Corte IDH profere primeira sentença em caso de DPIs
A Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) publicou nesta quinta-feira(11.10) a sentença do caso Furlan e Familiares vs. Argentina, o primeiro cuja defesa das vitimas foi feita por Defensores Públicos Interamericanos. A Corte declarou, por unanimidade, que o Estado da Argentina é internacionalmente responsável pela violação de diversos direitos de Sebastián Furlan e seus familiares.
O caso trata de um acidente sofrido por Sebastián Furlan quando tinha 14 anos, ocorrido em área militar abandonada. A Corte reconheceu a falta de providências oportunas por parte das autoridades judiciais argentinas, em razão da demora excessiva na resolução da ação civil indenizatória contra o Estado, de cujo resultado dependia o tratamento médico da vítima, dada sua condição de jovem pobre e com deficiência física.
Em abril de 2011, a Associação Interamericana de Defensorias Públicas – AIDEF, designou os Defensores Públicos Interamericanos Maria Fernanda Lopez Puleio (Argentina) e Andrés Marino Lopez (Uruguai) para atuarem no caso. A atuação dos DPIs decorre de um convênio firmado entre a Corte e a AIDEF para assegurar a assistência jurídica gratuita a vítimas que não tenham advogado. Além deste caso, os DPIs estão atuando em outros dois processos: de Oscar Alberto Mohamed vs. Argentina (N° 11.618) e da Familia Pacheco Tineo vs. Bolivia (N° 12.474).
Para o vice-presidente da ANADEP, Antonio Maffezolli, que também é um dos dois Defensores Públicos brasileiros com atuação na Corte, a vitória no caso Furlan tem valor emblemático. “Essa sentença, ademais de reparar um dano gravíssimo e bastante antigo a um então adolescente, coroa de êxito a estreia dos Defensores Públicos Interamericanos diante da Corte, cujas atuações já haviam sido bastante elogiadas pelos juízes após a audiência de instrução e debates orais”, reforça Maffezoli.
Clique aqui e leia a sentença da Corte.
Veja também aqui o comunicado da Corte IDH sobre o caso.
Fonte: ANADEP