[Pessoas Privadas de Liberdade] Rio prende ilegalmente e ainda paga muito caro por isso
Publicada em 26/10/2011 às 23h43m
Elenilce Bottari (elenilce@oglobo.com.br)
RIO – A cada três pessoas presas em flagrante no Rio por crimes de pouca gravidade, duas não serão condenadas a penas de regime fechado. Mesmo assim, ficarão encarceradas por meses ilegalmente. Estudo realizado pela Associação pela Reforma Prisional (ARP), do Centro de Estudos de Segurança e Cidadania da Universidade Cândido Mendes, revelou que 86,3% das pessoas flagradas com pequenas quantidades de drogas, ou mesmo por outros crimes de baixo potencial ofensivo, irão passar pelo menos um mês na cadeia, mesmo que a pena prevista por lei não seja de restrição de liberdade.
NÚMEROS: Confira os dados do levantamento
Para 70,8% dos presos pobres, o primeiro contato com o defensor público só acontecerá no momento da audiência de instrução do processo. Apenas em 1,8% dos casos, o defensor está presente no momento da autuação em delegacia policial.
Prisão de ladrão que roubou R$ 12 custou R$ 6 mil
O projeto, convênio com a Polícia Civil do Rio e com apoio da Open Society Foundations, também revelou que, além dos custos sociais, o estado também sai perdendo. E muito. Um exemplo foi a prisão de A.S.C. Ele foi detido por guardas municipais em 2 de julho do ano passado, em frente ao Hotel Copacabana, quando furtou R$ 12 de um turista. Passou quatro meses na cadeia até ser condenado ao regime aberto. O custo para o estado foi de R$ 6 mil.
Para a coordenadora-geral do projeto, a socióloga Julita Lemgruber o estudo mostra que o sistema carcerário ainda é a resposta da sociedade para problemas de ordem social:
– A evidência dessa opção é o uso abusivo e ilegal da prisão provisória, que apesar de, obviamente, não resolver questões que são estruturais, ainda cria outros problemas graves para a sociedade. Impõe custos sociais e econômicos para o acusado, para as famílias e para o Estado – comentou Julita.
O estudo foi realizado com base na situação processual de 575 presos dos chamados «crimes de bagatela». São crimes contra o patrimônio praticados sem violência e em que é ínfimo o valor da coisa subtraída. Estes detidos são trancafiados em carceragens da Polícia Civil, no período de junho de 2010 a julho de 2011. Destes, 130 receberam assistência jurídica de cinco advogados e uma assistente social que participaram do projeto.
Outros 148 não quiseram ou não puderam ser atendidos por falta de documentação, por já terem advogados ou estarem assistidos por outros defensores. O restante fez parte do grupo de controle, servindo para comparação de dados.
Entre as principais recomendações feitas para resgatar os direitos desses presos, o relatório aponta a admissão imediata de mais defensores para atuar na área criminal, a admissão de assistentes sociais para auxiliar na busca pela documentação dos assistidos e mudança na forma de atuação da própria Defensoria:
– O pedido de liberdade provisória deveria ser feito no máximo 24h depois do conhecimento do auto de prisão em flagrante – defendeu Julita.
Assessor Criminal da Defensoria Pública do estado, o defensor público Luís Felipe Drummond Pereira Cunha rebate às críticas feitas pelo estudo à atuação do órgão.
– O projeto esclarece que não pôde atender a quem não tinha documentação. Já a Defensoria não escolhe seus assistidos. E a maioria não tem comprovação de emprego e de endereço fixo, documentos exigidos pelos juízes para a liberdade provisória – afirmou.
Segundo Luís Felipe Drummond, um dos maiores problemas hoje enfrentados pela Defensoria Pública para prestar assistência rápida a seus assistidos é a falta de organização do sistema prisional.
– São 140 delegacias policiais e não temos como manter defensores em todas elas. Estamos criando um sistema para que sermos informados no momento imediatamente posterior à prisão – disse Drummond, ressaltando que a Defensoria Pública atende hoje a 90% do efetivo carcerário do estado, que é de 28 mil presos e à maioria dos 1.400 presos nas carceragens.
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