Entidades de Direitos Humanos lançam boletim de jurisprudência sobre audiência de custódia
A Rede Justiça Criminal acaba de lançar um boletim especial para tratar da audiência de custódia, prática prevista no Projeto de Lei do Senado n˚ 554/2011, que aguarda votação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadaia.
O documento explica de maneira simples e direta o que é, pra que serve e qual a importância da audiência de custódia. Para se ter uma ideia, atualmente o artigo 306 do Código de Processo Penal prevê o encaminhando de cópia do auto de prisão em flagrante para que o juiz competente analise a legalidade e a necessidade da manutenção da prisão cautelar, mas o contato pessoal da pessoa presa com o magistrado acontece meses após a prisão, somente no dia da audiência de instrução e julgamento.
A Convenção Americana Sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica) obriga que “toda pessoa detida ou retida deve ser conduzida, sem demora, à presença de um juiz ou outra autoridade pela lei a exercer funções judiciais”. Os demais países da América Latina já contam com a audiência de custódia, sendo o Brasil o único país cuja legislação nacional não está alinhada com esse compromisso.
O relatório foca em jurisprudências já existentes, diferente do boletim anterior que abordava mais o conceito de audiência de custódia e a importância da aprovação do Projeto de Lei.