Fórum Justiça

Contradições, Desinformação e Disputa de Poder Embalam os Desafios pela Liberdade de Expressão: Confira o quarto Encontro do Colóquio Deborah Duprat

09/10/2020
Democratização do Sistema de Justiça

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A penúltima sessão do “Colóquio Deborah Duprat: por um modelo de justiça integrador” enfrentou o tema da Liberdade de Manifestação e Opinião no Sistema de Justiça na quarta-feira, 7 de outubro, com a expertise de uma juíza, pesquisadoras e ativistas de organizações internacionais. O debate trouxe para o âmbito do direito as contradições colocadas pelo tema da liberdade de manifestação política de magistrados, o papel das redes sociais na ampliação de vozes silenciadas e no enfraquecimento da democracia e a capacidade de o Supremo Tribunal Federal delimitar normas objetivas para o limite à livre expressão diante da proteção da honra, intimidade e do bem-estar do debate público.

Acesse aqui ou assista abaixo a Sessão 4 do Colóquio Deborah Duprat na íntegra.

Nas palavras de Denise Dora, que além de ser advogada e diretora regional da organização Artigo 19, foi a facilitadora deste debate, o tema da noite é central, pois “o direito de manifestação, além de ser um direito em si, é uma garantia de que outros direitos sejam demandados e garantidos”. Ela acredita que é na defesa do pensamento minoritário que o direito de expressão ganha relevância e as cortes devem ser essa última instância de defesa dessas minorias.

Ana Gabriela Ferreira, advogada e pesquisadora da Artigo 19, foi a primeira expositora, e respondeu sobre a relação entre liberdade de expressão e de opinião para a garantia de direitos fundamentais. A advogada ressaltou que, apesar dos documentos internacionais e da Constituição, esses direitos sempre foram atravessados por seletividades de raça, gênero, classe e etnia. Nesse sentido, a trajetória de criminalização da maconha e o debate sobre a constitucionalidade da Marcha da Maconha trouxeram à tona a inquietação social com a seletividade racial e a possibilidade de discordância sobre qualquer tipo de política pública. Segundo Ana Gabriela, traços da interdição do debate com marcadores de gênero podem ser vistos até hoje na contestação e impedimento de promoção de informações sobre o aborto, inclusive em contextos em que não se discute a sua legalização.

“Globalmente, com tecnologias de manipulação da informação e a ascensão de regimes autoritários, vemos a supressão das verdades históricas e a limitação da opinião orientada e, assim, da liberdade de se expressar.”

Ela pontuou que o crescimento da política de desinformação vem sendo orientado para desmobilizar a demanda e vedar o acesso a outros direitos e garantias. “Reiteram notícias distrativas que causam efeitos de imobilização quanto a dinâmicas sociais relevantes”, completou. A advogada e pesquisadora lembrou que a cada vez que uma fake news é propagada, mobiliza energia para ser combatida, desviando esforços que poderiam ser dirigidos para mobilizar as pessoas para a efetivação de direitos. Para ela, a liberdade de expressão só pode ser concretizada por meio do acesso a fontes seguras de informação, sob o risco de se passar por um encaminhamento da opinião e não uma livre expressão.

Deborah Duprat complementou a argumentação de Ana Gabriela e disse que as liberdades expressivas são um contraponto constitucional ao recurso à violência na gestão da vida coletiva e que o direito à informação segura está presente no capítulo constitucional relativo à cultura, em que se observa a necessidade da preservação de documentos que permitam memória e verdade. A subprocuradora geral aposentada relembrou que seu primeiro caso de atuação em liberdade de expressão foi um habeas corpus pedido para o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), onde defendeu uma percepção performativa da liberdade de expressão presente, neste caso, na ocupação de terras. “A ocupação tem uma maneira de apresentar aquilo que a luta representa”, afirmou. Segundo ela, isso vale também para quem se manifesta por meio da nudez dos corpos ou na ocupação de espaços públicos e privados. Para Deborah, a liberdade de expressão absorve até o discurso contra a própria democracia. Contudo, encontra seu limite no discurso do ódio.

“A democracia suporta tudo, menos o discurso de aniquilamento de outra subjetividade.”

A segunda convidada foi a doutora pela USP e juíza do trabalho Valdete Souto Severo, que também é presidenta da Associação Juízes para a Democracia. Ela foi questionada sobre como conciliar a liberdade de manifestação dos magistrados com a questão da independência entre os poderes.

Ela relembrou que o Judiciário, inicialmente pensado para ser fraco e mero “boca da lei”, passou no século XX a ter um papel de protagonismo na concretização de direitos sociais e na efetivação da ordem constitucional. É, portanto, nesse momento que a liberdade de expressão de juízes e juízas passa a ser um problema, pois desenvolve-se um receio e a busca por um controle ideológico do que fazem e dizem magistrados. Passam a controlar e coibir juízas e juízes contra-hegemônicos que aplicam os valores constitucionais dentro de uma lógica social de dominação e desigualdade.

“O que vemos acontecer é uma perseguição clara a uma parcela da magistratura que se coloca em uma posição crítica.”

Para a juíza, a criação do Conselho Nacional de Justiça desembocou em um compromisso com a fiscalização com o que fazem e dizem juízes e juízas, inclusive na função jurisdicional, e esse controle se estende sobre como podem se manifestar nas suas redes sociais. Ela citou caso de decisão do CNJ desse ano que proibiu um magistrado de participar de lives com candidatos ou possíveis candidatos às eleições em razão de sua decisão em favor de pessoas vulnerabilizadas em meio à pandemia. Lembrou também dos casos de juízes/juízas que respondem a processos administrativos pelo teor da fundamentação das suas decisões, bem como de procedimentos disciplinares instaurados de ofício por causa da publicação de artigos científicos e manifestações nas redes sociais.

“Precisamos de uma magistratura independente e com direito de expressar a sua opinião.”

Ela reforça que os magistrados não deixam de ser sujeitos políticos e saber o que pensam juízes e juízas interessa a toda a sociedade, pois exercem função pública de grande impacto. Logo, importa à sociedade saber se eles estão comprometidos com essa ordem excludente ou com a ordem fundada pela Constituição. “O silenciamento só interessa a quem não quer uma mudança nessa ordem social”, afirmou. Ao mesmo tempo, Valdete defende que o direito à manifestação deve ser dado a juízes e juízas que pensam e se expressam de forma que entendemos ser contrária à Constituição. “Não podemos colocar a lógica punitiva para o outro lado. O controle deve ser feito nas razões de decidir do processo e no caso concreto. Fora isso, deixa falar o que pensa”, completou.

Deborah Duprat concordou com a juíza que, no âmbito dos membros Ministério Público, todas as sanções por fazer uso da palavra são dirigidas para o lado daqueles que possuem um compromisso acentuado com princípios constitucionais e lutas por direitos, como no caso de um que foi punido por dizer nas redes sociais que Bolsonaro não era um democrata. Ela criticou a ideia de que, ao assumirem cargos no sistema de justiça, seus ocupantes são subtraídos de outros aspectos da sua identidade pessoal. “Temos múltiplas identidades”, ressaltou. Segundo Deborah, ao mesmo tempo em que a independência funcional é violada para o controle dos dissidentes, o discurso da independência funcional é mobilizado para afastar todas as possibilidades de controle social e permeabilidade ao debate público. Para ela, se a fundamentação é o cerne da independência funcional, o que o magistrado faz na sua vida fora do âmbito jurisdicional não deve ser controlado.

A última convidada a falar foi a professora Clarissa Gross, da Fundação Getúlio Vargas (FGV-SP), onde também coordena a Plataforma de Liberdade de Expressão e Democracia. Em sua exposição, buscou responder como que o Supremo Tribunal Federal tem enfrentado a demanda para definir limites para a liberdade de expressão. De acordo com Clarissa, o STF não tem produzido critérios claros sobre o que se pode ou não dizer em contextos de debate público, ensino e trabalho. Segundo ela, esses critérios devem ser operacionalizáveis tanto pelo Judiciário como pelas pessoas, para que possam ter segurança em se expressar sem receio de sofrer uma sanção posterior. Um exemplo é o fato de que textos publicados por colunistas de jornal levaram a pedidos de abertura de inquérito com base na Lei de Segurança Nacional por supostos crimes contra a honra objetiva de chefes de Poderes.

“Que haja ambiente jurídico que permita a plausibilidade dessas hipóteses é indício de que nos faltam bons critérios.”

Ela citou a pesquisa realizada pelo professor Ivar Hartmann sobre as principais decisões do STF sobre liberdade de expressão, que corrobora a análise de que o STF não tem criado critérios claros para a liberdade de expressão. A decisão mais citada pela Corte nesse âmbito é a ADPF 130, que declarou a não recepção da Lei de Imprensa, proibiu a censura prévia e determinou que o dano sofrido não pode ser considerado maior porque foi perpetrado por conteúdo veiculado pela imprensa. Ela traz medidas importantes para prevenir a autocensura da imprensa, mas ainda assim não aborda os contornos sobre o que pode ou não ser dito.

De acordo com o levantamento, a segunda decisão mais citada é um acórdão de repercussão geral em que o ministro Gilmar Mendes afirma que casos envolvendo a discussão sobre dano moral não devem ser trazidos à jurisdição do STF. Para o autor, trata-se de um caso estranho, pois exclui questões de direitos à honra, imagem, privacidade, que são direitos constitucionais. “Quando faz isso, afasta casos que levaram a discutir os limites do direito à expressão”, completou Clarissa. Em outros casos, a Corte é chamada a decidir sobre alocação de responsabilidade civil, como no caso do art. 19 do Marco Civil da Internet, que cria a responsabilidade civil das plataformas.

“A maioria dos casos não apresenta oportunidade para versar sobre critérios objetivos e quando apresenta, tem a jurisdição do STF rejeitada. O STF fez sim esforço para se livrar de resquícios da censura da ditadura, mas não avançou no debate sobre quais critérios podem ou não ser expressados abertamente.”

A conclusão é a de que a Corte não consegue produzir argumentos coerentes que permitam deduzir uma doutrina sistemática sobre a liberdade de expressão no Brasil. Parece desenvolver uma resposta errática a um problema fundamental da democracia, inclusive abrindo mão das oportunidades em que poderia se posicionar.
Deborah Duprat relembrou que, em 2020, o STF declarou a constitucionalidade do crime de desacato, que se coloca como um grande mecanismo de silenciamento sobre as críticas que as pessoas possam fazer nos momentos em que fazem a defesa dos seus direitos.

“O crime de desacato é um dos maiores ataques ao direito de expressão.”

Para a procuradora aposentada, os privilégios em razão do cargo estão nas raízes do autoritarismo brasileiro.

No momento final da noite, Denise Dora trouxe o tema da contradição das redes sociais. Ao mesmo tempo em que essas plataformas permitiram a manifestação de pessoas até então sem acesso à imprensa, elas foram se transformando em espaços de disputa de discurso, expressão de ódio e, por fim, de divulgação de notícias falsas. Como lidar com isso?

Deborah Duprat acredita haver uma inusitada convergência entre a posição das plataformas, como o Facebook, e movimentos sociais. Para as primeiras, a censura é vista como algo tão grave que não pode ser relegada a empresas privadas. Para certos movimentos sociais também fica claro que, no dia em que as empresas foram encarregadas de censurar conteúdos, esses movimentos serão os primeiros afetados. A solução, portanto, passaria pelo reforço das contra-narrativas.

Ela ressalta, contudo, que durante as eleições de 2018 foi feito o uso dessas plataformas como forma de fustigação da violência, o que a Constituição buscou reprimir pelo reforço à liberdade de expressão e manifestação, que são recursos para a construção dos consensos provisórios em um ambiente democrático. Para Deborah, a legislação eleitoral tem uma parcela de culpa nesse processo de reforço das mídias sociais como meio de campanha. “A legislação eleitoral afastou as pessoas das ruas. Ela vem se preocupando em tornar os espaços cada vez mais limpos, sem santinho, showmícios, sem caixa de som. Ela inviabiliza a participação política”, disse.

“Não acredito que política se faça em redes sociais.”

Ela reitera que a interdição de conteúdos deve vir pelo Judiciário, mas que as plataformas podem alavancar ferramentas de checagem e fornecer as contra-narrativas. Elas devem mostrar que há ideias em disputa. Outra frente é investir em educação para o uso das redes sociais.

“Não acho que vamos avançar no sistema de justiça e no direito penal. O Direito penal é residual. As fake news precisam ser tratadas, mas não acredito que seja pelo direito penal.”

Denise Dora destacou que em diversos países onde se aprovaram leis para regular fake news foram vistos exemplos de uso delas contra ativistas digitais. “Este debate exige ampla participação pública e há que se cuidar dos efeitos possíveis dessas novas legislações”, concluiu.

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Próxima sessão

Agora seguimos para a última sessão:
Sessão 5 – Terra, territórios e povos indígenas e o Sistema de Justiça (14/10)

A questão que orienta todo o evento é: seria possível garantir um modelo de justiça integrador, responsivo e inclusivo, que dê suporte a direitos, e mantê-lo especialmente em momentos de crise político-institucional e/ou de redução de direitos conquistados?

O “Colóquio Deborah Duprat: por um modelo de justiça integrador” acontece de 16/09 a 14/10, sempre às quartas-feiras, às 19h, com transmissão ao vivo pelo canal do YouTube do Fórum Justiça.

>> O colóquio é gratuito.

>> Para obter certificado, basta se inscrever.
Para inscrições, acesse: www.even3.com.br/coloquiodeborahduprat/

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Autoria e sistematização: Vinícius Alves Barreto da Silva
Revisão e edição: Carol Monteiro

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