Fórum Justiça

[Moradia] Carta da Articulação Nacional dos Comitês Populares da Copa

09/11/2011

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08 de novembro de 2011

Prezados Senhores(as) Deputados(as) Federais e Senadores(as) da República,

Vimos por meio desta carta, apresentar-lhes a posição da Articulação Nacional dos Comitês Populares da Copa a respeito do processo de organização dos Mega-Eventos no Brasil e da legislação que vem sendo construída em torno deste processo.

Os Comitês Populares são organizações da sociedade civil, compostos por movimentos, ONGs, associações e pessoas preocupadas com o “legado social” que vem sendo construído em nome dos Mega-Eventos e que atuam no sentido de garantir os Direitos Humanos, nos seus mais distintos aspectos, das diversas populações atingidas pelos impactos destes eventos. Estamos articulados nas 12 cidades sedes, organizando atividades as mais distintas possíveis, visando sempre à conscientização política e a luta e resistência por direitos.

Em especial, temos acompanhado o processo de constituição legal do que chamamos “Estado de Exceção”, que versa sobre um conjunto de regras extraordinárias, muitas das quais ferindo nossa Constituição, a vigorar neste período. Tal embasamento jurídico vem sendo construído tanto a nível federal, quanto nos entes sub-federais. Todavia, para economia de espaço, vamos nos concentrar na legislação pertinente a vosso trabalho. Mas, desde já, estamos abertos a dialogar sobre cada processo estadual e municipal.

No âmbito federal, sabemos que Vossas Senhorias estão debatendo a Lei Geral da Copa. Todavia, também sabemos que ela não é a primeira legislação de exceção imposta em nome dos Mega-Eventos. Nos assusta a aprovação de legislações, sempre oriundas de Medidas Provisórias, que dão tamanha prioridade aos Jogos. E aqui, colocamos quatro pontos basilares a respeito de nosso entendimento sobre os Mega-Eventos (Copa do Mundo, Olimpíadas e Copa das Confederações):

a) Ao abordarmos o sentido de urgência e relevância dos jogos, temos sempre que contrapor a outras demandas relevantes e urgências no País. Já é de praxe determos mais recursos para saúde e educação que, de longe, são mais relevantes para o país do que a organização de alguns jogos. Porém, gostaríamos de lembrar outra situação: a das enchentes que assolam e derrubam moradias populares a cada início de ano (e agora começando a ficar recorrente também em outras épocas). Por que, para reverter este processo, não se cria uma legislação de urgência? Por que famílias despejadas no início do ano ainda não contam com um rito mais rápido de licitação?Por que, infelizmente, temos a certeza de que isto ocorrerá de novo em 2012?;

b) Nunca podemos esquecer que a FIFA, a CBF, o LOC, e o COI, que hoje dialogam com Vossas Senhorias, são empresas privadas. Por mais relevante que seja a organização dos Jogos Olímpicos e Mundiais, não faz sentido uma legislação que garanta privilégios a um particular, ainda mais estrangeiro, em caráter jamais visto no país, subjugando inclusive o Estado. Isenção de impostos, rito especial para patentes, poder de autorizar a entrada de estrangeiros, criação de tipos penais especiais, cláusulas de ressarcimento, dentre outros;

c) Somos defensores de políticas públicas e leis especiais que fortaleçam a cidadania, reduzam a desigualdade social do país e concretize direitos humanos (sociais, econômicos e políticos) no país. O avanço ou retrocesso neste conjunto de fatores pode ser chamado de Legado de um determinado processo. No caso dos Mega-Eventos, parece-nos, infelizmente, fadado a trazer um legado de endividamento público (o custo dos jogos já ultrapassou os R$ 100 bilhões), especulação imobiliária, segregação social (mais de 100 mil famílias despejadas) e retirada de direitos sob distintas formas . É dever do Congresso Nacional mensurar este Legado antes de dar seqüência ao processo de legislação especial; e

d) Defendemos a soberania brasileira. Não aceitaremos nunca a chantagem que é feita com o país como se fosse um favor da Fifa e do COI a organização dos jogos no Brasil. Não precisamos lembrar a nossos(as) congressistas que o País, além de soberano, é também penta-campeão no futebol e tem o direito de receber o Mundial e organizá-lo conforme as leis e prioridades nacionais. Se não for assim, a FIFA que procure outro país que aceite tamanha ingerência e a transformação de um evento esportivo num balcão de negócios privados.

Antes de adentrarmos nos aspectos relacionados à Lei Geral, e deixando de lado ainda outras legislações como a criação da Autoridade Pública Olímpica, gostaríamos de nos concentrar nas leis que versam sobre os aspectos financeiros e orçamentários dos jogos:

Lei 12.350 de 20 de dezembro de 2010, (conversão da MP 497) – Dispõe sobre as medidas tributárias: são várias as perguntas que surgem ao lermos esta Lei. Mas a pergunta mais básica é: por que uma determinada atividade artística-esportiva merece tamanha carga de isenção fiscal? Qual o embasamento que garante isto?

Tal lei, ao aprovado por esta casa, constituiu-se no primeiro passo para a construção de uma situação extremamente peculiar: parece-nos que, para a organização dos jogos, se constitui territórios separados do território nacional onde valerão regras especiais: a Lei geral de isenção fiscal e até próprio de licitação.

Lei 12.462 de 5 de agosto de 2011, (conversão da MP 527) – Institui o Regime Diferenciado de Contratações, ou RDC. Após a garantia da isenção fiscal, sob a desculpa da urgência (novamente, quão urgente são diversas obras neste país), foi instituído o RDC, um verdadeiro atalho à Lei de Licitações. Não por acaso, essa brecha foi aberta com a picareta de uma Medida Provisória, a MPV nº 527, de 2011. Aliás, uma não, mas várias, pois, na realidade, foram necessárias quatro tentativas do governo e sua bancada congressual até a aprovação definitiva da lei. O que mostra que este Congresso não estava seguro do processo.

Nós também não temos nenhuma segurança quanto ao RDC. A não existência do projeto básico permite que com o dinheiro público se construa diversos elefantes brancos superfaturados. A Matriz de responsabilidade, ao qual o RDC está vinculado, nunca foi submetida à avaliação popular para uma discussão concreta sobre mobilidade ou prioridades orçamentárias. A pouca ou nenhuma possibilidade de contestação judicial é uma afronta aos princípios constitucionais.

Acreditamos que estas, e outras leis constituídas (inclusive as aprovadas no âmbito sub-federal) sob a égide dos Jogos ainda podem ser questionadas. Seus efeitos em termos de ônus aos cofres públicos e a retiradas de direitos são visíveis. Porém, mais do que nunca, dirigimo-nos a vós, congressistas deste país, querendo ter o direito de ser ouvido sobre a Lei Geral da Copa, tamanha a afronta que esta lei causa aos princípios basilares que apontamos acima. Assim, com o respeito de Vossas Senhorias, mas dentro de nossos direitos constitucionais, abordamos os seguintes aspectos sobre a Lei Geral da Copa que necessitam de uma imprescindível e cuidadosa avaliação:

1. Proteção da propriedade industrial

Trata-se da criação de um “regime especial” de procedimentos para pedidos de registro de marcas, emblemas e demais “símbolos oficiais” da FIFA junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), para fins de proteção de propriedade industrial. Primeiro, não há qualquer restrição ou definição sobre o significado do termo “símbolos oficiais”, que pode abranger, efetivamente, qualquer imagem, idéia e mesmo expressões lingüísticas. Mais de mil itens já foram objeto de requisição de registro pela entidade, entre eles os nomes das cidades-sede e até o numeral “2014”. De fato, estamos diante de um processo de privatização da cultura através da constituição de direitos de uso exclusivistas. Para piorar a situação, o art. 5º, §1º, I do projeto de lei prevê que “o INPI não requererá à FIFA a comprovação da condição de alto renome de suas marcas ou da caracterização de suas marcas como notoriamente conhecidas”. Ou seja, retira a competência do órgão técnico em nome de uma entidade privada, transformando-lhe tão somente num agente burocrático (e ainda deverá fazê-lo na frente de outros processos) e deixando, na prática, a cargo da arbitrariedade da FIFA a escolha do menu de bens imateriais que monopolizará.

Nem as mais poderosas corporações transnacionais, que vêem nas patentes fontes de lucros milionários, conseguiram tamanho benefício. Mas, muito mais grave que isto (até porque não concordamos com benefícios a transnacionais), esta regra está censurando a imensa criatividade artística e paixão do brasileiro com a Copa do Mundo. Todas as imagens e frases de efeitos, que criam o sentimento coletivo de paixão nacional, agora, correm o risco de terem que pagar “direito autoral” à FIFA.

2. Direitos de imagem, som e radiodifusão

Na mesma tônica segue o capítulo sobre captação de imagem, som e retransmissão dos jogos e eventos paralelos. Aqui, a FIFA é considerada “titular exclusiva” de todos os direitos a eles relacionados, podendo impedir a presença da imprensa – como já ocorreu durante o sorteio das eliminatórias, em julho – e podendo selecionar os “flagrantes de imagem” de tempo limitado que disponibilizará para uso não-comercial em noticiários e congêneres.

3. Áreas de restrição comercial

Outra decorrência importante da Lei Geral da Copa diz respeito às restrições e condicionantes impostas ao direito de ir e vir e à livre-iniciativa. De acordo com o art. 11 do projeto, seria concedida “à FIFA e às pessoas por ela indicadas a autorização para, com exclusividade, divulgar suas marcas, distribuir, vender, dar publicidade ou realizar propaganda de produtos e serviços, bem como outras atividades promocionais ou de comércio de rua” em locais como imediações de estádios e suas vias de acesso. Essa disposição implica numa proibição de venda ou exposição de quaisquer mercadorias dentro desses perímetros que não obtenham permissão expressa da entidade, impactando fortemente o comércio local e os trabalhadores ambulantes. Mais que isto, ao restringir direitos comerciais legítimos e, muitas das vezes (como estamos vendo em algumas cidades), provocar remoções e realocações, fere o direito de propriedade e abre brecha para acordos e interesses obscuros na futura reocupação das áreas.

Ademais, mas não menos importante, sugere a possibilidade de demarcação de territórios de interdição, com a instalação das chamadas Zonas de Exclusão, podendo inviabilizar ou dificultar, inclusive, o funcionamento de equipamentos públicos essenciais próximos, como escolas e hospitais.

4. Venda e preço de ingressos

Ignorando direitos do consumidor consubstanciados em diversas leis, a proposta de lei oferece à FIFA amplos poderes para determinar tanto o preço quanto as regras de compra e venda, alteração e cancelamento de ingressos. Tais critérios poderão ser estabelecidos unilateralmente e sem aviso prévio pela entidade, nos termos do art. 33, incluindo-se a supressão do direito de arrependimento e a permissão da prática comercial abusiva da venda casada.

Não bastasse isso, a pressão do organismo avança sobre assuntos ainda não constantes da proposta entregue ao Congresso. A intenção declarada da FIFA é suspender também parte do Estatuto do Torcedor, do Estatuto do Idoso e do Código de Defesa do Consumidor, para anular o direito de meia-entrada para estudantes e idosos. Os brasileiros, ao que tudo indica, não estão convidados para a festa na sua própria casa.

5. Tipos penais, sanções civis e juízos especiais

Especialmente alarmante, no projeto, é a confecção de três tipos penais específicos, os crimes de “Utilização Indevida de Símbolos Oficiais”, “Marketing de Emboscada por Associação” e “Marketing de Emboscada por Intrusão”, de natureza pontual e temporária. Acompanhando as penas de detenção e multa, um conjunto de sanções civis relacionadas à venda de produtos, uso de ingressos e atividades de publicidade. Medidas como essas desconsideram todas as críticas à tendência de hipernalização já acentuada na política criminal brasileira e à punição seletiva do sistema penal. São os pobres que continuam sendo, afinal, seus “clientes preferenciais”.

Colocando um exemplo bem claro aqui: se um determinado restaurante anuncia: “venha assistir aqui os jogos da Copa do Mundo de 2014”, etc, etc. Este estabelecimento poderá sofrer duas sanções: a primeira é ser obrigado a pagar direitos autorais por usar um símbolo oficial da Copa e a segunda, de acordo com o Artigo 18 ser detido de três meses a um ano de prisão por cometer um crime de “alcançar vantagem econômica ou publicitária por meio de associação direta ou indireta com os Eventos ou símbolos oficiais”

Fechando o circuito de criminalização da espontaneidade, o art. 37, timidamente inserido nas Disposições Finais do projeto, permite criar juizados especiais, varas, turmas e câmaras especializadas para causas relativas aos eventos. A disposição, neste caso, é flagrantemente inconstitucional e pretende instituir uma justiça paralela dentro do sistema vigente, na esteira do modelo sul-africano, que inovou com a implantação de 56 Tribunais Especiais da Copa. A legislação aplicada por estes tribunais de exceção também mostrou-se absolutamente desproporcional: condenações de 15 anos por furto de uma câmera fotográfica e distinções entre turistas brancos e negros fizeram parte da lista de absurdos da edição de 2010. No Brasil, ministros do STF, como Marco Aurélio Mello, já se manifestaram desfavoráveis à proposta. Resta saber se seguiremos ou não o rastro de repressão da Jabulani.

6. Vistos de entrada e permissões de trabalho

A ideologia da soberania, que em alguns momentos tanto atormenta o Estado brasileiro, não parece causar celeuma diante de pressões externas. Para a Copa do Mundo de 2014, a combinação é no mínimo inusitada: proibições de acesso para cidadãos brasileiros e liberação sumária do ingresso para membros, funcionários, parceiros, convidados, delegados ou clientes da FIFA. Segundo consta no projeto de Lei Geral, seria suficiente a credencial para afastar qualquer discricionariedade na concessão de vistos de entrada em território nacional, assemelhando o país a uma gigantesca arquibancada. A síntese é a seguinte: instalação de fronteiras internas no espaço de nossas cidades e dissolução das fronteiras externas sob o ditame de organismos internacionais. Basta comprar seu ingresso.

7. Responsabilidade da União

Por fim, como todo empreendimento necessita de garantias, a FIFA soube escolher bem as suas: ninguém menos que a própria União deve assumir a responsabilidade por danos e prejuízos causados à entidade. Pela forma como se encontra redigido o art. 30 do projeto de lei, não se trata apenas de responsabilidade civil pessoal. Ao contrário, a União responderá amplamente por “todo e qualquer dano resultante ou que tenha surgido em função de qualquer incidente ou acidente de segurança relacionado aos Eventos”.

Nada poderia ser mais genérico e, em última instância, quase toda eventualidade se enquadraria nessa formulação, aumentando substancialmente a conta da Copa do Mundo em reparações e indenizações com verbas públicas. A situação é kafkiana. O Estado brasileiro, tornou-se, de repente, não mais que de repente, o fiador da FIFA em seus negócios particulares. Sabemos que no passado, este Congresso Nacional já vetou acordos de investimento com a Cláusula chamada Investidor-Estado, que permitia uma empresa acionar o Estado por fazer política que contrariasse seus interesses. Esta Lei, encontra-se na mesma esfera e contamos com o mesmo bom senso do Congresso para barrar este processo.

Conclusão e sugestões:

O conjunto de leis de exceção que vem sendo criadas para os Mega-Eventos, ao fim e ao cabo, criam uma figura muito específica. Os jogos não ocorrerão no Brasil. O Brasil gentilmente cederá uma parte de seu território para a realização dos jogos. Gentilmente porque os investimentos e gastos públicos relacionados já ultrapassam os R$ 100 bilhões, dinheiro que resolveria boa parte de nossas mazelas sociais.

Estes territórios especiais serão demarcados pela própria FIFA, doravante chamada de Rei, tendo a CBF como Rainha e o COI como príncipe herdeiro. Nestes territórios é a família real quem determina as Regras (“nomes oficiais”, quem pode comercializar ou exercer outras atividades, como a da imprensa e de prestação de serviços, ritos penais) e quem possui total isenção fiscal. Para a construção destes territórios, um rito especial de licitação.

Esta mesma família Real também é responsável por determinar a gestão dass fronteiras. Além de decidir geograficamente a área de seu interesse, ela determina quem pode entrar e sair, quem pode comercializar, quem e como pode transmitir (ou seja, não existe liberdade de imprensa no Reinado). Brasileiros(as), ainda mais pobres, não serão bem vindos(as). Aqueles(as) que inclusive estão perto do novo reinado, serão despejados, desalojados e impedidos de realizar suas atividades.

Mas, e os demais papéis?

O Estado brasileiro? Bom, o papel deste é servir de polícia deste novo Rei e também de caixa do tesouro, pois é o responsável último por arcar com os gastos que antecedem e com os possíveis prejuízos futuros do negócio real.

O povo brasileiro? No entender da FIFA, a este cabe apenas o papel de Bobo da Corte. E, como dissemos, os pobres e os que moram e trabalham próximo… bem, estes que caiam fora.

Ao Legislativo Federal? Junto com a pressão nas ruas, é quem tem o poder para acabar com esta submissão e total inversão de valores. O conto de fadas da FIFA ainda não se tornou realidade, mas temos poucas chances de reverter. Para isto, o Legislativo precisa cumprir seu papel. Os Comitês Populares estão a disposição para construir este processo.

Quais as sugestões que oferecemos aos senhores(as):

a) A FIFA está nas mãos do Brasil. Não há mais tempo hábil para mudar os jogos. Logo, ela tem que acatar nossas regras, e não nós as delas. Assim, nossa primeira proposta é que o Congresso vete a Lei Geral da Copa.

b) Se os(as) senhores(as) estão desconfortáveis com este processo, afinal irão chantegeá-los dizendo que já foi um compromisso assumido, relembramos que o compromisso de defesa da Constituição e dos interesses do povo está acima do compromisso com um ente privado externo. Desta forma, para comprovar e auferir o interesse do povo, sugerimos a realização de audiências públicas nas 12 cidades sede e em especial com as populações envolvidas. Estamos dispostos a contribuir com os(as) senhores(as) para organizá-las. Não existe sentido de urgência para aprovar tamanha afronta.

c) Mas sabemos que não são só as populações das 12 cidades sedes que sofrem com os legados nada sociais da Copa. Assim, nos parece como medida bastante interessante a aprovação de um plebiscito oficial, para consultar todo o povo brasileiro sobre a Lei Geral da Copa e outras medidas equivalentes. Neste caso, ao contrário do que ocorreu recentemente na Grécia e Europa, onde o povo foi suprimido de seus direitos, o Congresso Federal dará uma das maiores lições de democracia e participação popular.

Assinam esta carta, os Comitês Populares da Copa nas 12 cidades sede.

Contatos para maiores informações:

Sandra Quintela – Comitê Popular Rio de Janeiro: 21 8842-6472

Thiago Hoshino – Comitê Popular Curitiba: 41 9912-9300
Vitor Lima Guimarães – Comitê Popular de Brasília: 61 9946-5966

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