domingo, será festejado o dia nacional da Defensoria Pública Brasileira, que foi criada a partir da Constituição Federal da República de 1988, com assento constitucional originário no artigo 134, devidamente aperfeiçoado pela Emenda Constitucional 45/04, tendo assumido a nobre missão de prestar assistência jurídica plena e gratuita a toda população que comprovar não ter condições de constituir advogado sem o comprometimento de seu próprio sustento e/ou de sua família.
A Defensoria Pública, sobretudo com o advento da Lei Complementar 132/09, que praticamente re-fundou a Lei Complementar 80/94 (Lei Orgânica Nacional da Defensoria Pública), rompeu com o modelo anterior e inovou exatamente em não mais atuar exclusivamente na atividade judiciária, com ênfase na esfera penal, como ainda ocorre em alguns países do ocidente.
Não, definitivamente não é mais este o conceito e a perspectiva de assistência jurídica estatal professada pela República Federativa do Brasil.
Hodiernamente, a Defensoria Pública atua em todas as áreas e campos jurídicos, por exemplo, do Direito de Família ao Direito do Consumidor, convertendo impasses conflituosos em passes para a pacificação, tratando de questões de pensão alimentícia, adoção, reconhecimento de paternidade, obtenção de certidão de nascimento e demais documentos, herança, divórcio, reconstituição de casamento, reconhecimento de união estável, mudança de nome, prevenção e combate ao superendividamento, defesa da boa prestação de bens e serviços públicos e privados etc..
Ainda na área cível, pode-se citar: os inúmeros casos vinculados a saúde, como obtenção de medicamentos para idosos, cirurgia para trabalhadores e desempregados, internação em UTI para bebês; os casos de regularização fundiária, viabilizando a obtenção do título da área em que o cidadão reside, evitando o despejo de centenas ou milhares de famílias, garantindo a justa indenização, pelo dano material e imaterial, no caso de desapropriação a bem do interesse público; bem como todas as matérias derivadas dos feitos gerais, como contratos e obrigações diversas.
No plano do Direito Penal, além do direito de defesa garantido em todas as ações penais, indo dos crimes contra o patrimônio até aos crimes contra a vida, na violência doméstica (neste caso, tanto à vítima quanto ao suposto autor dos fatos), entre outros, a Defensoria Pública desempenha um papel essencial na administração do sistema carcerário, acompanhando, seguramente, mais de noventa por cento dos processos envolvendo presos definitivos, por intermédio do Núcleo de Execuções Penais.
Nesta atuação específica, a Defensoria propugna desde pela observância dos direitos previstos na Lei de Execuções Penais (LEP), basicamente de uma política que não viole a dignidade do reeducando (da pessoa humana), até pelo auxílio e orientação dos familiares e pelo trabalho de reinserção do egresso na sociedade.
Bom, os avanços não param por aí, este modelo de assistência jurídica plena e gratuita, diferente da advocacia dativa, ousou em sair da caverna da atuação meramente judiciária e veio para a luz da atuação extrajudicial.
Isso, pautando-se, para previnir, pela promoção da educação de direitos fundamentais e humanos para toda gente empobrecida e vulnerável, bem como, no caso de já ter se instalado o conflito, pela celebração de acordos e mediação entre as partes litigantes, evitando que o Judiciário seja abarrotado com mais ações e, assim, gerando economia financeira ao erário e de tempo ao usuário.
Outro caminho que foi aberto para a Defensoria Pública, desde 2007, na Lei da Ação Civil Pública, que também a diferencia da advocacia dativa, foi exatamente o de manejar a referida ação, na defesa de direitos disponíveis e indisponíveis, difusos, coletivos e individuais homogêneos.
Assim, hoje, de uma só vez, o defensor público pode defender todos os clientes dos serviços de prestação de água ou luz, de coleta de resíduos ou de planos de saúde, em razão da precariedade ou da execução indevida deles.
Outro atributo que distingue a atuação dos defensores públicos, de um lado, e dos advogados dativos, doutro lado, é que apenas os primeiros foram selecionados por concurso público e exercem o cargo em regime de dedicação exclusiva, sendo, em regra, de forma especializada.
Isso garante mais qualidade e segurança ao beneficiário do serviço e da concretude do direito constitucional a ele garantido.
Agora, o mais importante de tudo isso é que a Defensoria Pública, adequando-se às diretrizes estabelecidas pela Carta Magna, Tratados Internacionais e a Lei de Responsabilidade Fiscal, e já meio que prevendo o advento da Lei de Acesso à Informação, ousou em colocar-se na vanguarda no Sistema de Justiça, como uma fenda ou um oásis, estabelecendo em sua nova Lei Orgânica Nacional uma miríade de instrumentos de democratização interna.
Entre os principais deles estão: a Ouvidoria-Externa; as pesquisas periódicas de satisfação do usuário; a submissão do plano anual ao Conselho Superior; a recomendação de realização de audiências públicas com a sociedade; e a participação dos defensores públicos nos Conselhos de Direitos e Gestores de Políticas Públicas, seja municipal ou estadual.
Portanto, tendo em vista a dimensão democrática desta Instituição responsável pelos direitos de acesso à justiça, de defesa e a se ter direitos de milhões de brasileiros, levando mais e melhor justiça em todo lugar em que se faz presente, forte e atuante, eu rendo minhas sinceras homenagens aos defensores e defensoras que fazem de sua profissão um sacerdócio de libertação, emancipação e inclusão sócio-econômica de toda nossa gente.
Principalmente àqueles que cumprem este mister servindo ao público, ao invés de se servir dele, colocando o interesse público primário da sociedade na frente, ao invés dos seus próprios interesses, no exercício deste elevado e abnegado ofício.
Viva aos defensores e defensoras públicas de todo Brasil!
Paulo Lemos – Presidente do Colégio de Ouvidorias das Defensorias Públicas do Brasil e Ouvidor-Geral da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso.
http://www.issoejusticaecidadania.com.br/2013/05/17/viva-aos-defensores-publicos/