LEI GERAL DA COPA O povo brasileiro diz NÃO!
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Nota Pública dos Comitês Populares da Copa*
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A Presidente Dilma enviou ao Congresso Nacional o projeto de Lei Geral da Copa (PL nº. 2330/2011) que dispõe sobre medidas relativas à Copa das Confederações de 2013 e à Copa do Mundo de 2014. Tal projeto cria um contexto de exceção, com alterações legais e administrativas de caráter excepcional, e atenta frontalmente contra os interesses nacionais, tudo em benefício da FIFA e seus parceiros. Por tal razão, os Comitês Populares da Copa das 12 cidades sede exigem que o Congresso Nacional rejeite a proposta do Executivo e abra um amplo debate com a sociedade sobre as medidas relacionadas com a realização dos Jogos no Brasil. Existe forte empenho do Governo em aprovar o projeto na Câmara dos Deputados ainda neste ano (nas vésperas do Natal!), o que poderá consagrar definitivamente a prevalência da FIFA sobre o Estado, sobre as leis e sobre o próprio povo brasileiro. Vejamos os principais absurdos e ilegalidades deste projeto.
Proteção e exploração de “direitos comerciais” pela FIFA
A Lei Geral da Copa cria um procedimento especial junto ao Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI) para o registro de marcas consideradas “símbolos oficiais” de titularidade da FIFA, garantindo a exclusividade do seu uso e tirando do órgão o poder de decisão quanto à natureza do registro de marca. No texto normativo não há qualquer restrição sobre o significado do termo “símbolos oficiais”, que pode abranger tudo o que a FIFA indicar como tal. Todas as imagens que compõe o imaginário coletivo de paixão nacional pelo futebol correm o risco de terem que pagar “direito autoral” à FIFA. O art. 5º, por exemplo, prevê que “o INPI não requererá à FIFA a comprovação da condição de alto renome de suas marcas ou da caracterização de suas marcas como notoriamente conhecidas”. Na prática a lei deixa ao arbítrio de uma entidade privada, a FIFA, a escolha dos bens imateriais que monopolizará, conferindo prioridade na tramitação dos registros apresentados pela FIFA (mais de 1000 até agora!), com isenção de todas as retribuições previstas na lei de propriedade industrial.
Restrição comercial e vias de acesso
O projeto prevê a proibição de venda ou exposição de quaisquer mercadorias nos “Locais Oficiais de Competição, nas suas imediações e principais vias de acesso” (art. 11), sem permissão expressa da FIFA. Tal medida irá impactar fortemente sobre o comércio local e os ambulantes serão penalizados se trabalharem nas “áreas de exclusividade” (zonas de exclusão) que serão demarcadas pelos municípios, “considerados os requerimentos da FIFA ou de terceiros por ela indicados” (sic!). Trata-se de inaceitável monopólio do exercício de atividade comercial a uma entidade privada e às empresas que lhe estão associadas.
Venda e preço dos ingressos
Violando o Código de Defesa do Consumidor, a proposta de Lei Geral da Copa concede à FIFA amplos poderes para determinar tanto o preço quanto as regras de compra e venda, alteração e cancelamento de ingressos, além de permitir a ilegal venda casada e tirar do consumidor o direito de arrependimento. Ainda não está previsto no projeto, mas a FIFA tem feito pressão sobre o Governo para suspender a meia-entrada para estudantes e idosos, solapando essa conquista social. Os brasileiros, ao que tudo indica, não estão convidados para a festa na sua própria casa.
Novos crimes, sanções civis e juízos especiais
Como se não bastasse, a proposta também prevê crimes excepcionais, com data de validade definida até 31 de dezembro de 2014. São eles: “Utilização Indevida de Símbolos Oficiais”, “Marketing de Emboscada por Associação” e “Marketing de Emboscada por Intrusão”. Acompanham os novos crimes as penas de detenção, multa e um conjunto de sanções civis relacionadas à venda de produtos e atividades de publicidade. Esses dispositivos penalizam até os bares que pretendam transmitir os jogos, afetando o comércio e a confraternização popular tão própria de nossa cultura esportiva. Além disso, o art. 37 do PL nº. 2330/2011 permite a criação de juizados especiais, varas, turmas e câmaras especializadas para julgar demandas relativas aos jogos, ou seja, a Lei Geral da Copa abre brecha para que se crie uma Justiça de Exceção no Brasil, tal como foi feito na África do Sul por pressão da FIFA. Essa medida é claramente inconstitucional, como já foi manifestado inclusive por ministros do STF. Acrescente-se que, diferentemente de qualquer brasileiro que, ao buscar a justiça, deve recolher custas e pagar as despesas processuais, caso não seja beneficiado com a assistência judiciária, a FIFA, pela proposta (art. 38), fica isenta de qualquer despesa processual!
Vistos de entrada e permissões de trabalho
A soberania do Estado Brasileiro também foi jogada pra escanteio na proposta de Lei Geral da Copa. O projeto prevê a concessão automática de vistos de entrada e permissões de trabalho à FIFA, “a qualquer indivíduo que ela indicar”, à equipe dos “parceiros comerciais da FIFA”, qualquer pessoa com ingresso e outros. O país perde qualquer poder de controle quanto à entrada de estrangeiros em território nacional. Criam-se fronteiras internacionais dentro das nossas cidades, enquanto se dissolvem nossas fronteiras atendendo às exigências da FIFA. Assim, a FIFA se transformaria numa espécie de consulado geral e plenipotenciário do Brasil, por proposta de nosso governo, obrigado constitucionalmente a defender nossa soberania. Basta comprar o ingresso!
Responsabilidade da União, ou melhor, do povo!
A Copa, como grande negócio que é, requer garantias. Assim, a proposta prevê que a União assuma a responsabilidade por qualquer dano causado à FIFA. Não se trata apenas de responsabilidade civil pessoal. A União responderá amplamente por “todo e qualquer dano resultante ou que tenha surgido em função de qualquer incidente ou acidente de segurança relacionado aos Eventos”. Pelo projeto o Brasil se torna o fiador da FIFA em seus negócios particulares.
Direitos de imagem, som e radiodifusão
Pela redação do projeto, a FIFA será a “titular exclusiva” de todos os direitos de transmissão e pode impedir a presença da imprensa, como já ocorreu durante o sorteio das eliminatórias. Nem mesmo a liberdade de imprensa passou ilesa à ganância da entidade.
Considerações finais
A Lei Geral da Copa atende a exigências previstas no Caderno de Encargos da FIFA. O argumento de que o Governo Brasileiro assumiu estes compromissos é inaceitável, pois o governo não tem autoridade nem delegação para assumir acordos com entidades internacionais à revelia do Poder Legislativo e em clara oposição à Constituição Federal e às leis vigentes. Em nome dos negócios e dos lucros da entidade, percebemos uma relação de vassalagem política das nossas autoridades perante a FIFA, em prejuízo da nossa soberania, da legislação interna e dos interesses nacionais. Até mesmo as principais garantias do Estatuto do Torcedor, aprovado em 2003, estarão suspensas durante a realização dos jogos no Brasil (ver art. 43, do PL nº. 2330/2011). Isso tudo sem mencionar tantas outras violações e ilegalidades que já tem ocorrido em função da realização dos jogos, tais como, falta de informações, remoção e despejos arbitrários de comunidades pobres, repressão sobre trabalhadores informais e população em situação de rua, exploração sexual de mulheres e crianças, endividamento público acima do autorizado pela Lei de Responsabilidade Fiscal, falta de transparência, precarização do trabalho, segregação sócio espacial, etc.
Em verdade, a Lei Geral da Copa, caso aprovada, não será a primeira lei que atenta contra o ordenamento jurídico brasileiro. Outros exemplos são a lei nº. 12.350/2010 que isenta de tributos federais produtos e serviços relacionados com os jogos e a lei nº. 12.462/2011 que, para driblar a lei geral de licitações brasileira, criou um Regime Diferenciado de Contratações (RDC) para as obras da Copa das Confederações de 2013, Copa do Mundo de 2014, Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016. Além das leis de exceção aprovadas no âmbito dos estados e municípios da federação para viabilizar a qualquer custo a realização da copa.
Obviamente, a realização dos jogos não pode justificar o desrespeito aos direitos e garantias previstos na Constituição e nas leis. Jamais podemos esquecer que a FIFA, a CBF e o COI são entidades privadas. O Comitê Organizador Local do Mundial de Futebol, por sua vez, é uma sociedade Ltda! Por mais relevante que seja a organização dos Jogos Olímpicos e Mundiais, não podemos tolerar uma legislação que garanta privilégios a particulares, em caráter jamais visto no país, subjugando o próprio Estado brasileiro.
Os interesses do povo brasileiro devem estar em primeiro lugar! Queremos que sejam aprovadas leis especiais para fortalecer a cidadania e superar as desigualdades históricas do nosso país, garantindo acesso universal e efetividade aos direitos sociais previstos na Constituição, e não para potencializar os lucros de uma empresa como a FIFA que se coloca acima de qualquer forma de controle social, dentro ou fora do país.
O Congresso Nacional tem o dever de abrir um amplo debate para que a vontade do povo brasileiro prevaleça sobre os interesses estritamente econômicos que estão por trás da realização dos jogos. De nossa parte, seguimos em luta para impedir esses e tantos outros abusos relativos à realização dos megaeventos esportivos.
EXIJA DOS PARLAMENTARES QUE ELES BARREM A LEI GERAL DA COPA!
Por um país onde caibam todos e todas!
Brasil, 06 de dezembro de 2011.
Articulação Nacional dos Comitês Populares da Copa
Contato: articulacaonacionalcopa@gmail.com
(*) Nas 12 cidades que sediarão a Copa do Mundo de 2014, entidades, movimentos sociais e organizações políticas, criaram comitês populares para se opor às violações, abusos e ilegalidades relacionadas com a realização dos Jogos Mundiais e Olímpicos.