{"id":9127,"date":"2014-12-15T13:28:58","date_gmt":"2014-12-15T15:28:58","guid":{"rendered":"https:\/\/forumjustica.vlannetwork.com\/?p=9127"},"modified":"2022-09-04T21:15:46","modified_gmt":"2022-09-05T00:15:46","slug":"pelo-cumprimento-da-decisao-da-cidh-sobre-lei-da-anistia-amicus-curiae-no-stf","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/forumjustica.com.br\/en\/pelo-cumprimento-da-decisao-da-cidh-sobre-lei-da-anistia-amicus-curiae-no-stf\/","title":{"rendered":"&#8230;.pelo cumprimento da decis\u00e3o da CIDH sobre lei da anistia (amicus curiae) no STF&#8230;."},"content":{"rendered":"<h3 class=\"post-title entry-title\"><a style=\"color: #cc6633;\" href=\"http:\/\/4.bp.blogspot.com\/-6n8BjZk8vZ8\/TvDyQ6VLejI\/AAAAAAAAAWM\/wCqBHqeuWF0\/s1600\/logo-fazendo%2Bjusti%C3%A7a.png\"><img decoding=\"async\" src=\"http:\/\/4.bp.blogspot.com\/-6n8BjZk8vZ8\/TvDyQ6VLejI\/AAAAAAAAAWM\/wCqBHqeuWF0\/s1600\/logo-fazendo%2Bjusti%C3%A7a.png\" alt=\"\" border=\"0\" \/><\/a><\/h3>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<h2><\/h2>\n<h2>Uma aula de dignidade humana: os crimes contra a humanidade s\u00e3o reconhecidos como cogentes no Direito Penal Internacional<\/h2>\n<p>O STF est\u00e1 prestes a julgar a ADPF 320, ajuizada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), subscrita pelo advogado F\u00e1bio Konder Comparato, que pleiteia o cumprimento da decis\u00e3o da Corte Interamericana de Direitos Humanos de 2010, determinando o afastamento dos \u00f3bices (como a anistia e a prescri\u00e7\u00e3o) para julgamentos dos crimes contra a humanidade, cometidos durante a ditadura.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>O texto que segue, em primeira m\u00e3o, \u00e9 a manifesta\u00e7\u00e3o do Conselho Nacional de Igrejas Crist\u00e3s do Brasil (CONIC) na qualidade de\u00a0<em>amicus curiae<\/em>, j\u00e1 apresentada ao Supremo \u2013a OAB tamb\u00e9m foi admitida nesta mesma posi\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><i><\/i>\u00a0Elaborada pelos advogados\u00a0<strong>Marcio Sotelo Felippe, Giane Ambrosio Alvares, Jos\u00e9 Dami\u00e3o de Lima Trindade, Luciana Furquim Pivato<\/strong>\u00a0e\u00a0<strong>C\u00e9sar Ant\u00f4nio Alves Cordaro<\/strong>, a pe\u00e7a faz um extraordin\u00e1rio apanhado hist\u00f3rico, filos\u00f3fico e jur\u00eddico da dignidade humana, cuja cog\u00eancia reclamam como um dos fundamentos do pedido, ao lado do indispens\u00e1vel controle da convencionalidade.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Vale a pena, e muito, sua leitura para compreender o valor jur\u00eddico da dignidade humana:<\/p>\n<p><strong>&#8220;A\u00a0pessoa humana n\u00e3o tem pre\u00e7o. N\u00e3o h\u00e1 equivalente. Assim, por exemplo, aplicar o princ\u00edpio implica renunciar \u00e0 raz\u00e3o de Estado, que poderia permitir o afastamento de regras jur\u00eddicas ou morais para alcan\u00e7ar objetivos pol\u00edticos entendidos como desej\u00e1veis e relevantes. Note-se aqui que, a rigor, extirpado de argumentos de refor\u00e7o, o voto condutor da ADPF 153 amparou-se substancialmente na ideia de raz\u00e3o de Estado, ao sustentar que um \u201cacordo\u201d pol\u00edtico (que factualmente n\u00e3o existiu, registre-se) teria possibilitado a passagem da ditadura militar para o Estado de Direito e, \u00e0 guisa de \u201ccl\u00e1usula p\u00e9trea\u201d n\u00e3o jur\u00eddica, nos impediria para todo sempre de discutir a sua legitimidade. Como raz\u00e3o de Estado estaria fora mesmo do exame de constitucionalidade.&#8221;<\/strong><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><i><\/i><i>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 E arrematam:\u00a0<\/i><i><br \/>\n<\/i><i><br \/>\n<\/i><i>\u00a0\u00a0\u201c<\/i><i><strong><em>Assim, quando se trata de crimes contra a humanidade, o princ\u00edpio da dignidade humana incide categoricamente. Se a\u00ed n\u00e3o incidisse, ser\u00edamos for\u00e7ados a concluir que vivemos, apesar de nosso pretendido patamar civilizat\u00f3rio, \u00e0s voltas com autoilus\u00f5es ou preceitos que nada mais s\u00e3o do que artif\u00edcios pol\u00edticos ou ret\u00f3ricos. A cog\u00eancia do princ\u00edpio da dignidade humana \u00e9, como se disse acima, o fundamento primeiro da cog\u00eancia dos crimes contra a humanidade no est\u00e1gio de desenvolvimento em que o colhemos hoje\u201d.<\/em><\/strong><\/i><i><br \/>\n<\/i><i><br \/>\n<\/i><i><\/i><\/p>\n<p>O relator da a\u00e7\u00e3o \u00e9 o ministro Luiz Fux; a ADPF j\u00e1 recebeu parecer favor\u00e1vel do Procurador Geral da Justi\u00e7a, Rodrigo Janot.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><i><\/i><i>&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8211;<\/i><\/p>\n<p><i><\/i><i>\u00a0\u00a0\u00a0 EXMO. SR. MINISTRO LUIZ FUX, RELATOR DA ADPF 320<\/i><i><br \/>\n<\/i><i><br \/>\n<\/i><i><\/i><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>O CONIC &#8211; Conselho Nacional de Igrejas Crist\u00e3s do Brasil, tendo sido admitido como\u00a0<em>amicus curiae<\/em>\u00a0nos autos da A\u00e7\u00e3o de Descumprimento de Preceito Fundamental 320, vem, por seus advogados, apresentar sua manifesta\u00e7\u00e3o, como segue.<\/p>\n<p><i><\/i><i><br \/>\n<\/i><i><\/i><\/p>\n<p>Pede o requerente tutela jurisdicional para que esse E. Tribunal declare que \u201ca Lei no. 6.683, de 28 de agosto de 1979, de\u00a0<em>modo geral<\/em>, n\u00e3o se aplica aos crimes de graves viola\u00e7\u00f5es de direitos humanos, cometidos por agentes p\u00fablicos, militares ou civis, contra pessoas que, de modo efetivo ou suposto, praticaram crimes pol\u00edticos; e, de<em>\u00a0modo especial<\/em>, que tal Lei n\u00e3o se aplica aos autores de crimes continuados ou permanentes, tendo em vista que os efeitos desse diploma legal expiraram em 15 de agosto de 1979 (art. 1\u00ba.)\u201d. (Grifos no original).<\/p>\n<p><i><\/i><i><br \/>\n<\/i><i><\/i><\/p>\n<p>Requer ainda que a Corte \u201cdetermine a todos os \u00f3rg\u00e3os do Estado brasileiro que deem cumprimento integral aos doze (12) pontos decis\u00f3rios\u201d da senten\u00e7a de 24 de novembro de 2010 da Corte Interamericana de Direitos Humanos, no caso Gomes Lund e outros vs. Brasil (\u201cGuerrilha do Araguaia\u201d).<\/p>\n<p><i><\/i><i><br \/>\n<\/i><i><\/i><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><i><\/i><i><br \/>\n<\/i><i><\/i><\/p>\n<p><strong>1 \u2013 Do Cabimento do Pedido\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0<\/strong><\/p>\n<p><i><\/i><i><br \/>\n<\/i><i><\/i><\/p>\n<p><strong>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0<\/strong>A A\u00e7\u00e3o de Descumprimento de Preceito Fundamental \u00e9 processo objetivo que visa reparar ou evitar les\u00e3o a preceito fundamental por ato (a\u00e7\u00e3o ou omiss\u00e3o) do Poder P\u00fablico. Trata-se de rem\u00e9dio constitucional subsidi\u00e1rio, cab\u00edvel quando n\u00e3o houver outro meio eficaz para garantir preceito fundamental.<\/p>\n<p><i><\/i><i><br \/>\n<\/i><i><\/i><\/p>\n<p>Despontam\u00a0<em>prima facie<\/em>\u00a0preceitos fundamentais em quest\u00e3o no feito. O princ\u00edpio da dignidade humana \u00e9 fundamento da Rep\u00fablica (art. 1\u00ba., inciso III, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal). O Brasil \u00e9 regido em suas rela\u00e7\u00f5es internacionais pela preval\u00eancia dos direitos humanos<strong>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0<\/strong>(art. 4\u00ba., inciso II, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal). \u00c9 objetivo\u00a0<em>fundamental<\/em>da Rep\u00fablica construir uma sociedade livre, justa e solid\u00e1ria (art. 3\u00ba., inciso I, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal).<\/p>\n<p><i><\/i><i><br \/>\n<\/i><i><\/i><\/p>\n<p>A efic\u00e1cia de tais preceitos fundamentais \u00e9 objeto desta a\u00e7\u00e3o.\u00a0\u00a0Efic\u00e1cia que est\u00e1 sendo negada por omiss\u00e3o do Estado brasileiro, como se demonstrar\u00e1.<\/p>\n<p><i><\/i><i><br \/>\n<\/i><i><\/i><\/p>\n<p>A ADPF \u00e9 tamb\u00e9m cab\u00edvel porque o diploma legal cuja vig\u00eancia resultar\u00e1 negada, se procedente a a\u00e7\u00e3o, \u00e9 anterior \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o de 1988. Cabe ressaltar que isto n\u00e3o significa que se trata de tutela jurisdicional j\u00e1 contemplada na ADPF no. 153. S\u00e3o a\u00e7\u00f5es diversas. Aqui se busca a inaplicabilidade da Lei de Anistia pela via do controle de convencionalidade, em face da decis\u00e3o da Corte Interamericana de Direitos Humanos, que \u00e9 posterior \u00e0 decis\u00e3o desta Egr\u00e9gia Corte naquela ADPF. Como esclarece o Sr. Procurador Geral da Rep\u00fablica em seu parecer, ora \u201cn\u00e3o se cogita de reinterpretar a Lei de Anistia nem de lhe discutir a constitucionalidade (&#8230;) mas de estabelecer os marcos do di\u00e1logo entre a jurisdi\u00e7\u00e3o internacional da Corte Interamericana de Direitos Humanos (&#8230;) e a jurisdi\u00e7\u00e3o do Poder Judici\u00e1rio brasileiro\u201d.<\/p>\n<p><i><\/i><i><br \/>\n<\/i><i><\/i><\/p>\n<p>Ainda que possam ser vislumbrados outros meios para alcan\u00e7ar o resultado pretendido neste feito, a efic\u00e1cia da ADPF, pela sua natureza de controle concentrado e objetivo de constitucionalidade, \u00e9 patente. Est\u00e3o reportadas nos autos decis\u00f5es contradit\u00f3rias sobre a mat\u00e9ria em inst\u00e2ncias inferiores, gerando inseguran\u00e7a jur\u00eddica. A decis\u00e3o\u00a0<em>erga omnes<\/em>, que ora se pretende, seria, com clareza solar, o meio\u00a0eficaz\u00a0para p\u00f4r fim a essa indesejada instabilidade em mat\u00e9ria de preceito fundamental.<\/p>\n<p><i><\/i><i><br \/>\n<\/i><i><\/i><\/p>\n<p>Este aspecto, a exist\u00eancia de relevante controv\u00e9rsia constitucional (art. 1\u00ba., par\u00e1grafo \u00fanico, inciso I, da Lei 9.882\/99), \u00e9 tamb\u00e9m hip\u00f3tese de cabimento que a presente ADPF satisfaz.<\/p>\n<p><i><\/i><i><br \/>\n<\/i><i><\/i><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><i><\/i><i><br \/>\n<\/i><i><\/i><\/p>\n<p><strong>2 \u2013 Da proced\u00eancia da a\u00e7\u00e3o\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0<\/strong><\/p>\n<p><i><\/i><i><br \/>\n<\/i><i><\/i><\/p>\n<p><strong>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0<\/strong>A Argui\u00e7\u00e3o deve ser julgada procedente, considerando-se dois fundamentos que convergem: 1. Controle de convencionalidade;\u00a0\u00a02.\u00a0\u00a0Cumprimento de norma cogente de Direito Internacional.<\/p>\n<p><i><\/i><i><br \/>\n<\/i><i><\/i><\/p>\n<p>As obriga\u00e7\u00f5es dos Estados na ordem jur\u00eddica internacional se apoiam em uma, pelo menos, dessas duas hip\u00f3teses. Ou, como \u00e9 o caso aqui, em ambas. A decis\u00e3o da CIDH deve ser cumprida porque a isso o Estado brasileiro se obrigou, no plano da convencionalidade, e deve ser cumprida porque se trata de norma cogente, imperativa, de Direito Internacional.<\/p>\n<p><i><\/i><i><br \/>\n<\/i><i><\/i><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><i><\/i><i><br \/>\n<\/i><i><\/i><\/p>\n<p><strong>2.1. Controle de convencionalidade<\/strong><\/p>\n<p><i><\/i><i><br \/>\n<\/i><i><\/i><\/p>\n<p><strong>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0<\/strong>O Estado brasileiro aderiu \u00e0 Conven\u00e7\u00e3o Americana sobre Direitos Humanos com uma \u00fanica ressalva, como consta do Decreto 678, de 6 de novembro de 1992: &#8220;O Governo do Brasil entende que os arts. 43 e 48, al\u00ednea d, n\u00e3o incluem o direito autom\u00e1tico de visitas e inspe\u00e7\u00f5es\u00a0<em>in loco<\/em>\u00a0da Comiss\u00e3o Interamericana de Direitos Humanos, as quais depender\u00e3o da anu\u00eancia expressa do Estado&#8221;.<\/p>\n<p><i><\/i><i><br \/>\n<\/i><i><\/i><\/p>\n<p>Reconheceu como obrigat\u00f3ria a compet\u00eancia da Corte Interamericana de Direitos Humanos pelo Decreto 4.463, de 8 de novembro de 2002, \u00e0 vista do Decreto Legislativo 89, de 3 de dezembro de 1998, do Congresso Nacional, para fatos posteriores a 10 de dezembro de 1998.<\/p>\n<p><i><\/i><i><br \/>\n<\/i><i><\/i><\/p>\n<p>O controle de convencionalidade \u00e9 obriga\u00e7\u00e3o de todos os poderes do Estado e, evidentemente, da Jurisdi\u00e7\u00e3o. \u00c9 singela decorr\u00eancia do princ\u00edpio\u00a0<em>pacta sunt servanda<\/em>. Ao contr\u00e1rio do que desavisadamente se cogita quando certas obriga\u00e7\u00f5es internacionais provocam inc\u00f4modo, orespeito aos instrumentos internacionais firmados pelo Estado \u00e9 ato de soberania justamente porque \u00e9 por um ato de soberania que se adere a eles.<\/p>\n<p><i><\/i><i><br \/>\n<\/i><i><\/i><\/p>\n<p>Assim, como mero corol\u00e1rio do\u00a0<em>pacta sunt servanda<\/em>, enquanto vigente o pacto, tratado ou conven\u00e7\u00e3o, o desrespeito, expresso ou dissimulado, p\u00f5e o Estado inadimplente no plano da ilicitude ou mesmo da delinqu\u00eancia perante a ordem jur\u00eddica internacional e constitui tamb\u00e9m viola\u00e7\u00e3o de seu pr\u00f3prio ato soberano de submeter-se livremente \u00e0s normas pactuadas. Lembremos aqui o conceito de liberdade de Rousseau, que \u00e9 preceito fundamental das democracias contempor\u00e2neas: liberdade como autonomia na exata medida em que significa a observ\u00e2ncia das regras a que o sujeito se submeteu por um ato de sua vontade racional. O Estado brasileiro \u00e9 livre e soberano porque respeita seu pr\u00f3prio regramento.<\/p>\n<p><i><\/i><i><br \/>\n<\/i><i><\/i><\/p>\n<p>A decis\u00e3o da Corte Interamericana aborda esse aspecto de\u00a0\u00a0modo definitivo:<\/p>\n<p><i><\/i><i><br \/>\n<\/i><i><\/i><\/p>\n<p>\u201cO Tribunal estima oportuno recordar que a obriga\u00e7\u00e3o de cumprir as obriga\u00e7\u00f5es internacionais voluntariamente contra\u00eddas corresponde a um princ\u00edpio b\u00e1sico do direito sobre a responsabilidade internacional dos Estados, respaldado pela jurisprud\u00eancia internacional e nacional, segundo o qual aqueles devem acatar suas obriga\u00e7\u00f5es convencionais e internacionais de boa-f\u00e9 (<em>pacta sunt servanda<\/em>). Como j\u00e1 salientou esta Corte e conforme disp\u00f5e o artigo 27 da Conven\u00e7\u00e3o de Viena sobre o Direito dos Tratados de 1969, os Estados n\u00e3o podem, por raz\u00f5es de ordem interna, descumprir obriga\u00e7\u00f5es internacionais. As obriga\u00e7\u00f5es internacionais dos Estados-Partes vinculam todos seus poderes e \u00f3rg\u00e3os, os quais devem garantir o cumprimento das disposi\u00e7\u00f5es convencionais e seus efeitos pr\u00f3prios (<em>effet utile<\/em>) no plano do seu direito interno<em>.<\/em><\/p>\n<p><i><\/i><i><br \/>\n<\/i><i><\/i><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><i><\/i><i><br \/>\n<\/i><i><\/i><\/p>\n<p><strong>2.2 Normas cogentes de Direito Internacional<\/strong><\/p>\n<p><i><\/i><i><br \/>\n<\/i><i><\/i><\/p>\n<p>Al\u00e9m das obriga\u00e7\u00f5es internacionais relativas ao plano da convencionalidade, h\u00e1 que se atentar neste feito para o fen\u00f4meno das normas imperativas de Direito Internacional. A doutrina j\u00e1 havia estabelecido esse conceito para o Direito Internacional mesmo antes da II Guerra, mas ent\u00e3o com certa controv\u00e9rsia.\u00a0[1]<\/p>\n<p><i><\/i><i><br \/>\n<\/i><i><\/i><\/p>\n<p>O conceito consolidou-se pacificamente ao longo desse tempo. A\u00a0<strong>Conven\u00e7\u00e3o de Viena sobre Direito dos Tratados<\/strong>\u00a0assim disp\u00f5e no artigo 53:<\/p>\n<p><i><\/i><i><br \/>\n<\/i><i><\/i><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><i><\/i><i><br \/>\n<\/i><i><\/i><\/p>\n<p>\u201cTratado em Conflito com Norma Imperativa de Direito Internacional Geral (<em>jus cogens)<\/em><\/p>\n<p><i><\/i><i><br \/>\n<\/i><i><\/i><\/p>\n<p>\u201c\u00c9 nulo um tratado que, no momento de sua conclus\u00e3o, conflite com uma norma imperativa de Direito Internacional geral. Para os fins da presente Conven\u00e7\u00e3o, uma norma imperativa de Direito Internacional geral \u00e9 uma norma aceita e reconhecida pela comunidade internacional dos Estados como um todo, como norma da qual nenhuma derroga\u00e7\u00e3o \u00e9 permitida e que s\u00f3 pode ser modificada por norma ulterior de Direito Internacional geral da mesma natureza\u201d.<\/p>\n<p><i><\/i><i><br \/>\n<\/i><i><\/i><\/p>\n<p>Como \u00e9 cedi\u00e7o, normas imperativas correspondem ao conceito de cog\u00eancia, nos termos da distin\u00e7\u00e3o \u2013 pertencente ao campo da Teoria Geral do Direito &#8211; entre\u00a0<em>jus cogens<\/em>\u00a0e\u00a0<em>jus dispositivum<\/em>. Colhendo a elucida\u00e7\u00e3o de Del Vecchio, temos:<\/p>\n<p><i><\/i><i><br \/>\n<\/i><i><\/i><\/p>\n<p>\u201cAs normas taxativas (chamadas tamb\u00e9m\u00a0<em>normae cogenti<\/em>\u00a0ou\u00a0<em>jus cogens<\/em>) s\u00e3o \u2013 a teor da doutrina corrente \u2013 aquelas que determinam ou imperam independentemente da vontade das partes, de maneira que n\u00e3o \u00e9 l\u00edcito derrog\u00e1-las, nem absoluta, nem relativamente, \u00e0 vista do fim determinado que as partes se proponham alcan\u00e7ar; porque a obten\u00e7\u00e3o desse fim est\u00e1 cabalmente disciplinada pela norma mesma. Cite-se, a esse respeito, a m\u00e1xima: \u2018<em>jus publicum privatorum pactis mutari nequit\u2019.\u00a0<\/em>Contrariamente, as dispositivas (<em>jus dispositivum<\/em>) s\u00e3o aquelas que s\u00f3 valem quando n\u00e3o existe uma vontade diversa das partes, manifestada legalmente\u201d.[2]<\/p>\n<p><i><\/i><i><br \/>\n<\/i><i><\/i><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><i><\/i><i><br \/>\n<\/i><i><\/i><\/p>\n<p><strong>2.3.\u00a0\u00a0A cog\u00eancia do princ\u00edpio da dignidade humana<\/strong><\/p>\n<p><i><\/i><i><br \/>\n<\/i><i><\/i><\/p>\n<p><strong>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0<\/strong>O princ\u00edpio b\u00e1sico cogente de que se cuida aqui \u00e9 o da dignidade humana. Os crimes contra a humanidade s\u00e3o reconhecidos como cogentes no Direito Penal Internacional e pode-se localizar um fundamento\u00a0primeiro\u00a0para isto na cog\u00eancia do princ\u00edpio da dignidade humana.<\/p>\n<p><i><\/i><i><br \/>\n<\/i><i><\/i><\/p>\n<p>Cabe lembrar a ruptura no conceito de Direito ap\u00f3s a II Guerra Mundial. A barb\u00e1rie do Estado nazista, os horrores do Holocausto vitimando parte da popula\u00e7\u00e3o do pr\u00f3prio Estado e de outros Estados em n\u00famero de milh\u00f5es, pretendendo reduzir, pelo horror da elimina\u00e7\u00e3o de seres humanos, a sociedade a um exclusivo padr\u00e3o \u00e9tnico, social e pol\u00edtico, tornou anacr\u00f4nica a ideia de que o Direito pode ser reduzido, em \u00faltima an\u00e1lise, ao singelo conceito de mero ato de vontade pol\u00edtica de um Estado soberano. E que independeria do conte\u00fado para ser v\u00e1lido, aperfei\u00e7oando-se apenas pela forma coercitiva e pela observ\u00e2ncia dos procedimentos pelos quais ingressa na esfera jur\u00eddica.<\/p>\n<p><i><\/i><i><br \/>\n<\/i><i><\/i><\/p>\n<p>Essa ruptura consistiu no reconhecimento do teste da dignidade humana para conferir a qualidade de jur\u00eddica a uma norma, sob pena de renunciarmos ao nosso patamar civilizat\u00f3rio.<\/p>\n<p><i><\/i><i><br \/>\n<\/i><i><\/i><\/p>\n<p>A ideia de dignidade humana tem profundas ra\u00edzes hist\u00f3ricas. Os est\u00f3icos que j\u00e1 compreendiam a humanidade como uma liga fraterna. Como observou Ernest Bloch, com eles apareceu \u201cpor vez primeira o \u2018pathos\u2019 da dignidade humana\u201d[3]<\/p>\n<p><i><\/i><i><br \/>\n<\/i><i><\/i><\/p>\n<p>No Cristianismo vemos impl\u00edcita a dignidade humana no\u00a0<strong>Serm\u00e3o da Montanha<\/strong>, que trata o humano como o \u201csal da terra\u201d e se dirige aos humilhados, ofendidos e aos que carecem da justi\u00e7a; tamb\u00e9m em Paulo de Tarso, para quem todos, \u201cjudeu ou grego, escravo ou livre, homem ou mulher\u201d, eram um.<\/p>\n<p><i><\/i><i><br \/>\n<\/i><i><\/i><\/p>\n<p>No Juda\u00edsmo, aquele que salvou uma vida, salvou o mundo inteiro; quem quer que destrua a vida de um \u00fanico ser humano \u00e9 como se tivesse destru\u00eddo o mundo inteiro; e quem quer que preserve a vida de um \u00fanico ser humano \u00e9 como se tivesse preservado o mundo inteiro (<strong>Talmud<\/strong>).<\/p>\n<p><i><\/i><i><br \/>\n<\/i><i><\/i><\/p>\n<p>Sermos todos um,\u00a0salvar o mundo inteiro ao salvar uma vida, s\u00e3o express\u00f5es da ideia de unidade indissol\u00favel do humano e de que um equivale a todos. O humano \u00e9 uma totalidade.<\/p>\n<p><i><\/i><i><br \/>\n<\/i><i><\/i><\/p>\n<p>Na Filosofia mais pr\u00f3xima Kant, de uma perspectiva n\u00e3o metaf\u00edsica, mas como uma constru\u00e7\u00e3o da raz\u00e3o humana, formulou a caracter\u00edstica b\u00e1sica da dignidade humana da seguinte forma:<strong>\u00a0<\/strong>\u201cno reino dos fins tudo tem ou um pre\u00e7o ou uma dignidade. Quando uma coisa tem um pre\u00e7o, pode-se p\u00f4r em vez dela qualquer outra como equivalente; mas quando uma coisa est\u00e1 acima de todo o pre\u00e7o, e portanto n\u00e3o permite equivalente, ent\u00e3o tem ela dignidade\u201d (<strong>Fundamenta\u00e7\u00e3o da Metaf\u00edsica dos Costumes).<\/strong><\/p>\n<p><i><\/i><i><br \/>\n<\/i><i><\/i><\/p>\n<p>Se algo tem pre\u00e7o permite troca. A pessoa humana n\u00e3o tem equivalente e por isso n\u00e3o se troca. N\u00e3o se compensa. \u00c9 o que significa ter dignidade.<\/p>\n<p><i><\/i><i><br \/>\n<\/i><i><\/i><\/p>\n<p>Ap\u00f3s as barb\u00e1ries da II Guerra, e por causa delas, a dignidade humana e seus corol\u00e1rios est\u00e3o na Declara\u00e7\u00e3o Universal dos Direitos Humanos:<\/p>\n<p><i><\/i><i><br \/>\n<\/i><i><\/i><\/p>\n<p>\u201cO reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da fam\u00edlia humana e seus direitos iguais e inalien\u00e1veis \u00e9 o fundamento da liberdade, da justi\u00e7a e da paz no mundo\u201d.<\/p>\n<p><i><\/i><i><br \/>\n<\/i><i><\/i><\/p>\n<p>\u201cTodos os homens nascem livres e iguais em dignidade e direitos. S\u00e3o dotados de raz\u00e3o e consci\u00eancia e devem agir em rela\u00e7\u00e3o uns aos outros com esp\u00edrito de fraternidade\u201d.<\/p>\n<p><i><\/i><i><br \/>\n<\/i><i><\/i><\/p>\n<p>\u201cTodo o homem tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declara\u00e7\u00e3o sem distin\u00e7\u00e3o de qualquer esp\u00e9cie, seja de ra\u00e7a, cor, sexo, l\u00edngua, religi\u00e3o, opini\u00e3o pol\u00edtica ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condi\u00e7\u00e3o\u201d.<\/p>\n<p><i><\/i><i><br \/>\n<\/i><i><\/i><\/p>\n<p>\u201cTodo o homem tem direito \u00e0 vida, \u00e0 liberdade e \u00e0 seguran\u00e7a pessoal\u201d.<\/p>\n<p><i><\/i><i><br \/>\n<\/i><i><\/i><\/p>\n<p>\u201cNingu\u00e9m ser\u00e1 submetido \u00e0 tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante\u201d.<\/p>\n<p><i><\/i><i><br \/>\n<\/i><i><\/i><\/p>\n<p>\u201cTodo o homem tem direito a receber dos tribunais nacionais competentes rem\u00e9dio efetivo para os atos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constitui\u00e7\u00e3o ou pela lei\u201d<\/p>\n<p><i><\/i><i><br \/>\n<\/i><i><\/i><\/p>\n<p>\u201cTodo o homem tem direito a uma ordem social e internacional em que os direitos e liberdades estabelecidos na presente Declara\u00e7\u00e3o possam ser plenamente realizados\u201d.<\/p>\n<p><i><\/i><i><br \/>\n<\/i><i><\/i><\/p>\n<p>A dignidade humana e seus corol\u00e1rios transferiram-se, a partir da\u00ed, do plano filos\u00f3fico ou teol\u00f3gico em que transitaram por s\u00e9culos para a esfera do jur\u00eddico. E hoje, indubitavelmente, no plano da cog\u00eancia.<\/p>\n<p><i><\/i><i><br \/>\n<\/i><i><\/i><\/p>\n<p>Por que, sendo uma declara\u00e7\u00e3o, afirma-se de sua cog\u00eancia? Com base nela seguiram-se pactos e instrumentos internacionais de prote\u00e7\u00e3o dos direitos da pessoa humana, mas a\u00a0<strong>Declara\u00e7\u00e3o Universal<\/strong>,\u00a0<em>pe<\/em>r<em>\u00a0se<\/em>, j\u00e1 \u00e9 norma vinculante. Nesse sentido, John P. Humphrey:<\/p>\n<p><i><\/i><i><br \/>\n<\/i><i><\/i><\/p>\n<p>\u201cIndependente da inten\u00e7\u00e3o dos redatores da Declara\u00e7\u00e3o em 1948, hoje a Declara\u00e7\u00e3o \u00e9 parte do direito costumeiro das na\u00e7\u00f5es e \u00e9, portanto, vinculante a todos os Estados. A Declara\u00e7\u00e3o Universal e os princ\u00edpios nela enunciados t\u00eam sido oficialmente invocados em muitas ocasi\u00f5es tanto no \u00e2mbito das Na\u00e7\u00f5es Unidas como fora dele\u201d.<\/p>\n<p><i><\/i><i><br \/>\n<\/i><i><\/i><\/p>\n<p>E ainda Richard B. Lilich:<\/p>\n<p><i><\/i><i><br \/>\n<\/i><i><\/i><\/p>\n<p>\u201cPode-se hoje persuasivamente afirmar que partes substanciais da Declara\u00e7\u00e3o Universal \u2013 uma resolu\u00e7\u00e3o da Assembleia Geral da ONU adotada em 1948 sem qualquer dissenso e originalmente concebida de modo a n\u00e3o conter obriga\u00e7\u00f5es internacionais \u2013 tem se tornado parte do direito costumeiro internacional vinculante a todos os Estados. Esta vis\u00e3o, a princ\u00edpio defendida por juristas mas, posteriormente, reiterada por confer\u00eancias internacionais, pela pr\u00e1tica dos Estados e inclusive por decis\u00f5es judiciais, parece hoje ter alcan\u00e7ado uma aceita\u00e7\u00e3o generalizada\u201d\u00a0[4]<\/p>\n<p><i><\/i><i><br \/>\n<\/i><i><\/i><\/p>\n<p>Incorporada \u00e0 ordem jur\u00eddica internacional e a ordenamentos nacionais (Lei Fundamental da Alemanha, em texto constitucional por vez primeira; entre n\u00f3s, na Constitui\u00e7\u00e3o de 1988 como fundamento da Rep\u00fablica)\u00a0como juridicamente opera o princ\u00edpio da dignidade humana? Do exato modo que se colhe da frase de Kant acima citada: A pessoa humana n\u00e3o tem pre\u00e7o. N\u00e3o h\u00e1 equivalente.\u00a0Assim, por exemplo, aplicar o princ\u00edpio implica renunciar \u00e0 raz\u00e3o de Estado, que poderia permitir o afastamento de regras jur\u00eddicas ou morais para alcan\u00e7ar objetivos pol\u00edticos entendidos como desej\u00e1veis e relevantes. Note-se aqui que, a rigor, extirpado de argumentos de refor\u00e7o, o voto condutor da ADPF 153 amparou-se substancialmente na ideia de raz\u00e3o de Estado, ao sustentar que um \u201cacordo\u201d pol\u00edtico (que factualmente n\u00e3o existiu, registre-se)[5]\u00a0teria possibilitado a passagem da ditadura militar para o Estado de Direito e, \u00e0 guisa de \u201ccl\u00e1usula p\u00e9trea\u201d n\u00e3o jur\u00eddica, nos impediria para todo sempre de discutir a sua legitimidade. Como raz\u00e3o de Estado estaria fora mesmo do exame de constitucionalidade<\/p>\n<p><i><\/i><i><br \/>\n<\/i><i><\/i><\/p>\n<p>Concedamos que seja poss\u00edvel disputar, em alguns casos, o que efetivamente \u00e9 conte\u00fado da dignidade humana, mas em outros n\u00e3o, peremptoriamente. Lembremo-nos da met\u00e1fora da l\u00e2mpada que ilumina uma rua. H\u00e1 uma zona plenamente alumiada. H\u00e1 uma zona de penumbra, que a luz atinge parcialmente e que pode suscitar d\u00favida. Alguns apontar\u00e3o que h\u00e1 luz e alguns apontar\u00e3o que h\u00e1 sombra. Mas a parte que est\u00e1 sob incid\u00eancia vertical da l\u00e2mpada \u00e9 indiscut\u00edvel.\u00a0Em se tratando do princ\u00edpio da dignidade humana, uma parte que est\u00e1 diretamente sob a luz da dignidade humana, a respeito da qual n\u00e3o pode haver d\u00favida racional, \u00e9 a que diz respeito aos crimes contra a humanidade.<\/p>\n<p><i><\/i><i><br \/>\n<\/i><i><\/i><\/p>\n<p>Assim, quando se trata de crimes contra a humanidade, o princ\u00edpio da dignidade humana incide categoricamente. Se a\u00ed n\u00e3o incidisse, ser\u00edamos for\u00e7ados a concluir que vivemos, apesar de nosso pretendido patamar civilizat\u00f3rio, \u00e0s voltas com autoilus\u00f5es ou preceitos que nada mais s\u00e3o do que artif\u00edcios pol\u00edticos ou ret\u00f3ricos. A cog\u00eancia do princ\u00edpio da dignidade humana \u00e9, como se disse acima, o fundamento primeiro da cog\u00eancia dos crimes contra a humanidade no est\u00e1gio de desenvolvimento em que o colhemos hoje.<\/p>\n<p><i><\/i><i><br \/>\n<\/i><i><\/i><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><i><\/i><i><br \/>\n<\/i><i><\/i><\/p>\n<p><strong>2.4. Cog\u00eancia e conceito de crimes contra a humanidade<\/strong><\/p>\n<p><i><\/i><i><br \/>\n<\/i><i><\/i><\/p>\n<p><strong>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0<\/strong>M. Cherif Bassiouni, que escreveu obra monumental e definitiva sobre crimes contra a humanidade, ilumina a cog\u00eancia deles com duas cita\u00e7\u00f5es preciosas de autores de Direito Internacional:<\/p>\n<p><i><\/i><i><br \/>\n<\/i><i><\/i><\/p>\n<p>\u201cH\u00e1 regras de Direito Internacional Costumeiro (&#8230;) que n\u00e3o podem ser afastadas por Estados contratantes; \u00e9 mais f\u00e1cil ilustrar estas regras do que defini-las. S\u00e3o regras que foram expressamente convencionadas por tratados ou tacitamente pelo costume como necess\u00e1rias para proteger a ordem p\u00fablica das sociedades ou manter os padr\u00f5es de moralidade p\u00fablica. Por exemplo, a pirataria \u00e9 estigmatizada pelo Direito Consuetudin\u00e1rio Internacional como crime, sendo o pirata considerado \u201chostis humanis generis\u201d, pun\u00edvel por qualquer Estado. Pode haver qualquer d\u00favida de que, se dois Estados concordarem em permitir a pirataria em uma determinada \u00e1rea, ou contra navios mercantes de um determinado Estado, um tal acordo seria nulo? Ou um tratado em que dois aliados concordam em fazer uma guerra com m\u00e9todos que violam as regras consuetudin\u00e1rias, como o dever de clem\u00eancia?\u201d (Lord McNair)[6]<\/p>\n<p><i><\/i><i><br \/>\n<\/i><i><\/i><\/p>\n<p>\u201cH\u00e1 certas condutas ilegais que nunca podem ser justificadas (&#8230;) S\u00e3o atos que n\u00e3o s\u00e3o meramente ilegais, mas\u00a0<em>malum in se<\/em>, como certas viola\u00e7\u00f5es dos direitos humanos, das leis de guerra, e outras regras de \u201cjus cogens\u201d \u2013 s\u00e3o obriga\u00e7\u00f5es de car\u00e1ter absoluto, cujo cumprimento n\u00e3o depende de reciprocidade, mas \u00e9 necess\u00e1rio em todas as circunst\u00e2ncias\u201d. (Gerald Fitzmaurice)[7]\u00a0[8]<\/p>\n<p><i><\/i><i><br \/>\n<\/i><i><\/i><\/p>\n<p>Temos nas duas cita\u00e7\u00f5es um modo simples, claro e insofism\u00e1vel de compreender a cog\u00eancia dos crimes contra a humanidade. Desprez\u00e1-los equivaleria juridicamente a aceitar um pacto para tornar l\u00edcita a pirataria.\u00a0\u00a0Eles s\u00e3o t\u00e3o cogentes quanto a condena\u00e7\u00e3o universal da pirataria. Tampouco n\u00e3o se torna l\u00edcito o que \u00e9\u00a0<em>malum in se<\/em>, como, por exemplo, uma decis\u00e3o do Estado de exterminar uma parte de sua popula\u00e7\u00e3o, como fizeram os delinquentes nazistas ou os celerados do Khmer Vermelho.<\/p>\n<p><i><\/i><i><br \/>\n<\/i><i><\/i><\/p>\n<p>Logo vem \u00e0 lembran\u00e7a a c\u00e9lebre passagem de Agostinho: a Justi\u00e7a \u00e9 a \u00fanica coisa que distingue Estados de bandos de piratas.<\/p>\n<p><i><\/i><i><br \/>\n<\/i><i><\/i><\/p>\n<p>Certas condutas praticadas por Estados, n\u00e3o obstante a forma \u201cjur\u00eddica\u201d, a apar\u00eancia de \u201clegalidade\u201d, a efic\u00e1cia que possam ter, s\u00e3o crimes perante os mais b\u00e1sicos princ\u00edpios de justi\u00e7a e moralidade. Portanto, cedem conceitos como soberania ou abordagens metodol\u00f3gicas (como o positivismo estrito) que, ao fim e ao cabo, s\u00e3o apar\u00eancias ou as sombras da caverna a nos impedir de ver o horror e a barb\u00e1rie.<\/p>\n<p><i><\/i><i><br \/>\n<\/i><i><\/i><\/p>\n<p>F\u00e1cil ver como a pirataria n\u00e3o pode ser legalizada. S\u00e9culos de regras costumeiras ou formais nos habituaram a isso e \u00e9 hoje norma indissoci\u00e1vel de nossa consci\u00eancia jur\u00eddica.\u00a0\u00a0N\u00f3s a reconhecemos sem necessitar de maior reflex\u00e3o. Isto n\u00e3o ocorre\u00a0ainda\u00a0no que diz respeito aos crimes contra a humanidade, mas apenas porque \u00e9 uma constru\u00e7\u00e3o hist\u00f3rica recente.<\/p>\n<p><i><\/i><i><br \/>\n<\/i><i><\/i><\/p>\n<p>Tal constru\u00e7\u00e3o tem sua g\u00eanese no per\u00edodo da I Guerra. Em 1915 o Estado turco praticou o primeiro genoc\u00eddio do s\u00e9culo XX, o assassinato de 1,5 milh\u00e3o de arm\u00eanios. A pretens\u00e3o de punir autoridades turcas n\u00e3o prosperou.[9]\u00a0No final da guerra, que vitimou dezenas de milh\u00f5es de pessoas, viu-se o potencial de destrui\u00e7\u00e3o que det\u00e9m o Estado moderno. A imensa concentra\u00e7\u00e3o de recursos em poder do Estado, com aux\u00edlio da ci\u00eancia e tecnologia modernas, tinha sido posta, e a partir da\u00ed vislumbrava-se que seria constantemente posta, a servi\u00e7o do exterm\u00ednio de seres humanos.<\/p>\n<p><i><\/i><i><br \/>\n<\/i><i><\/i><\/p>\n<p>Quando do Tratado de Versalhes houve uma discuss\u00e3o sobre a responsabilidade do Kaiser Guilherme II, em um esbo\u00e7o do que conhecemos hoje como crime contra a Humanidade. N\u00e3o prevaleceu, mas constou, como nota Eug\u00eanio Jos\u00e9 Guilherme de Arag\u00e3o, uma esp\u00e9cie de condena\u00e7\u00e3o moral por ter praticado uma \u201cofensa suprema contra a moralidade internacional e a santidade dos tratados\u201d[10]<\/p>\n<p><i><\/i><i><br \/>\n<\/i><i><\/i><\/p>\n<p>Um conceito claro e expresso de crime contra a humanidade teve que aguardar outra cat\u00e1strofe mundial, teve que esperar o horror da delinqu\u00eancia nazista controlando a formid\u00e1vel m\u00e1quina do Estado, milh\u00f5es de mortos e sofrimento inenarr\u00e1vel de outros milh\u00f5es.<\/p>\n<p><i><\/i><i><br \/>\n<\/i><i><\/i><\/p>\n<p>O Estatuto de Londres (ou Carta de Londres) do Tribunal Militar Internacional, que fixou os par\u00e2metros do julgamento de Nuremberg, assim definiu os crimes contra a humanidade:<\/p>\n<p><i><\/i><i><br \/>\n<\/i><i><\/i><\/p>\n<p>&#8220;assass\u00ednio, extermina\u00e7\u00e3o, escraviza\u00e7\u00e3o, deporta\u00e7\u00e3o e outros atos inumanos cometidos contra qualquer popula\u00e7\u00e3o civil antes ou durante a guerra, ou persegui\u00e7\u00f5es pol\u00edticas, raciais ou religiosas a grupos em execu\u00e7\u00e3o ou em conex\u00e3o com alguns crimes da jurisdi\u00e7\u00e3o do Tribunal Militar Internacional com ou sem viola\u00e7\u00e3o da lei dom\u00e9stica do pa\u00eds em que foram perpetrados\u201d.<\/p>\n<p><i><\/i><i><br \/>\n<\/i><i><\/i><\/p>\n<p>O precedente do Tribunal de Nuremberg foi consolidado pela ONU em 1950 como regra de Direito Internacional. S\u00e3o os chamados Princ\u00edpios de Nuremberg:<\/p>\n<p><i><\/i><i><br \/>\n<\/i><i><\/i><\/p>\n<p>\u201cI \u2013 Qualquer pessoa que cometa atos que constituam um crime de guerra segundo o Direito Internacional ser\u00e1 respons\u00e1vel e sujeito a puni\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p><i><\/i><i><br \/>\n<\/i><i><\/i><\/p>\n<p>II \u2013 O fato de as leis internas n\u00e3o imporem san\u00e7\u00f5es por um ato que constitua crime segundo o Direito Internacional n\u00e3o exime a pessoa de responsabilidade<\/p>\n<p><i><\/i><i><br \/>\n<\/i><i><\/i><\/p>\n<p>III \u2013 O fato de uma pessoa que cometeu um ato criminoso segundo o Direito Internacional seja chefe de Estado ou autoridade n\u00e3o a exime de responsabilidade perante o Direito Internacional<\/p>\n<p><i><\/i><i><br \/>\n<\/i><i><\/i><\/p>\n<p>IV \u2013 O fato de uma pessoa atuar sob as ordens de seu governo ou de um superior n\u00e3o a exime de responsabilidade perante o Direito Internacional, sempre que se demonstre que tinha possibilidade de conduta diversa<\/p>\n<p><i><\/i><i><br \/>\n<\/i><i><\/i><\/p>\n<p>V \u2013 Qualquer pessoa acusada de crime perante o Direito Internacional tem direito a um julgamento justo perante a lei<\/p>\n<p><i><\/i><i><br \/>\n<\/i><i><\/i><\/p>\n<p>VI \u2013 Os crimes que se enumeram aqui s\u00e3o pun\u00edveis perante o Direito Internacional<\/p>\n<p><i><\/i><i><br \/>\n<\/i><i><\/i><\/p>\n<p>(&#8230;)<\/p>\n<p><i><\/i><i><br \/>\n<\/i><i><\/i><\/p>\n<p>C &#8211;\u00a0\u00a0Crimes contra a humanidade:<\/p>\n<p><i><\/i><i><br \/>\n<\/i><i><\/i><\/p>\n<p>Assassinato, exterm\u00ednio, escravid\u00e3o, deporta\u00e7\u00e3o e qualquer outro ato desumano contra qualquer popula\u00e7\u00e3o civil, ou persegui\u00e7\u00e3o por motivos religiosos, raciais ou pol\u00edticos, quando ditos atos ou persecu\u00e7\u00f5es estejam em conex\u00e3o com qualquer crime contra a paz ou qualquer crime de guerra<\/p>\n<p><i><\/i><i><br \/>\n<\/i><i><\/i><\/p>\n<p>VII \u2013 A cumplicidade com um crime contra a paz, um crime de guerra ou um crime contra a humanidade tal como foram expostos no Princ\u00edpio VI \u00e9 um crime de Direito Internacional\u201d.<\/p>\n<p><i><\/i><i><br \/>\n<\/i><i><\/i><\/p>\n<p>Relativamente \u00e0 conex\u00e3o com um evento guerra veja-se a exposi\u00e7\u00e3o contida no parecer do Sr. Procurador Geral da Rep\u00fablica (nota de rodap\u00e9 56). A Comiss\u00e3o (International Law Commision), que consolidou os Princ\u00edpios de Nuremberg, fez constar em seu relat\u00f3rio que conex\u00e3o com guerra n\u00e3o era elemento essencial \u00e0 caracteriza\u00e7\u00e3o do crime contra a humanidade. M. Cherif Bassouini observa:<\/p>\n<p><i><\/i><i><br \/>\n<\/i><i><\/i><\/p>\n<p>\u201cCondutas internas dos Estados compreendendo fatos subsumidos no artigo 6 (c) n\u00e3o necessitavam, por raz\u00f5es \u00f3bvias, conex\u00e3o com guerra. O desenvolvimento p\u00f3s-Carta [Estatuto de Londres], discutido no cap\u00edtulo 4, removeu a conex\u00e3o com uma guerra. Isto se iniciou em 1950 com o Relat\u00f3rio de Consolida\u00e7\u00e3o dos Princ\u00edpios de Nuremberg da ILC [International Law Commision], seguidos por mais cautelosas defini\u00e7\u00f5es dos crimes contra a humanidade do ICTY [International Criminal Tribunal for Yugoslavia].\u00a0[11]<\/p>\n<p><i><\/i><i><br \/>\n<\/i><i><\/i><\/p>\n<p>A ditadura militar no Brasil matou ou fez desaparecer cerca de 400 pessoas. As pris\u00f5es foram em n\u00famero de aproximadamente 50 mil, grande parte delas torturadas. A tortura era pol\u00edtica de Estado (\u201cacho que a tortura, em certos casos, torna-se necess\u00e1ria para obter confiss\u00f5es\u201d, Ernesto Geisel\u00a0[12]).\u00a0\u00a0Subsume-se no que o Estatuto de Roma (que refor\u00e7ou no plano da convencionalidade as normas cogentes do Direito Penal Internacional) denomina de viola\u00e7\u00f5es sistem\u00e1ticas ou generalizadas dos direitos humanos, em larga escala, contra popula\u00e7\u00e3o civil, caracterizando crime contra a humanidade. O Estatuto de Roma condensa e \u00e9, afinal, o resultado do que se desenvolveu a partir da Carta de Londres e nos instrumentos internacionais que se seguiram a ela, j\u00e1 reportados nestes autos no parecer do Sr. Procurador Geral da Rep\u00fablica.<\/p>\n<p><i><\/i><i><br \/>\n<\/i><i><\/i><\/p>\n<p>O voto em separado do juiz Roberto Caldas na senten\u00e7a aqui em quest\u00e3o\u00a0\u00a0assinala que \u00e9 irrelevante a n\u00e3o ratifica\u00e7\u00e3o pelo Brasil da Conven\u00e7\u00e3o sobre a Imprescritibilidade dos Crimes de Guerra e contra a Humanidade porque ela n\u00e3o \u00e9 criadora do Direito, mas meramente consolidadora. Afirma:<\/p>\n<p><i><\/i><i><br \/>\n<\/i><i><\/i><\/p>\n<p>\u201c\u00c9\u00a0prudente lembrar que a jurisprud\u00eancia, o costume e a doutrina internacionais consagram que nenhuma lei ou norma de direito interno, tais como as disposi\u00e7\u00f5es acerca da anistia, as normas de prescri\u00e7\u00e3o e outras excludentes de punibilidade, deve impedir que um Estado cumpra a sua obriga\u00e7\u00e3o inalien\u00e1vel de punir os crimes de lesa-humanidade, por serem eles insuper\u00e1veis nas exist\u00eancias de um indiv\u00edduo agredido, nas mem\u00f3rias dos componentes de seu c\u00edrculo social e nas transmiss\u00f5es por gera\u00e7\u00f5es de toda a humanidade. \u00c9 preciso ultrapassar o positivismo exacerbado\u201d.<\/p>\n<p><i><\/i><i><br \/>\n<\/i><i><\/i><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><i><\/i><i><br \/>\n<\/i><i><\/i><\/p>\n<p><strong>3. Impossibilidade de anistia e imprescritibilidade<\/strong><\/p>\n<p><i><\/i><i><br \/>\n<\/i><i><\/i><\/p>\n<p>O Estado moderno \u00e9 uma novidade hist\u00f3rica. Ainda que denominemos \u201cEstado\u201d a organiza\u00e7\u00e3o pol\u00edtica da antiga Atenas, ou o Estado feudal, ou o Estado absolutista, o Estado moderno \u00e9 ontologicamente diverso porque det\u00e9m os monop\u00f3lios da viol\u00eancia, da norma jur\u00eddica e da tributa\u00e7\u00e3o no momento em que a ci\u00eancia e a tecnologia desenvolveram meios e recursos capazes de destruir parte ou toda a humanidade, aniquilar seres humanos em escala industrial, impor dor e sofrimento \u00e0s suas pr\u00f3prias popula\u00e7\u00f5es ou de outros Estados em larga escala.<\/p>\n<p><i><\/i><i><br \/>\n<\/i><i><\/i><\/p>\n<p>Sem exaurir todos os fatos, registremos alguns dos mais tenebrosos epis\u00f3dios contempor\u00e2neos de responsabilidade dos Estados modernos: 1,5 milh\u00e3o de arm\u00eanios assassinados pelo Estado turco; 5 milh\u00f5es de fome ou executados durante a\u00a0\u00a0pol\u00edtica de coletiviza\u00e7\u00e3o agr\u00e1ria promovida por Stalin; 6 milh\u00f5es de judeus durante o nazismo, al\u00e9m dos perseguidos por motivos religiosos, sexuais, pol\u00edticos ou pessoas com defici\u00eancia; 1,7 milh\u00e3o sob o regime do Khmer Vermelho no Camboja; 800 mil em Ruanda; os milhares de mortos nas ditaduras que infelicitaram a Am\u00e9rica Latina nos anos 60\/70 do s\u00e9culo passado, entre as\u00a0\u00a0quais a ditadura brasileira.<\/p>\n<p><i><\/i><i><br \/>\n<\/i><i><\/i><\/p>\n<p>A impossibilidade de anistia e a imprescritibilidade t\u00eam sua\u00a0<em>ratio essendi\u00a0<\/em>nesse formid\u00e1vel potencial ofensivo e na necessidade de, diante dele, aplicar o princ\u00edpio da n\u00e3o repeti\u00e7\u00e3o visando proteger coletividades e a pr\u00f3pria sobreviv\u00eancia da humanidade em sua inteireza.<\/p>\n<p><i><\/i><i><br \/>\n<\/i><i><\/i><\/p>\n<p>S\u00e3o atos que constituem suprema ofensa \u00e0 moralidade. N\u00e3o devem ser extirpados da mem\u00f3ria dos povos. N\u00e3o podem ser. E jamais subtra\u00eddos \u00e0 Justi\u00e7a, como infelizmente se fez e est\u00e1 sendo feito no Brasil.<\/p>\n<p><i><\/i><i><br \/>\n<\/i><i><\/i><\/p>\n<p>Anistia nesses casos significa uma contradi\u00e7\u00e3o de l\u00f3gica jur\u00eddica insuper\u00e1vel: com uma m\u00e3o s\u00e3o proscritas as graves viola\u00e7\u00f5es de direitos humanos e com a outra elas s\u00e3o anistiadas. Mais il\u00f3gico ainda e insustent\u00e1vel quando se trata de autoanistia: os agentes que perpetraram a suprema ofensa \u00e0 moralidade e \u00e0 Justi\u00e7a perdoam-se a si mesmos.<\/p>\n<p><i><\/i><i><br \/>\n<\/i><i><\/i><\/p>\n<p>Isto n\u00e3o pode ser o que denominamos de Estado. Uma estrutura de poder capaz de aniquilar de algum modo um seu cidad\u00e3o que furta uma laranja ou um shampoo no supermercado, mas \u00e0 qual se permitiria exterminar milh\u00f5es de pessoas e ainda perdoar-se a si mesma.<\/p>\n<p><i><\/i><i><br \/>\n<\/i><i><\/i><\/p>\n<p>Trata-se de constatar que controlando essa estrutura existem apenas pessoas capazes do mal absoluto e, nessa perspectiva, conceitos ou ideias pol\u00edticas e jur\u00eddicas que as deixem impunes e convalidem de algum modo tais coisas s\u00e3o fantasmagorias, abstra\u00e7\u00f5es in\u00fateis e disfarces para a barb\u00e1rie, que jamais pode ser compat\u00edvel com o Direito.\u00a0\u00a0S\u00e3o o que Shakespeare denominou a \u201cmat\u00e9ria dos sonhos\u201d:\u00a0\u00a0louca e incompreens\u00edvel.<\/p>\n<p><i><\/i><i><br \/>\n<\/i><i><\/i><\/p>\n<p>A consci\u00eancia jur\u00eddica contempor\u00e2nea n\u00e3o pode, pois, passar ao largo dessa realidade. O sistema internacional de prote\u00e7\u00e3o dos direitos humanos constitui hoje um patamar civilizat\u00f3rio arduamente conquistado, mas ainda prec\u00e1rio e, por vezes, ignorado por motiva\u00e7\u00f5es pol\u00edticas ou por abordagens estreitas que colocam a humanidade a servi\u00e7o do que seus fautores pensam ser o Direito, e n\u00e3o o Direito a servi\u00e7o da humanidade. A esta Corte cabe neste momento a tarefa hist\u00f3rica de refor\u00e7ar esse sistema e comparecer ao encontro com a civiliza\u00e7\u00e3o. Esse encontro significa, afinal de contas, que cada juiz e cada autoridade devem dar a contribui\u00e7\u00e3o que est\u00e1 ao seu alcance \u00e0 vista do princ\u00edpio da n\u00e3o repeti\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><i><\/i><i><br \/>\n<\/i><i><\/i><\/p>\n<p>Relativamente a esse aspecto, barb\u00e1ries cometidas contra a humanidade n\u00e3o s\u00e3o somente constitu\u00eddas por condutas gritantes e ostensivas. Resultam tamb\u00e9m de uma cadeia de pequenos fatos, a\u00e7\u00f5es de homens comuns e gestos aparentemente pequenos ou banais.<\/p>\n<p><i><\/i><i><br \/>\n<\/i><i><\/i><\/p>\n<p>Que nos seja permitida uma licen\u00e7a agora para lembrar a cena final de o\u00a0<strong>Julgamento de Nuremberg<\/strong>, filme de 1961 (porque, afinal, a arte \u00e9 a vida condensada). O juiz condenado por aplicar as leis raciais do Estado nazista diz ao juiz do Tribunal de Nuremberg: \u201cn\u00e3o sab\u00edamos que aquilo [o Holocausto e todos os horrores do III Reich] iria acontecer\u201d. Ouve como resposta: \u201caquilo come\u00e7ou a acontecer na primeira vez em que voc\u00ea condenou um homem que sabia ser inocente\u201d.<\/p>\n<p><i><\/i><i><br \/>\n<\/i><i><\/i><\/p>\n<p>Que n\u00e3o se contabilize a d\u00e9bito desta gera\u00e7\u00e3o de brasileiros ignorar qualquer fato, pequeno ou grande, que possa ser no futuro parte do encadeamento de uma grave viola\u00e7\u00e3o de direitos humanos.<\/p>\n<p><i><\/i><i><br \/>\n<\/i><i><\/i><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><i><\/i><i><br \/>\n<\/i><i><\/i><\/p>\n<p>***<\/p>\n<p><i><\/i><i><br \/>\n<\/i><i><\/i><\/p>\n<p><i><\/i><i><br \/>\n<\/i><i><\/i><\/p>\n<p><strong>Por todos os fundamentos aqui expostos manifesta-se o CONIC &#8211; Conselho Nacional de Igrejas Crist\u00e3s do Brasil &#8211;\u00a0\u00a0pela proced\u00eancia integral desta Argui\u00e7\u00e3o de Descumprimento de Preceito Fundamental, nos seguintes termos:<\/strong><\/p>\n<p><i><\/i><i><br \/>\n<\/i><i><\/i><\/p>\n<p><strong>a) por for\u00e7a do controle de convencionalidade, seja determinado ao Estado brasileiro o cumprimento da decis\u00e3o da Corte Interamericana de Direitos Humanos; e:<\/strong><\/p>\n<p><i><\/i><i><br \/>\n<\/i><i><\/i><\/p>\n<p><strong>b) como o pedido implica\u00a0\u00a0dar-se efetividade ao preceito fundamental da dignidade humana, a tutela jurisdicional deve ser concedida para al\u00e9m ainda do controle de convencionalidade, de modo a determinar aos \u00f3rg\u00e3os do Estado que pratiquem os atos de of\u00edcio necess\u00e1rios para apurar qualquer conduta subsumida no conceito de crime contra a humanidade praticada no\u00a0\u00a0per\u00edodo mencionado no art. 1\u00ba. da Lei 6.683\/79 (item 2.4 desta manifesta\u00e7\u00e3o, final).<\/strong><\/p>\n<p><i><\/i><i><br \/>\n<\/i><i><\/i><\/p>\n<p>Bras\u00edlia, 21 de novembro de 2014<\/p>\n<p><i><\/i><i><br \/>\n<\/i><i><\/i><\/p>\n<p>Marcio Sotelo Felippe<\/p>\n<p>OAB-SP 56.986<\/p>\n<p>Giane Ambrosio Alvares<\/p>\n<p>OAB-SP 218.434<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Jos\u00e9 Dami\u00e3o de Lima Trindade<\/p>\n<p>OAB-SP 41.781<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Luciana Furquim Pivato<\/p>\n<p>OAB-PR 37.810<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>C\u00e9sar Ant\u00f4nio Alves Cordaro<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>OAB-SP 45.140<\/p>\n<p><i><\/i><i><br \/>\n<\/i><i><\/i><\/p>\n<p>[1]\u00a0Rezek, Francisco,\u00a0<strong>Direito Internacional P\u00fablico,\u00a0<\/strong>E. Saraiva, 11\u00aa. ed., p. 18<\/p>\n<p>[2]\u00a0Apud Maynez, Eduardo Garcia,\u00a0<strong>Introduccion al estudo del derecho,\u00a0<\/strong>Editorial Porrua, p. 94<\/p>\n<p>[3]\u00a0<strong>Derecho natural y dignidad humana,\u00a0<\/strong>Biblioteca Jur\u00eddica Aguilar, p. 20<\/p>\n<p>[4]\u00a0Ambas as cita\u00e7\u00f5es apud Piovesan, Fl\u00e1via,\u00a0<strong>Direitos Humanos e o Direito Constitucional Internacional<\/strong>, p. 163\/164, 1996, Max Limonad.<\/p>\n<p>[5]\u00a0Demonstrando a inexist\u00eancia hist\u00f3rica de um tal \u201cacordo\u201d, Paulo S\u00e9rgio Pinheiro:<\/p>\n<p>\u201cA lei da Anistia n\u00e3o foi produto de acordo, pacto, negocia\u00e7\u00e3o alguma, pois o projeto n\u00e3o correspondia \u00e0quele pelo qual a sociedade civil, o movimento da anistia, a OAB e a heroica oposi\u00e7\u00e3o parlamentar haviam lutado.\u00a0\u00a0Pouco antes de sua vota\u00e7\u00e3o, em setembro de 1979 houve o Dia Nacional de Rep\u00fadio ao Projeto de Anistia do governo e, no dia 21, um grande ato p\u00fablico na Pra\u00e7a da S\u00e9 promovido pela OAB-SP, igualmente contra o projeto do governo. A lei celebrada nos debates do STF como saldo de \u201cnegocia\u00e7\u00e3o\u201d foi aprovada com 206 votos da Arena, o partido da ditadura, contra 201 da MDB. A oposi\u00e7\u00e3o, em peso, votou contra ato de Legislativo emasculado pelas cassa\u00e7\u00f5es, infestado por senadores bi\u00f4nicos. Parece que o movimento da anistia e a oposi\u00e7\u00e3o na \u00e9poca n\u00e3o tinham sido comunicados de seu papel no \u201cacordo nacional\u201d que os ministros 30 anos depois lhes atribu\u00edram (&#8230;) A execra\u00e7\u00e3o da tortura [no julgamento do STF] soou farisaica, pois consagrou a impunidade dos torturadores e negou direitos e justi\u00e7a \u00e0s v\u00edtimas (&#8230;) A recusa da revis\u00e3o da Lei da Anistia, ressalvados dois votos contr\u00e1rios, consagrou de vez o Brasil na rabeira dos pa\u00edses do continente quanto \u00e0 responsabiliza\u00e7\u00e3o dos agentes do Estado respons\u00e1veis por graves viola\u00e7\u00f5es de direitos humanos (Folha de S\u00e3o Paulo, 5 de maio de 2010).<\/p>\n<p>A jornalista Maria In\u00eas Nassif, a partir da tese de doutorado de Helena Greco, defendida em 2003 na UFMG, escreveu:<\/p>\n<p>\u201cEra o dia 22 de agosto de 1979. No plen\u00e1rio da C\u00e2mara, onde o Congresso se reuniria mais tarde para examinar a proposta de anistia do governo do general Jo\u00e3o Figueiredo (&#8230;) 800 soldados \u00e0 paisana ocuparam quase todos os 1200 lugares das galerias.\u00a0<strong>Os manifestantes que ainda tentavam mudan\u00e7as no projeto de anistia do governo \u2013 que perdoou s\u00f3 os crimes de sangue cometidos pelos pr\u00f3prios militares<\/strong>\u00a0\u2013 ganharam os lugares de volta quase aos gritos (&#8230;) As cadeiras no plen\u00e1rio para assistir ao espet\u00e1culo de imposi\u00e7\u00e3o militar dos termos da anistia \u2013 que era mais autoanistia do que outra coisa \u2013 talvez tenha sido a \u00fanica conquista efetiva dos movimentos que se mobilizavam para restituir os direitos pol\u00edticos dos advers\u00e1rios da ditadura. Desde o envio do projeto ao Congresso, em 27 de junho, at\u00e9 sua aprova\u00e7\u00e3o, 56 dias depois, imperou o ato de vontade dos militares, acatado pelos civis que formavam, no parlamento, uma maioria destitu\u00edda de coragem e vontade (&#8230;) A Comiss\u00e3o Mista do Congresso Nacional que analisou a proposta foi escolhida a dedo. Dos 23 integrantes, 13 eram incondicionalmente fi\u00e9is ao governo (&#8230;) as emendas aceitas em seu substitutivo [do relator Ern\u00e2ni Satyro] foram definidas no Minist\u00e9rio da Justi\u00e7a, em reuni\u00f5es com o ministro Petronio Portela, o l\u00edder da maioria na C\u00e2mara, Nelson Marchezan e o presidente do partido [Arena] Jos\u00e9 Sarney\u201d Valor Econ\u00f4mico, 6 de maio de 2010).<\/p>\n<p>[6]\u00a0No original: There are, however, many rules of customary international law which stand in a higher category and which cannot be set aside or modified by contracting States; it is easier to illustrate these rules than to define them. They are rules which have been accepted whether expressly by treaty or tacitly by custom, as being necessary to protect the public interests of the society of States or to maintain the standards of public morality recognized by them [\u2026]. For instance, piracy is stigmatized by customary international law as a crime, in the sense that a pirate is regarded as hostis humani generis and can lawfully be punished by any State into whose hands he may fall. Can there be any doubt that a treaty whereby two States agree to permit piracy in a certain area, or against the merchant ships of a certain State, with impunity, would be null and void? Or a treaty whereby two allies agree to wage war by methods which violated the customary rules of warfare, such as the duty to give quarter<\/p>\n<p>[7]\u00a0No original: There are certain forms of illegal action that can never be justified by or put beyond the range of legitimate complaint by the prior illegal action of another State, even when intended as a reply to such action. These are acts which are not merely illegal, but malum in se, such as certain violations of human rights, certain breach of the laws of war, and other rules in the nature of jus cogens\u00a0\u2013 that is to say obligations of an absolute character, compliance with which is not dependent on corresponding compliance by others, but is requisite in all circumstances, unless under stress of literal vis major. In the conventional field, may be instanced such things as the obligations to maintain certain standards of safety of life at sea. No amount of noncompliance with the conventions concerned, on the part of other States, could justify a failure to observe their provisions.<\/p>\n<p>[8]\u00a0Ambas as cita\u00e7\u00f5es apud Bassiouni, Cherif M.,\u00a0<strong>Crimes against humanity<\/strong>, Cambridge University Press, p. 267\/268<\/p>\n<p>[9]\u00a0Como esclarece M. Cherif Bassiouni, o Tratado de Sevres, de 1920, continha uma cl\u00e1usula de persecu\u00e7\u00e3o penal das autoridades turcas por \u201cCrimes Contra as Leis de Humanidade\u201d cometidas contra a popula\u00e7\u00e3o arm\u00eania civil, que foi retirada da vers\u00e3o subsequente do Tratado de Lausanne. Este n\u00e3o s\u00f3 retirou a cl\u00e1usula de persecu\u00e7\u00e3o, mas tamb\u00e9m incluiu um anexo secreto garantindo imunidade \u00e0s autoridades turcas. Nas exatas palavras de Bassiouni, \u201cconsidera\u00e7\u00f5es pol\u00edticas prevaleceram sobre as legais e morais\u201d (<strong>Crimes against humanity<\/strong>, Cambridge University Press)<\/p>\n<p>[10]\u00a0<strong>Crimes contra a humanidade: sistema internacional de repress\u00e3o,\u00a0<\/strong>em\u00a0<a href=\"http:\/\/www.tst.jus.br\/documents\/1295387\/1312878\/7.+Crimes+contra+a+humanidade+-+sistema+internacional+de+represss%C3%A3o\">http:\/\/www.tst.jus.br\/documents\/1295387\/1312878\/7.+Crimes+contra+a+humanidade+-+sistema+internacional+de+represss%C3%A3o<\/a>, acesso em 19.11.2014<\/p>\n<p>[11]\u00a0No original: The national practices of states involving conduct falling within the meaning of article 6 (c)\u00a0\u00a0did not need, for obvious reasons, the connection to war. Post-Charter [Carta de Londres] legal devolpments , discussed in chapter 4, removed the war-connecting link. It stared in 1950 with the ILC\u2019s Report on the Reaffirmation of the Nuremberg Principles, wich was followed by a more caution definition of CAH of the ICTY Statute\u201d<\/p>\n<p>[12]\u00a0Depoimento a Maria Celina D\u2019 Ara\u00fajo e Celso de Castro<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><a href=\"http:\/\/blog-sem-juizo.blogspot.com.br\/2014\/12\/pelo-cumprimento-da-decisao-da-cidh.html\">http:\/\/blog-sem-juizo.blogspot.com.br\/2014\/12\/pelo-cumprimento-da-decisao-da-cidh.html<\/a><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>&nbsp; &nbsp; Uma aula de dignidade humana: os crimes contra a humanidade s\u00e3o reconhecidos como cogentes no Direito Penal Internacional O STF est\u00e1 prestes a julgar a ADPF 320, ajuizada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), subscrita pelo advogado F\u00e1bio Konder Comparato, que pleiteia o cumprimento da decis\u00e3o da Corte Interamericana de Direitos Humanos de [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":13,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"inline_featured_image":false,"footnotes":""},"categories":[1],"tags":[],"anos":[],"projetos":[],"autorias":[],"eixos_tematicos":[],"locais":[],"pessoas":[],"estado":[],"academia":[],"sociedade_civil":[],"class_list":["post-9127","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-noticias"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/forumjustica.com.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/9127","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/forumjustica.com.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/forumjustica.com.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/forumjustica.com.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/users\/13"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/forumjustica.com.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=9127"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/forumjustica.com.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/9127\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":17178,"href":"https:\/\/forumjustica.com.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/9127\/revisions\/17178"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/forumjustica.com.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=9127"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/forumjustica.com.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=9127"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/forumjustica.com.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=9127"},{"taxonomy":"anos","embeddable":true,"href":"https:\/\/forumjustica.com.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/anos?post=9127"},{"taxonomy":"projetos","embeddable":true,"href":"https:\/\/forumjustica.com.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/projetos?post=9127"},{"taxonomy":"autorias","embeddable":true,"href":"https:\/\/forumjustica.com.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/autorias?post=9127"},{"taxonomy":"eixos_tematicos","embeddable":true,"href":"https:\/\/forumjustica.com.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/eixos_tematicos?post=9127"},{"taxonomy":"locais","embeddable":true,"href":"https:\/\/forumjustica.com.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/locais?post=9127"},{"taxonomy":"pessoas","embeddable":true,"href":"https:\/\/forumjustica.com.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/pessoas?post=9127"},{"taxonomy":"estado","embeddable":true,"href":"https:\/\/forumjustica.com.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/estado?post=9127"},{"taxonomy":"academia","embeddable":true,"href":"https:\/\/forumjustica.com.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/academia?post=9127"},{"taxonomy":"sociedade_civil","embeddable":true,"href":"https:\/\/forumjustica.com.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/sociedade_civil?post=9127"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}