Fórum Justiça

Fórum Justiça Encaminha Sugestões ao MPF/RJ por Ocasião de Consulta Pública

24/04/2012
Democratização do Sistema de Justiça

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MPU CONSULTA PÚBLICA — Sugestões em 24/04/2012

Tendo em vista a necessidade de aprimorar o debate democrático por meio da participação da sociedade civil nos assuntos de seu especial interesse e, levando-se em conta a legitimidade do Ministério Público da União (MPU) para as ações coletivas latu sensu, especialmente no que concerne à proteção ambiental, tendo em vista se tratar de competência concorrente dos entes federativos, encaminhamos, através do FÓRUM JUSTIÇA, atendendo à chamada pública, as seguintes sugestões:

a)que seja implementado um banco de dados permitindo a consulta pública, em ordem temática, de todas as ações civis propostas pelo MPU;

Justificativa: A dificuldade concernente à consulta das ACP’s ajuizadas, por ordem temática, muitas vezes dificulta o acompanhamento por parte da sociedade civil das ações propostas, gerando a propositura de ações individuais com o mesmo objeto, por vezes desnecessárias. Também, dificulta a iniciativa da liquidação de sentença e da execução individual da sentença.

b)que haja ampla publicidade na convocação e nos resultados das audiências públicas e dos TAC’s firmados com o MPU;

Justificativa: Participar das audiências públicas e atuar democraticamente na discussão dos problemas enfrentados e das possíveis soluções, constitui um pleito crescente da sociedade civil organizada. Entretanto, torna-se necessário maior publicidade da agenda institucional do sistema de Justiça estimulando a todos e todas o exercício dos direitos.

c)que a Defensoria Pública, dos Estados ou da União, seja intimada dos flagrantes em crimes ambientais;

Justificativa: A medida pode tornar mais ágil a atuação em defesa da coletividade diretamente atingida, bem como servir para debates e aprimoramento dos mecanismos de proteção ambiental.

d)que sejam envidados esforços junto ao Ministério da Justiça para estabelecer critérios objetivos de aproveitamento do fundo de direitos difusos, que deve reverter para projetos sociais previamente colocados em discussão e votados pela sociedade civil;

Justificativa: O aproveitamento do fundo de direitos difusos deve reverter em proveito daqueles diretamente prejudicados, principalmente diante de atividades econômicas lesivas a pessoas hipossuficientes. Dessa forma, um percentual deve ser revertido para os projetos sociais que possam ser identificados como necessários pela sociedade civil.

e)que sejam envidados esforços junto ao Ministério da Justiça para que o conselho gestor do fundo de direitos difusos seja integrado, em sua maioria, por representantes da sociedade civil e ao menos um representante do MPU e da Defensoria Pública;

Justificativa: Os conselhos gestores estão sendo cada vez mais pautados por uma gestão substancialmente democrática, e, para tanto, é necessário a previsão de a maioria de seus componentes serem representantes da sociedade civil;

f)que parte do fundo de direitos difusos seja aproveitado para a sustentabilidade ambiental, inclusive, projetos junto às comunidades tradicionais e povos indígenas, destacando-se a importância de se instituir um banco de dados e registro acerca das plantas e recursos utilizados na medicina tradicional em seu território, para o controle de patentes;

Justificativa: Como observa Juliana Santilli, “é necessário avançar no reconhecimento, aos povos indígenas, quilombolas e populações tradicionais, de direitos sobre seu patrimônio – intangível – que inclui sua imagem coletiva e os conhecimentos, inovações e práticas coletivamente produzidos sobre as propriedades, usos e características da diversidade biológica, referenciadores de sua identidade coletiva”.

g)que haja maior agilização na demarcação das terras indígenas e de comunidades quilombolas;

Justificativa: O direito à vida dessas populações vem sendo comprometidos com a longa duração dos processos demarcatórios de suas posses e propriedades originárias sobre a terra.

h)que haja maior agilização nas ações coletivas stricto sensu de responsabilidade civil decorrentes de danos ao meio ambiente;

Justificativa: A demora dos pleitos coletivos, em especial, os relativos a direitos individuais homogêneos nas ações de reparação de danos ambientais, causam insegurança entre as vítimas, que, muitas vezes, se veem na condição de permanecer no local onde foi verificado dano ambiental, expondo a própria saúde e até mesmo a própria vida, já que não possuem condições materiais de sobreviver em outro local.

i)que haja intervenção obrigatória do MPU nas ações de reintegração de posse e nos conflitos coletivos que envolvam imóvel urbano ou rural (sem necessidade de integração legislativa ex vi do disposto no art. 82,III do CPC);

Justificativa: A falta de intervenção do MPU em conflitos coletivos que envolvam a propriedade urbana, onde exista posse consolidada e instrumentos urbanos postos à disposição dos possuidores, pode ser a causa de concessão de liminares de desocupação injustas e sem base no atual ordenamento jurídico, especialmente na CF88, nas convenções internacionais e nas 100 regras de Brasília, documento que integra um compromisso firmado com os Defensores Públicos da América para a garantia de Acesso a Justiça às pessoas em condição de vulnerabilidade.

Articulação Fórum Justiça

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Autor(es) FÓRUM JUSTIÇA.
Titulo Sugestões ao MPF/RJ por Ocasião de Consulta Pública de 24 de Abril de 2012.
Local de Publicação Rio de Janeiro.
Data de Publicação 24 abr. 2012.
FÓRUM JUSTIÇA. Sugestões ao MPF/RJ por Ocasião de Consulta Pública de 24 de Abril de 2012. Rio de Janeiro, 24 abr. 2012. Disponível em: https://forumjustica.com.br/biblioteca/forum-justica-encaminha-sugestoes-ao-mpfrj-por-ocasiao-de-consulta-publica-realizada-hoje/. Acesso em: 25 nov. 2024.