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AJD demanda participação popular no processo de escolha dos juízes do STF

22/10/2011

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São Paulo, 01 de agosto de 2011.

A Associação Juízes para a Democracia (AJD) pede que Dilma inspire-se no decreto argentino 222/03 e institua mecanismo de participação social para decidir quais Ministros indicar para a Suprema Corte. Importante mencionar que mesmo opositores de Néstor Kirchner, como Beatriz Sarlo, reconheceram esse decreto como uma grande medida de seu governo. Eis o que escreveu a grande intelectual argentina em artigo publicado imediatamente após o falecimento do ex-Presidente:

La Argentina tiene, como tuvo Kirchner, una oscilación clásica entre la reivindicación del pluralismo y la concentración del poder. Como presidente, Kirchner eligió no simplemente el liderazgo fuerte (quizás indispensable en 2003) sino la concentración de las decisiones, de las grandes líneas y los más pequeños detalles: tener el gobierno en un puño. Consideró el poder como sustancia indivisible. Con una excepción que marca con honor el comienzo de su gobierno: la renovación de la Corte Suprema, un acto de gran alcance cuyas consecuencias van más allá de la muerte de quien tuvo el valor de decidirlo. [grifei]

Abaixo, a nota da AJD.
EXCELENTÍSSIMA SENHORA PRESIDENTA DA REPÚBLICA DILMA ROUSSEFF.
Ref.: nomeação ministro Supremo Tribunal Federal
A Associação Juízes para a Democracia, entidade não governamental, sem fins corporativos, fundada em 1991, que tem dentre seus objetivos estatutários o respeito absoluto e incondicional aos valores próprios do Estado Democrático de Direito vem à presença de Vossa Excelência requerer, no que diz respeito ao preenchimento de vagas de Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), requerer que, mediante decreto, estabeleça procedimento que permita e estimule a participação popular no processo de escolha dos integrantes do STF, sem vulnerar o sistema estabelecido na Constituição Federal, de nomeação pelo Presidente da República, mediante aprovação pelo Senado.

Ao STF foi atribuída elevada função institucional, pois é o intérprete final da Constituição Federal e dos Direitos Humanos, encargo que conferiu à Corte parcela de poder decisivo na organização das relações sociais públicas e privadas. Conquanto desempenhe papel de protagonista na vida política do país e que o serviço jurisdicional afete diretamente a vida e os interesses de cada cidadão e cidadã individualmente considerados, como também o conjunto da sociedade e a escolha de seus integrantes seja ato de interesse primordial de todo o povo brasileiro, o processo de nomeação continua desprovido de procedimento que possibilite a efetiva participação popular.

O princípio republicano indica a necessidade de que o(a/s) jurista(a/s) considerado para a vaga seja apresentado à nação, de modo a permitir o conhecimento público de sua trajetória política e profissional. O princípio democrático impõe considerar que a sociedade brasileira tenha reconhecido o direito de se manifestar sobre os pretendentes, desde as legítimas expectativas populares e das entidades da sociedade civil organizada.

A implementação deste processo político democrático, no qual o Presidente da República estabelece um amplo debate com a sociedade acerca do perfil dos possíveis candidatos, certamente ofertará elementos ímpares para sua escolha.
O mecanismo permite e exige uma ação transparente, na perspectiva democrática, o que implica, igualmente, um sentido de colaboração com a democracia e com a tarefa do Presidente da República, na medida que oferta elementos para a escolha da composição da mais alta Corte do Poder Judiciário, considerando aspectos relevantes, como legitimidade e representação social de cada pretensão, vinculação dos postulantes com os fundamentos constitucionais da cidadania, da dignidade da pessoa humana, dos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e seus compromissos com os objetivos constitucionais de construção de uma sociedade livre, justa e solidária, de erradicação da pobreza e da marginalização social, da redução das desigualdades regionais, e da promoção do bem de todos sem distinção de origem, raça, sexo, cor, idade e outras formas de discriminação.

É premente que se aprofunde o sistema democrático no que tange a nomeação dos ministros do STF, que deve ter como pressuposto a adoção de procedimento que permita a máxima divulgação do histórico dos juristas que são considerados para integrar o STF, assim como preveja período razoável para o debate e a manifestação formal dos cidadãos, associações e entidades acerca dos candidatos indicados.

A participação popular proporcionará um debate efetivo e enriquecedor sobre o papel do STF no Estado Democrático de Direito e sobre a trajetória profissional e os compromissos assumidos pelo indicado durante sua carreira e vida, o que acarretará um aperfeiçoamento institucional e o aumento do interesse dos cidadãos pela coisa pública, requisitos imprescindíveis à consolidação da democracia em nosso país.

Deste modo, requeremos a Vossa Excelência que, desde já, mediante decreto, disponha sobre o processo de nomeação ao cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal no âmbito da Presidência da República, prevendo a máxima divulgação do histórico dos juristas que são considerados para a vaga, prazo para debate e meios de recepção de considerações e sugestões pelos cidadãos, cidadãs e pela sociedade civil organizada.

Certos que os compromissos sociais e vínculos populares do Presidente da República ensejarão o acatamento desta proposição cidadã, subscrevemos o presente e encaminhamos exemplar do jornal Juízes para a Democracia, cujo editorial trata do tema e do decreto argentino 222/03 que adotou mecanismo de participação social.

São Paulo, 01 de agosto de 2011.
José Henrique Rodrigues Torres
Presidente do Conselho Executivo

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