Assembleia Legislativa de Santa Catarina aprova projeto que cria a Defensoria Pública
http://www.anadep.org.br/wtk/pagina/materia?id=14817
Veículo: Ascom – ANADEP
Após 24 anos de luta, o plenário da Assembleia Legislativa de Santa Catarina aprovou, na tarde desta quarta-feira (18.7), com 38 votos favoráveis e nenhum contra, o Projeto de Lei Complementar nº16/12 e a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 3/12 que criam a Defensoria Pública Estadual e dispõem sobre sua organização e funcionamento. De acordo com a iniciativa, a Instituição contará com 21 núcleos e 60 defensores públicos.
Antes da votação, o relator do projeto, deputado José Nei Ascari (PSD), foi à tribuna para defender a aprovação das 19 emendas, propostas pelo Movimento pela Criação da Defensoria e acatadas por ele na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Em seguida, a Bancada do PT retomou a sugestão dos quatro destaques ao PLC, que já haviam sido propostos e rejeitados na Comissão de Finanças e Tributação.
Os deputados Luciane Carminatti (PT), Dirceu Dresch (PT) e Neotti Saretta(PT) defenderam, em conformidade com as sugestões do Movimento pela Criação da Defensoria, a alteração de um dos dispositivos do texto original para assegurar que o primeiro Defensor Público Geral seja um membro de carreira nomeado após a aprovação por concurso público e não pelo Governador de Santa Catarina, que o número de defensores fosse ampliado de 60 para 300 e que a banca examinadora o primeiro concurso fosse composta por defensores públicos de outros Estados, com a participação da ANADEP e o Condege – assim como foi feito no Paraná. Contudo, as sugestões foram rejeitadas m votação pelos demais deputados.
A ANADEP, que mais uma vez esteve presente com o presidente André Castro e o diretor de assuntos legislativos da Entidade Cristiano Heerdt, comemorou a criação da Defensoria Pública em Santa Catarina, como uma importante conquista, especialmente, para a população mais carente do Estado. No entanto, fez questão de reiterar em entrevistas concedidas à imprensa que o texto aprovado está aquém do projeto “dos sonhos” e mantém graves problemas constitucionais.
“A previsão da primeira chefia da Defensoria Pública ser exercida por advogado nomeado pelo Governador, o fato da organização e da banca do primeiro concurso não terem a participação de defensores públicos de outros estados (como ocorre no Paraná) e ainda a criação de um número insuficiente de vagas colocam em xeque a qualidade do serviço, a autonomia da instituição prevista pela Constituição e, o que é pior, podem gerar a continuidade do convênio com a OAB, já rechaçado em março deste ano pelo Supremo Tribunal de Justiça”, alerta o presidente da ANADEP, André Castro.
As duas proposições seguirão para sanção do governador Raimundo Colombo (PSD).