Fórum Justiça

A IMPORTÂNCIA DA DEFENSORIA PÚBLICA NAS AÇÕES COLETIVAS

10/06/2013

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adperj
Por Eduardo Sá, 08.06.2013

Foi lançado ontem (07), no auditório da Associação dos Defensores Públicos do Estado do Rio de Janeiro (ADPERJ), no centro do Rio, o “I Relatório Nacional de atuações coletivas da Defensoria Pública: um estudo empírico sob a ótica dos consumidores do sistema de justiça”, levantamento realizado em todas as regiões do país pela Associação Nacional dos Defensores Públicos (ANADEP). Estavam presentes acadêmicos, defensores públicos, dentre outros representantes do meio jurídico, e na ocasião foram sorteados livros sobre o assunto.

De acordo com o coordenador do relatório, José Augusto Garcia, vice presidente ADPERJ, foram analisadas e destacadas 50 iniciativas que relatam uma atuação da defensoria pública de vanguarda. No primeiro momento seu objetivo era levar o trabalho aos ministros do Supremo Tribunal Federal, e se tornou uma pesquisa ampla com ações bastante emblemáticas e vitoriosas na área, explicou. Para ele, as ações coletivas são fundamentais para a construção da República e esse relatório mostra essa necessidade, pois no Brasil temos mais de 100 milhões de processos.

“A gente precisa olhar para a realidade, não podemos discutir esse tema abstratamente sem olhar para os fatos. Olhar o acesso à justiça e o resultado concreto das ações da defensoria, e esse relatório mostra que a tutela coletiva tem sido exercida em favor dos direitos mais fundamentais da dignidade da pessoa humana. Ações como em SP contra a raspagem compulsória do cabelo de jovens internados na Fundação Casa, ou de uma delegacia em Sergipe, onde os presos não tinham alimentação se o familiar não levasse. Se mostra um personagem fundamental no acesso a informações e problemas extremamente graves que assolam a população carente. Trata-se de uma questão de eficiência”, afirma.

Para André Ordacgy, defensor público federal, a defensoria é a maior escola que um advogado pode ter: o maior laboratório jurídico para se aprender. No que diz respeito a muitos não aceitarem sua legitimidade, ele defende que essa barreira já foi totalmente vencida. Ordacgy esteve à frente da resistência do Museu do Índio, ao lado do estádio Maracanã, no Rio de Janeiro.

“Em 2010 eu só recebia ilegitimidade, hoje isso se atém mais a uma discussão de quantas pessoas estão na demanda e podem ser beneficiados por uma ação coletiva. É preciso ter uma maior apreciação da defensoria na questão do patrimônio cultural, todos os casos que estamos recebendo estão envolvendo isso. No caso do Museu do Índio há interesses econômicos fortíssimos, um imóvel com relevância histórica inacreditável, e todas as esferas de tombamento tinham se pronunciado por sua preservação. Houve mobilização da sociedade e da mídia, e o governo estadual voltou atrás, seus argumentos foram derrubados”, lembrou.

Segundo o ex coordenador do Núcleo de Defesa do Consumidor (NUDECON) do Rio de Janeiro, Fábio Schwartz, a defensoria pública tem por sua natureza vocação para atuar na tutela coletiva e é uma instituição com muita legitimidade. A defensoria possui, em sua opinião, um radar natural com a tutela individual que possibilita identificar muito mais rápido o dano coletivo.

“Visibiliza a origem comum, dá uma visão macro que o Ministério Público não tem, e também nos favorece ao nos tornar menos dependentes de um inquérito civil público. Atuação muito mais eficaz e rápida, e os defensores têm expertise em demandar. Por isso a atuação coletiva é uma questão de eficiência, não podemos continuar desaguando milhares de ações individuais no judiciário. Temos que dar tratamento às questões, principalmente o direito ao consumidor, e a defensoria tem condições de enxugar isso”, defende.

A economia de tempo, evitando também que os tribunais fiquem sobrecarregados, é outra contribuição da defensoria pública na tutela expansiva, afirma Henrique Guelber, Coordenador do Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos no Rio de Janeiro. O fato de lidar com pessoas desinformadas, por conta do déficit educacional, é uma dificuldade enfrentada pelos defensores, complementa Guelber, que critica o preconceito da sociedade com os direitos humanos.

“É tratado como um termo vulgarizado, refém da ignorância e ranço preconceituoso. Um estudo empírico na década de 90 mostrou que as únicas ações civis públicas na defensoria eram voltadas ao direito do consumidor, e hoje temos um salto de 25 procedimentos coletivos em três grandes esferas de atuação: população em situação de rua, pessoas privadas de liberdade e moradores de comunidades pacificadas ou não. A partir daí propomos soluções coletivas, mas ainda não temos cristalizados todos os instrumentos do inquérito civil público. Mas a instrução é complicada, temos que reforçar esse poder de requisição do defensor. Dentro desses procedimentos administrativos o poder público não presta esclarecimentos de nítido caráter público”, criticou.

O Núcleo de Terras e Habitação (NUTH), da defensoria pública do Rio de Janeiro, tem trabalhado bastante por conta das obras para a Copa do Mundo e as Olimpíadas que vão ocorrer na cidade. Criado com vocação para o coletivo, só trabalha com conflitos que envolvem no mínimo 10 famílias, explica Maria Lúcia de Pontes, titular do NUTH. O Núcleo atende hoje 67 comunidades, e é preciso perceber que um dos maiores violadores do direito coletivo é o próprio Estado, observou Pontes. Para ela, é necessário que os defensores estejam abertos a discutir as soluções junto a esses grupos para cumprir melhor com essa responsabilidade e obrigação dos defensores.

“Nasceu em 1989 para responder demandas de violação de moradias de pessoas e comunidades, na época muito na região zona oeste e violações cometidas por particulares. A ação coletiva identifica no primeiro momento uma sociedade com indivíduos em grupos e conflitos coletivos. Não à toa que ela é legitimada só agora, porque a defensoria atende principalmente parte da população que não tem acesso a quase nada. A ação coletiva deve ser pensada como mais um instrumento de acesso à justiça, mas de uma sociedade melhor e mais justa. Trabalho na ação coletiva não só no processo, o contato e encontro com os verdadeiros destinatários da ação coletiva deve ser primada. Não é só uma ação no papel, aquele grupo é concreto e continua vivendo aquele conflito”, alertou.

http://www.fazendomedia.com/a-importancia-da-defensoria-publica-em-acoes-coletivas/

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