{"id":3082,"date":"2012-08-31T01:27:08","date_gmt":"2012-08-31T03:27:08","guid":{"rendered":"https:\/\/forumjustica.vlannetwork.com\/?p=3082"},"modified":"2022-09-04T21:16:54","modified_gmt":"2022-09-05T00:16:54","slug":"consulta-aos-atores-do-sistema-interamericano-de-protecao-dos-direitos-humanos","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/forumjustica.com.br\/en\/consulta-aos-atores-do-sistema-interamericano-de-protecao-dos-direitos-humanos\/","title":{"rendered":"Consulta aos Atores do Sistema Interamericano de Prote\u00e7\u00e3o dos Direitos Humanos"},"content":{"rendered":"<p><a href=\"http:\/\/\">http:\/\/www.oas.org\/pt\/cidh\/fortalecimento\/consulta.asp<\/a><\/p>\n<p>Antecedentes<\/p>\n<p>A Comiss\u00e3o Interamericana de Direitos Humanos foi criada em 1959 pela Organiza\u00e7\u00e3o dos Estados Americanos (OEA) com o mandato de promover e proteger os direitos humanos na regi\u00e3o. A Comiss\u00e3o monitora a situa\u00e7\u00e3o dos direitos humanos em todos os Estados da Organiza\u00e7\u00e3o, conhece de den\u00fancias individuais e exerce atividades diversas, inclusive por meio de suas relatorias tem\u00e1ticas. A Comiss\u00e3o promove e protege a vig\u00eancia dos direitos humanos por meio de essas e de outras atividades de promo\u00e7\u00e3o como os relat\u00f3rios tem\u00e1ticos, os comunicados de imprensa, o atendimento de consultas e a forma\u00e7\u00e3o de agentes estatais, organiza\u00e7\u00f5es da sociedade civil e outros atores do Sistema. Centenas de atividades dessa natureza s\u00e3o realizadas anualmente.<\/p>\n<p>Em 29 de junho de 2011, o Conselho Permanente da OEA criou um Grupo de Trabalho Especial de Reflex\u00e3o sobre o Funcionamento da Comiss\u00e3o Interamericana de Direitos Humanos para o Fortalecimento do Sistema Interamericano de Direitos Humanos. Em 13 de dezembro de 2011, ap\u00f3s ter sido aprovado pelo Grupo de Trabalho, o relat\u00f3rio foi comentado por alguns Estados e sancionado pelo Conselho Permanente em 25 de janeiro de 2012. Em aten\u00e7\u00e3o a esses processos, a CIDH vem considerando o referido relat\u00f3rio com esp\u00edrito receptivo e construtivo.<\/p>\n<p>Um grande n\u00famero de organiza\u00e7\u00f5es da sociedade civil emitiu opini\u00e3o sobre as recomenda\u00e7\u00f5es formuladas. Por exemplo, em 27 de janeiro de 2012, ap\u00f3s a aprova\u00e7\u00e3o das recomenda\u00e7\u00f5es do Grupo de Trabalho pelo Conselho Permanente, mais de 90 organiza\u00e7\u00f5es de direitos humanos assinaram um comunicado expressando seu parecer sobre as recomenda\u00e7\u00f5es e a necessidade de que se abra um espa\u00e7o de di\u00e1logo para discuti-las. Em 28 de mar\u00e7o de 2012, a Coaliz\u00e3o Internacional de Organiza\u00e7\u00f5es pelos Direitos Humanos nas Am\u00e9ricas, em representa\u00e7\u00e3o de mais de 700 organiza\u00e7\u00f5es da sociedade civil, em uma audi\u00eancia p\u00fablica ante a CIDH, pronunciou-se sobre algumas das recomenda\u00e7\u00f5es aprovadas no Documento de Trabalho.<\/p>\n<p>No decorrer do Cent\u00e9simo Quadrag\u00e9simo Quarto Per\u00edodo de Sess\u00f5es, a CIDH decidiu iniciar um estudo profundo e cuidadoso sobre seus procedimentos e mecanismos e, como parte dessa an\u00e1lise, consultar aos atores do Sistema Interamericano.<\/p>\n<p>Em 30 de maio de 2012 a CIDH realizou o primeiro semin\u00e1rio regional sobre as recomenda\u00e7\u00f5es formuladas pelos Estados no Relat\u00f3rio do Grupo de Trabalho Especial. Nesse semin\u00e1rio, diferentes atores mencionaram a import\u00e2ncia do aprofundamento do alcance, conte\u00fado, viabilidade e formas de implementa\u00e7\u00e3o das recomenda\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>No Cent\u00e9simo Quadrag\u00e9simo Quinto Per\u00edodo de Sess\u00f5es, a Comiss\u00e3o elaborou uma agenda para o processo de reforma, que re\u00fane as preocupa\u00e7\u00f5es e recomenda\u00e7\u00f5es apresentadas no referido relat\u00f3rio. Nesse documento, a Comiss\u00e3o explica a metodologia que implementar\u00e1 para a revis\u00e3o de normas, pol\u00edticas e pr\u00e1ticas ao longo de 2012.<\/p>\n<p>Desde a cria\u00e7\u00e3o da Comiss\u00e3o Interamericana em 1959 e a entrada em vigor da Conven\u00e7\u00e3o Americana sobre Direitos Humanos em 1978, sucessivas reformas normativas buscaram aperfei\u00e7oar os procedimentos que regem o andamento de peti\u00e7\u00f5es e casos, as solicita\u00e7\u00f5es de medidas cautelares, o monitoramento da situa\u00e7\u00e3o dos direitos humanos nos Estados membros e os enfoques tem\u00e1ticos da Comiss\u00e3o, entre outros.<\/p>\n<p>As experi\u00eancias acumuladas e as melhores pr\u00e1ticas e li\u00e7\u00f5es aprendidas sobre esses mecanismos desde a \u00faltima reforma normativa levaram a Comiss\u00e3o a elaborar uma agenda de reforma de seu Regulamento, pol\u00edticas e pr\u00e1ticas para dotar seu trabalho de maior efic\u00e1cia e continuar a aumentar sua capacidade de executar o mandato principal a ela confiado pela Carta da Organiza\u00e7\u00e3o dos Estados Americanos: \u201cpromover o respeito e a defesa dos direitos humanos e [\u2026] servir como \u00f3rg\u00e3o consultivo da Organiza\u00e7\u00e3o em tal mat\u00e9ria\u201d. O prop\u00f3sito da Comiss\u00e3o \u00e9 cumprir integralmente esse mandato. Por conseguinte, foram fixados, para o per\u00edodo 2011-2015, os objetivos estrat\u00e9gicos a seguir:<\/p>\n<p>1. promover o pleno cumprimento de seus pronunciamentos e recomenda\u00e7\u00f5es;<br \/>\n2. facilitar o acesso das v\u00edtimas \u00e0 Comiss\u00e3o e conduzir os processos e procedimentos do Sistema de Peti\u00e7\u00e3o Individual com o m\u00e1ximo de efici\u00eancia;<br \/>\n3. manter conhecimento atualizado, preciso e objetivo sobre a situa\u00e7\u00e3o dos direitos humanos nos Estados membros da Organiza\u00e7\u00e3o e atuar levando em conta esse conhecimento;<br \/>\n4. reconhecer e incluir em todas as suas atividades as necessidades espec\u00edficas dos grupos historicamente submetidos a discrimina\u00e7\u00e3o;<br \/>\n5. promover a observ\u00e2ncia dos direitos humanos, o conhecimento do Sistema e a universaliza\u00e7\u00e3o dos instrumentos regionais na mat\u00e9ria;<br \/>\n6. divulgar o trabalho da Comiss\u00e3o e, por seu interm\u00e9dio, o conhecimento adquirido em mat\u00e9ria de direitos humanos; e<br \/>\n7. procurar os recursos adequados para o exerc\u00edcio de seu mandato e a consecu\u00e7\u00e3o dos demais objetivos estrat\u00e9gicos.<\/p>\n<p>A estes a Comiss\u00e3o acrescenta o seguinte: conseguir o equil\u00edbrio entre o rigor e a previsibilidade necess\u00e1rios para manter e real\u00e7ar uma situa\u00e7\u00e3o de seguran\u00e7a jur\u00eddica, e a flexibilidade para adaptar-se e atender \u00e0s necessidades das v\u00edtimas de viola\u00e7\u00f5es de direitos humanos. Um dos princ\u00edpios fundamentais para alcan\u00e7ar essas metas \u00e9 promover a transpar\u00eancia de maneira constante e mediante a concep\u00e7\u00e3o de mecanismos de informa\u00e7\u00e3o melhores sobre suas decis\u00f5es e os crit\u00e9rios que as orientam.<\/p>\n<p>Considera\u00e7\u00f5es sobre a efici\u00eancia, no entanto, n\u00e3o podem focalizar somente a melhor distribui\u00e7\u00e3o dos recursos de que disp\u00f5e a CIDH em um contexto em que esses recursos, embora escassos, enfrentam crescente demanda. Alguns indicadores bastam para ilustrar essa realidade: at\u00e9 31 de julho de 2012 cabia \u00e0 CIDH a responsabilidade de examinar preliminarmente cerca de 7.200 peti\u00e7\u00f5es, emitir pronunciamentos sobre admissibilidade em 1.150 e opinar sobre o m\u00e9rito em 530, al\u00e9m de monitorar 182 relat\u00f3rios em etapa de acompanhamento de recomenda\u00e7\u00f5es e 100 relat\u00f3rios de solu\u00e7\u00e3o amistosa em etapa de acompanhamento de acordos firmados entre Estados e peticion\u00e1rios. A CIDH tamb\u00e9m participa dos procedimentos junto \u00e0 Corte Interamericana em 132 casos em supervis\u00e3o de cumprimento de senten\u00e7a, em 31 casos submetidos \u00e0 jurisdi\u00e7\u00e3o desse tribunal, que ainda n\u00e3o foram objeto de senten\u00e7a, e em 36 medidas provis\u00f3rias proferidas em conformidade com o artigo 63.2 da Conven\u00e7\u00e3o Americana.<\/p>\n<p>A CIDH recebe por ano mais de 400 pedidos de medidas cautelares e acompanha um universo de 585 em situa\u00e7\u00e3o processual de medidas vigentes, solicita\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00e3o aos Estados e pedidos de informa\u00e7\u00e3o aos solicitantes.<\/p>\n<p>Estes labores foram sendo incrementados constantemente durante os \u00faltimos dez anos, sem que isto tenha se refletido em um aumento proporcional no or\u00e7amento advindo do fundo ordin\u00e1rio da Organiza\u00e7\u00e3o: para atender a este universo de assuntos, a CIDH conta com o apoio de sua Secretaria Executiva conformada por 31 cargos advindos do fundo regular (20 profissionais e 11 administrativos). Para atender em forma m\u00ednima suas fun\u00e7\u00f5es, deve tamb\u00e9m buscar fundos externos, com os quais atualmente se financia outros 50% do pessoal.  A CIDH poderia colocar em pr\u00e1tica as metas de agiliza\u00e7\u00e3o das decis\u00f5es sobre in\u00edcio da tramita\u00e7\u00e3o e de aprova\u00e7\u00e3o de relat\u00f3rios dispostas em seu Plano Estrat\u00e9gico, caso dispusesse dos recursos previstos nesse documento. O custo estimado das linhas de a\u00e7\u00e3o do Programa II do Plano Estrat\u00e9gico sobre o sistema de casos individuais, quanto ao exame inicial de peti\u00e7\u00f5es, admissibilidade e m\u00e9rito \u00e9 de $1.800.000 d\u00f3lares dos Estados Unidos. Quando \u00e0s medidas cautelares, o custo estimado do plano de a\u00e7\u00e3o 2.7 do Programa II do Plano Estrat\u00e9gico sobre medidas cautelares em 2012 \u00e9 de $527.000 d\u00f3lares dos Estados Unidos.<\/p>\n<p>Nesse contexto, a Comiss\u00e3o considera \u00fatil e pertinente refletir sobre o aperfei\u00e7oamento de seus m\u00e9todos, procedimentos e pr\u00e1ticas para que levem \u00e0 consecu\u00e7\u00e3o dos objetivos mencionados. Para essa finalidade, elaborou uma agenda de reforma que compreende os seguintes elementos:<\/p>\n<p>1. mediante as reformas consideradas, a Comiss\u00e3o busca atender \u00e0s preocupa\u00e7\u00f5es expressadas por atores do Sistema a respeito do Sistema de Peti\u00e7\u00e3o Individual, por exemplo, assuntos relacionados com os prazos que regem algumas etapas processuais e a divulga\u00e7\u00e3o de crit\u00e9rios e dos mecanismos de que disp\u00f5e para tornar mais eficientes e equitativos os procedimentos;<br \/>\n2. em segundo lugar, a Comiss\u00e3o contempla reformas na administra\u00e7\u00e3o de pedidos de medidas cautelares, com o objetivo de proporcionar maior seguran\u00e7a aos atores e maior transpar\u00eancia a suas considera\u00e7\u00f5es. A Comiss\u00e3o tamb\u00e9m pretende considerar as melhores pr\u00e1ticas e li\u00e7\u00f5es aprendidas em d\u00e9cadas de implementa\u00e7\u00e3o de processos de prote\u00e7\u00e3o, com a finalidade de aperfei\u00e7oar esse mecanismo, e continuar\u00e1 realizando revis\u00f5es peri\u00f3dicas das medidas adotadas;<br \/>\n3. a Comiss\u00e3o monitora a situa\u00e7\u00e3o de pa\u00edses por meio de visitas in loco, visitas de trabalho e relat\u00f3rios de pa\u00eds bem como do Cap\u00edtulo IV de seu Relat\u00f3rio Anual. A Comiss\u00e3o reflete atualmente sobre os principais elementos relacionados a esse cap\u00edtulo, como seu alcance, par\u00e2metros e metodologia de prepara\u00e7\u00e3o, e considera a possibilidade de conferir car\u00e1ter normativo a alguns deles, ap\u00f3s ampla consulta e pondera\u00e7\u00e3o;<br \/>\n4. em quarto lugar, a Comiss\u00e3o gostaria de receber contribui\u00e7\u00f5es que possibilitem o aprimoramento de seu trabalho de promo\u00e7\u00e3o. Para isso elaborou um cat\u00e1logo que compreende as atividades de promo\u00e7\u00e3o que desenvolve usualmente, com vistas a que os atores do Sistema lhe apresentem observa\u00e7\u00f5es sobre os indicadores a serem levados em conta para avaliar seu impacto, os crit\u00e9rios a serem examinados para considerar sua efic\u00e1cia e as considera\u00e7\u00f5es que poderiam maximizar sua efici\u00eancia; e<br \/>\n5. A Comiss\u00e3o tamb\u00e9m criou um m\u00f3dulo intitulado \u201cOutros aspectos relacionados com o Fortalecimento\u201d, que busca ser um espa\u00e7o aberto e receptivo para que os atores do Sistema possam dar a conhecer \u00e0 CIDH suas inquietudes sobre outros temas de funcionamento do Sistema Interamericano de Prote\u00e7\u00e3o dos Direitos Humanos.<\/p>\n<p>Os cinco temas da consulta s\u00e3o considerados em documentos a que se tem acesso por meio dos links apresentados a seguir. Cada um deles oferece a possibilidade de que os atores enviem seus coment\u00e1rios diretamente \u00e0 CIDH mediante refer\u00eancia a esta p\u00e1gina ou a apresenta\u00e7\u00e3o de um documento anexo em formato Word ou PDF.<br \/>\nTemas da consulta:<br \/>\nConsulta I: Sistema de Peti\u00e7\u00e3o Individual<br \/>\n<a href=\"http:\/\/\">http:\/\/www.oas.org\/pt\/cidh\/consulta\/1_peticiones.asp<\/a><br \/>\nConsulta II: Medidas cautelares<br \/>\n<a href=\"http:\/\/\">http:\/\/www.oas.org\/pt\/cidh\/consulta\/2_medidas.asp<\/a><br \/>\nConsulta III: Monitoramento da situa\u00e7\u00e3o de pa\u00edses (ex. Cap\u00edtulo IV do Relat\u00f3rio Anual)<br \/>\n<a href=\"http:\/\/\">http:\/\/www.oas.org\/pt\/cidh\/consulta\/3_monitoreo.asp<\/a><br \/>\nConsulta IV: Promo\u00e7\u00e3o, universaliza\u00e7\u00e3o e transpar\u00eancia<br \/>\n<a href=\"http:\/\/\">http:\/\/www.oas.org\/pt\/cidh\/consulta\/4_promocion.asp<\/a><br \/>\nConsulta V: Outros aspectos relacionados com o Fortalecimento<br \/>\n<a href=\"http:\/\/\">http:\/\/www.oas.org\/pt\/cidh\/consulta\/5_otros.asp<\/a><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>http:\/\/www.oas.org\/pt\/cidh\/fortalecimento\/consulta.asp Antecedentes A Comiss\u00e3o Interamericana de Direitos Humanos foi criada em 1959 pela Organiza\u00e7\u00e3o dos Estados Americanos (OEA) com o mandato de promover e proteger os direitos humanos na regi\u00e3o. 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