{"id":7448,"date":"2013-11-11T09:00:18","date_gmt":"2013-11-11T11:00:18","guid":{"rendered":"https:\/\/forumjustica.vlannetwork.com\/?p=7448"},"modified":"2022-09-04T21:15:53","modified_gmt":"2022-09-05T00:15:53","slug":"feminicidio-alcances-da-penalizacao","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/forumjustica.com.br\/es\/feminicidio-alcances-da-penalizacao\/","title":{"rendered":"Feminic\u00eddio: alcances da penaliza\u00e7\u00e3o"},"content":{"rendered":"<table border=\"0\" cellspacing=\"0\" cellpadding=\"0\" width=\"100%\">\n<tbody>\n<tr>\n<td><span style=\"line-height: 19px;\">A Comiss\u00e3o Parlamentar Mista de Inqu\u00e9rito da Viol\u00eancia contra a Mulher, institu\u00edda em 2011, finalizou seus trabalhos recentemente. O <\/span><a style=\"line-height: 19px;\" href=\"http:\/\/www.senado.gov.br\/atividade\/materia\/getPDF.asp?t=130748&amp;tp=1\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">relat\u00f3rio final<\/a><span style=\"line-height: 19px;\"> traz uma s\u00e9rie de recomenda\u00e7\u00f5es e analisa as situa\u00e7\u00f5es relativas aos 26 estados brasileiros mais o Distrito Federal. Um dos pontos principais que a Comiss\u00e3o prop\u00f5e \u00e9 a categoriza\u00e7\u00e3o do feminic\u00eddio no rol de crimes previstos no C\u00f3digo Penal brasileiro, que passa por reforma no Congresso.<\/span>&nbsp;<\/p>\n<p><span style=\"line-height: 19px;\"> <\/span><br \/>\nO panorama da viol\u00eancia de g\u00eanero no Brasil revela dados tr\u00e1gicos. A cada dia, 15 mulheres s\u00e3o assassinadas, de acordo com\u00a0<a href=\"http:\/\/www.ipea.gov.br\/portal\/images\/stories\/PDFs\/130925_sum_estudo_feminicidio_leilagarcia.pdf\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">estudo do Instituto de Pesquisa Econ\u00f4mica Aplicada (Ipea)<\/a> divulgado recentemente. A cada 90 minutos, o pa\u00eds registra um homic\u00eddio.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Os trabalhos da CPMI contabilizaram 92 mil mulheres assassinadas nos \u00faltimos 30 anos. A quest\u00e3o da viol\u00eancia contra a mulher tem sido uma preocupa\u00e7\u00e3o antiga do poder p\u00fablico. Em 1992, uma primeira CPI fora instalada para investigar o fen\u00f4meno, apontando a dificuldade de se compilar dados. Passados mais de 20 anos, pesquisas sobre o fen\u00f4meno j\u00e1 foram incorporadas com mais frequencia ao cotidiano. Al\u00e9m da do IPEA, o Instituto Patr\u00edcia Galv\u00e3o (IPG) e a Funda\u00e7\u00e3o Perseu Abramo t\u00eam se preocupado em dimensionar a extens\u00e3o e a natureza do problema. H\u00e1 poucos meses, o IPG revelou que 54% das pessoas conhecem uma mulher que j\u00e1 foi agredida e que 56% conhecem algum homem que j\u00e1 praticou viol\u00eancia contra a parceira.<\/p>\n<p>Pela proposta da CPMI, o assassinato de mulheres pelo fato de ser mulher constituir\u00e1 um qualificador. A pena para o crime, definido como \u201cforma extrema de viol\u00eancia de g\u00eanero\u201d, \u00e9 de reclus\u00e3o de 12 a 30 anos. Para Leila Linhares, advogada e coordenadora do Cepia (Cidadania, Educa\u00e7\u00e3o, Pesquisa, Informa\u00e7\u00e3o e A\u00e7\u00e3o), \u201ca iniciativa \u00e9 necess\u00e1ria para o cen\u00e1rio brasileiro. Convivemos com a viol\u00eancia contra a mulher de forma enraizada. A inclus\u00e3o do feminic\u00eddio como qualificador coloca o pa\u00eds na lista de pa\u00edses da Am\u00e9rica Latina que possuem legisla\u00e7\u00e3o semelhante. O Brasil est\u00e1 atrasado nesse sentido\u201d, afirma, lembrando que o Cepia subscreveu a proposta.<\/p>\n<p>O assassinato de mulheres constitui um fen\u00f4meno espec\u00edfico, cuja natureza envolve rela\u00e7\u00f5es de g\u00eanero desiguais e hier\u00e1rquicas. N\u00e3o apenas os assassinatos, mas uma s\u00e9rie de outras viol\u00eancias, como a agress\u00e3o f\u00edsica, a sexual, a institucional, a psicol\u00f3gica, a patrimonial comp\u00f5em o quadro de vulnerabilidade social das mulheres. \u201cAssim como o estupro, o homic\u00eddio de mulheres possui especificidades. \u00c9 pelo fato de ser mulher, e o que isso significa socialmente, que as circunst\u00e2ncias de viol\u00eancia s\u00e3o criadas. No caso dos assassinatos, geralmente s\u00e3o cometidos no \u00e2mbito de rela\u00e7\u00f5es privadas, \u00edntimas. S\u00e3o parceiros, ex-parceiros, familiares, conhecidos que cometem\u201d afirma Leila Linhares. \u201cN\u00e3o se pode ignorar que h\u00e1 contornos de crime de \u00f3dio\u201d, complementa.<\/p>\n<p>A preocupa\u00e7\u00e3o com o fen\u00f4meno \u00e9 antiga. A mobiliza\u00e7\u00e3o do movimento feminista foi importante para tematizar o problema em termos pol\u00edticos. Isso levou o Estado a reconhecer a gravidade do problema. Nas \u00faltimas d\u00e9cadas, foram criadas tentativas de lidar com o problema. Nos anos 1980, as Delegacias da Mulher consistiram em um passo inicial importante. O governo federal, na d\u00e9cada de 2000, criou a Secretaria de Pol\u00edticas para as Mulheres, cuja atua\u00e7\u00e3o tem se dedicado a pensar pol\u00edticas p\u00fablicas para lidar com o fen\u00f4meno. Em 2006, a Lei Maria da Penha foi promulgada, aumentando o rigor nas puni\u00e7\u00f5es dos agressores e ampliando as possibilidades de assist\u00eancia e prote\u00e7\u00e3o \u00e0s v\u00edtimas.<\/p>\n<p>A \u00eanfase em sa\u00eddas penais para lidar com o fen\u00f4meno, no entanto, n\u00e3o \u00e9 consensual entre especialistas e operadores do direito. Para o juiz federal e professor de Direito da IBMEC-RJ Rubens Casara, medidas penais n\u00e3o solucionam problemas estruturais como o machismo, que est\u00e1 na raiz da viol\u00eancia contra a mulher. \u201cN\u00e3o discordo de que h\u00e1 um efeito simb\u00f3lico importante na altera\u00e7\u00e3o proposta pela CPMI ao reconhecer a particularidade do crime contra as mulheres. No entanto, vejo um problema mais de fundo. No Brasil, h\u00e1 uma tend\u00eancia a se descontextualizar os fatos sociais e torn\u00e1-los quest\u00f5es penais. A resposta penal, por seu lado, \u00e9 sempre atrasada, ela se d\u00e1 ap\u00f3s o ocorrido. Nesse sentido, n\u00e3o acredito que seja uma sa\u00edda para o problema da viol\u00eancia de g\u00eanero\u201d, argumenta o juiz.<\/p>\n<p>A pesquisa do IPEA demonstrou que desde a promulga\u00e7\u00e3o da Lei Maria da Penha, a taxa de mortalidade das mulheres n\u00e3o diminuiu. Em 2007, para cada 100 mil, 4,74 mulheres foram mortas; em 2008, a taxa ficou em 5,07; em 2009, 5,38; e em 2011 o \u00edndice ficou em 5,43. Isto \u00e9, os dados t\u00eam apresentado certa estabilidade, com sens\u00edvel altera\u00e7\u00e3o. Como analisar tais n\u00fameros na discuss\u00e3o sobre tipifica\u00e7\u00e3o do feminic\u00eddio? Afinal, mesmo ap\u00f3s a Lei Maria da Penha, considerada um marco no enfrentamento ao problema, os \u00edndices n\u00e3o apresentaram melhoras<\/p>\n<p>Para o juiz Rubens Casara, que ressalta n\u00e3o conhecer a pesquisa, a criminaliza\u00e7\u00e3o n\u00e3o diminui fen\u00f4menos sociais. \u201cA lei Ca\u00f3, que criminalizou o racismo no pa\u00eds, n\u00e3o fez com que o fen\u00f4meno diminu\u00edsse. Da mesma maneira, acredito que criminaliza\u00e7\u00e3o da homofobia tamb\u00e9m n\u00e3o ter\u00e1 o efeito de reduzir os casos. As pessoas n\u00e3o se tornam menos racistas ou homof\u00f3bicas por causa de medidas penais. O machismo, portanto, n\u00e3o ser\u00e1 efetivamente eliminado com o C\u00f3digo Penal\u201d, afirma Rubens Casara.<\/p>\n<p>A defensora p\u00fablica Arlanza Rebello, que durante 12 anos coordenou o N\u00facleo de Defesa dos Direitos da Mulher da Defensoria P\u00fablica do RJ (NUDEM), \u00e9 favor\u00e1vel \u00e0 inclus\u00e3o do feminic\u00eddio no C\u00f3digo Penal. \u201cSer\u00e1 mais um reconhecimento do Estado para a gravidade do problema, assim como foi com a Lei Maria da Penha. Tais medidas permitem a cria\u00e7\u00e3o de dados e estat\u00edsticas para se pensar em pol\u00edticas p\u00fablicas. Assim, a tipifica\u00e7\u00e3o contribui para fazer o Estado se mover diante do problema\u201d, argumenta a defensora, que n\u00e3o acredita, no entanto, que o direito penal seja a \u00fanica solu\u00e7\u00e3o. \u201cCriminalizar e encarcerar, isoladamente, n\u00e3o resolve o problema. \u00c9 preciso pensar em uma atua\u00e7\u00e3o ampla, que articule uma educa\u00e7\u00e3o consciente e a forma\u00e7\u00e3o de profissionais capacitados para lidar com o problema. O combate \u00e0 viol\u00eancia contra a mulher deve ser feito em v\u00e1rias frentes\u201d, ressalta.<\/p>\n<p>Leila Linhares, do Cepia, destaca que leis n\u00e3o mudam a realidade de imediato. \u201cNo entanto, sinalizam uma postura de uma nova cultura. A lei diz \u00e0 sociedade o que \u00e9 certo e errado. Naturalmente, deve haver uma atua\u00e7\u00e3o exemplar do Estado para fazer valer, pois assim a lei torna-se um movimento de cultura, de mentalidade. Tais mudan\u00e7as podem ser lentas, mas precisamos colocar em pr\u00e1ticas mecanismos para fazer esse processo\u201d, afirma.<\/p>\n<p>Sobre o argumento cr\u00edtico \u00e0 penaliza\u00e7\u00e3o, a coordenadora do Cepia pondera que, de fato, \u00e9 uma reflex\u00e3o v\u00e1lida. \u201cQuais s\u00e3o as sa\u00eddas para a viol\u00eancia de g\u00eanero? \u00c9 preciso pensar na educa\u00e7\u00e3o, na comunica\u00e7\u00e3o e em outros aspectos que, em conjunto com medidas penais, possam combater o machismo\u201d, afirma Leila Linhares. \u201cVivemos em uma sociedade cuja programa\u00e7\u00e3o dos meios de comunica\u00e7\u00e3o privilegia a mulher por uma \u00f3tica discriminat\u00f3ria, perpetuando rela\u00e7\u00f5es de poder que est\u00e3o na base dos casos de viol\u00eancia de g\u00eanero. Portanto, \u00e9 importante refletir sobre como os meios culturais reproduzem certos valores. A lei, a meu ver, tamb\u00e9m traz reflex\u00f5es sobre as percep\u00e7\u00f5es que a sociedade tem. Por isso, o enfrentamento deve ser amplo\u201d, completa Leila Linhares.<\/p>\n<p>Apesar dos dados do IPEA indicarem que a viol\u00eancia contra a mulher permanece em n\u00edveis elevados, Leila Linhares e Arlanza Rebello ressaltam que n\u00e3o se pode afirmar categoricamente que a Lei Maria da Penha n\u00e3o trouxe efeitos. \u201cN\u00e3o podemos subestimar que as mulheres est\u00e3o denunciando mais o que anteriormente n\u00e3o era denunciado. E o Estado tem sido mais atento ao fen\u00f4meno. Assim, a quest\u00e3o tem obtido uma difus\u00e3o maior do que antes da lei. \u00c9 importante ter isso em mente. Al\u00e9m disso, a participa\u00e7\u00e3o de mulheres em organiza\u00e7\u00f5es criminosas aumentou nos \u00faltimos anos. Assim, elas est\u00e3o crescendo dentro do quadro de v\u00edtimas de homic\u00eddio\u201d, aponta Leila Linhares.<\/p>\n<p>Para Arlanza Rebello, \u00e9 dif\u00edcil falar sobre a efic\u00e1cia da Lei Maria da Penha em fun\u00e7\u00e3o do pouco tempo da promulga\u00e7\u00e3o. \u201cS\u00e3o apenas 7 anos. A lei, no entanto, traz mecanismos importantes de preven\u00e7\u00e3o, prote\u00e7\u00e3o e puni\u00e7\u00e3o. Naturalmente, deve ser aplicada em conjunto com outras medidas. Uma das dificuldades tem sido a falta de uniformiza\u00e7\u00e3o. H\u00e1 posturas diferentes entre os Estados. H\u00e1 ju\u00edzes que ainda sentenciam baseados no ran\u00e7o antigo de n\u00e3o encarar o problema como sendo grave e espec\u00edfico. No entanto, a lei trouxe visibilidade e dados. N\u00e3o podemos ser categ\u00f3ricos em dizer que n\u00e3o trouxe efeitos porque n\u00e3o diminuiu o n\u00famero de homic\u00eddios. N\u00e3o houve aumento dos assassinatos, por outro lado. Considero prematuro jogar sobre a lei a responsabilidade de modificar uma cultura. Tanto a lei quanto a poss\u00edvel tipifica\u00e7\u00e3o do feminic\u00eddio s\u00e3o alternativas para lidar com o problema\u201d, observa a defensora Arlanza Rebello.<\/p>\n<p>Para o juiz Rubens Casara, o feminic\u00eddio j\u00e1 \u00e9 punido no Brasil. \u201cPela atual legisla\u00e7\u00e3o, \u00e9 poss\u00edvel dar a senten\u00e7a a partir de uma vis\u00e3o do assassinato de mulher tendo agravante. O juiz pode levar em conta a quest\u00e3o do g\u00eanero na hora de aplicar a pena. Quem defende a criminaliza\u00e7\u00e3o revela um ato de f\u00e9 e acredita que isso ir\u00e1 mudar o imagin\u00e1rio. No entanto, em termos pr\u00e1ticos, n\u00e3o acredito haja efeito\u201d, conclui o juiz.<\/p>\n<p>A tramita\u00e7\u00e3o da reforma do C\u00f3digo Penal permanece no Congresso Nacional. No final de outubro, 806 emendas obrigaram o texto a ser novamente apreciado pela comiss\u00e3o especial que o abriga. O prazo final para a conclus\u00e3o dos trabalhos \u00e9 16 de dezembro, quando o projeto ser\u00e1 analisado pela Comiss\u00e3o de Constitui\u00e7\u00e3o, Justi\u00e7a e Cidadania.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong><em>Publicada em: 07\/11\/2013<\/em><\/strong><\/td>\n<\/tr>\n<\/tbody>\n<\/table>\n<p><a href=\"http:\/\/www.clam.org.br\/destaque\/conteudo.asp?cod=11222\">http:\/\/www.clam.org.br\/destaque\/conteudo.asp?cod=11222<\/a><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A Comiss\u00e3o Parlamentar Mista de Inqu\u00e9rito da Viol\u00eancia contra a Mulher, institu\u00edda em 2011, finalizou seus trabalhos recentemente. O relat\u00f3rio final traz uma s\u00e9rie de recomenda\u00e7\u00f5es e analisa as situa\u00e7\u00f5es relativas aos 26 estados brasileiros mais o Distrito Federal. 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