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ANADEP denuncia: modelo de Defensoria de Goiás fere Constituição

19/10/2012

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Veja a seguir notícia na íntegra:

15/10/2012 – ANADEP denuncia irregularidades na Defensoria de Goiás

A Associação Nacional dos Defensores Públicos –ANADEP vai enviar, nesta segunda-feira (15), ofícios ao governador de Goiás, ao Ministério da Justiça, ao Procurador Geral da República, ao Ministério Público Federal em Goiás, ao Ministério Público Estadual, à OAB Nacional e à OAB Estadual denunciando irregularidades constitucionais no modelo de Defensoria Pública que vem sendo implementado em Goiás. O documento solicita ainda medidas urgentes para assegurar a imediata instalação da Defensoria Pública, com a contratação de Defensores Públicos de carreira, conforme o modelo determinado na Constituição Federal. De acordo com a ANADEP, a Lei Complementar nº51/2005 que criou a Defensoria Pública em Goiás já sofreu duas alterações que desfiguram o modelo nacional, estabelecido pela Lei Orgânica da Defensoria Pública (LC 80/94). Primeiro, a LC nº61/2008 modificou a estrutura organizacional da Instituição. Em seguida, a LC nº84/2011 deu ao Governador do Estado o poder de nomear e exonerar qualquer advogado para o cargo de Defensor Público Geral, quando a Constituição Federal (art.134) estabelece que o cargo de chefe institucional deve ser privativo de integrantes de carreira.

Desta forma, antes mesmo que seja concluído o concurso para a contratação de Defensores Públicos de carreira, foi nomeado o Defensor Público Geral interino João Paulo Brzezinski da Cunha e criada uma estrutura de cargos comissionados, tanto na Administração Superior da Defensoria Pública de Goiás como na prestação dos serviços jurídicos à população, violando as normas que exigem concurso público e resultando na completa falta de autonomia funcional e administrativa da Instituição, também definida na Constituição Federal.

Para agravar o quadro, a ANADEP recebeu vários documentos informando que o Defensor Público Geral interino e outros membros da Administração Superior têm exercido a advocacia em paralelo às atividades prestadas na Defensoria Pública, fato que é vedado pela Constituição Federal, pela lei estadual que criou a Defensoria em Goiás e pelo próprio Estatuto da OAB, que enfatiza que o exercício da advocacia é incompatível com atividades exercidas por ocupantes de cargos ou funções de direção em órgãos da Administração Pública direta ou indireta.

Segundo a ANADEP, a imprensa local divulgou a recente assinatura de um convênio da Defensoria Pública de Goiás com a OAB do Estado, para pagamento de honorários de advogado dativo no valor de R$ 23.712.314,15 (vinte e três milhões, setecentos e doze mil, trezentos e quatorze reais quinze centavos). Ou seja, o Governo vem investindo na terceirização dos serviços da Defensoria Pública, por meio de um convênio com a OAB de Goiás, quando o próprio Supremo Tribunal Federal já rechaçou esse modelo e decidiu, por unanimidade, ser “inconstitucional normas que privilegiam a prestação – pelo Estado – do serviço de assistência jurídica gratuita através da contratação de advogados em detrimento do investimento na Defensoria Pública”(ADI 4163/São Paulo).

O que pede a ANADEP no ofício

“Uma vez que não há uma Defensoria Pública de verdade no estado de Goiás nos moldes da Constituição Federal e da Lei Complementar Federal nº80/94 e, ainda mais grave, estando em plena construção e implantação um modelo inconstitucional – já rechaçado em diversas oportunidades pelo Supremo Tribunal Federal – de assistência jurídica gratuita precária e terceirizada, não pode a assim chamada Defensoria Pública de Goiás receber qualquer verba do Governo Federal ou do BNDES para o fomento desse modelo.

A ANADEP solicita, portanto, a manifestação do Ministério da Justiça no sentido da suspensão de qualquer repasse de recursos federais, seja da administração direta ou indireta, para a Defensoria Pública do Estado de Goiás, até que ela seja instalada nos moldes da Constituição Federal e da Lei Complementar Federal nº80/94; a elaboração de nota técnica, inclusive por parte dos demais órgãos acionados órgãos acionados, rechaçando os moldes legais em que se estrutura a Defensoria Pública goiana e, ainda, apoio para a efetiva implantação da Defensoria Pública daquela unidade da federação, inclusive para a imediata conclusão do 1º Concurso Público”, pontua o presidente da Entidade, André Castro.

Entenda o caso

A Defensoria Pública de Goiás foi criada em 2005 e até hoje não foi devidamente instalada. O primeiro concurso começou em 2010, com a oferta de 40 vagas para formação de cadastro reserva. Contudo, o certame foi suspenso desde abril deste ano, por uma liminar TCE-GO, o qual investiga denúncia da administração da Defensoria Pública sobre supostas irregularidades cometidas pela empresa responsável pela aplicação das provas.

Em julho, o procurador de Contas, Eduardo Luz Gonçalves, emitiu um parecer favorável à continuidade do certame, desde que fossem sanadas as supostas irregularidades, sugerindo ainda que fossem divulgados os nomes dos membros da banca examinadora e disponibilizados os recursos interpostos em relação às provas discursivas. No mês de setembro, no entanto, a promotora de Justiça Fabiana Zamalloa do Prado recomendou à Secretaria Estadual de Ciência e Tecnologia a anulação do atual concurso e a deflagração de novo edital no prazo máximo de 60 dias.

No dia 26.9, a Procuradoria Geral de Contas junto ao Tribunal de Contas de Goiás reiterou o seu parecer favorável a continuidade do concurso para Defensor Público no Estado. De acordo com o documento, “as irregularidades apontadas não devem servir per si de subsídio para paralisar o certame, mormente ao se levar em consideração o fato de este ser o primeiro concurso desta natureza, vale dizer, que a carreira de Defensor Público do Estado de Goiás ainda não foi implantada transcorridos quase 25 anos da promulgação da Constituição da República Federativa do Brasil – CRFB/88.”

http://www.anadep.org.br/wtk/pagina/materia?id=15615

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