Fórum Justiça

Defensoria de SP faz sete anos como marco de inovação

10/01/2013

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Por Rafael Português

No dia 9 de janeiro, a Defensoria Pública do Estado de São Paulo comemora seu sétimo aniversário. E mais do que qualquer outro desde sua fundação em 2006, o ano que passou merece ser celebrado diante das conquistas alcançadas pela instituição.

A despeito de a Constituição de 1988 já prever a Defensoria Pública como órgão específico do Estado voltado à assistência jurídica integral dos cidadãos de baixa renda, a população de São Paulo permaneceu quase duas décadas sem contar com a instituição. Até 2006, o atendimento à população hipossuficiente foi realizado de maneira “provisória” pela Procuradoria-Geral do Estado, através da Procuradoria de Assistência Judiciária (PAJ). Somente após incessante pressão da sociedade civil, organizada desde 2002 através do “Movimento pela Criação da Defensoria”, o órgão tornou-se realidade em São Paulo, por meio da Lei Complementar Estadual 988, de 9 de janeiro de 2006.

Desde então, a Defensoria Pública no estado mais rico da nação se ocupou de outros embates para garantir à sua atuação os preceitos do mandamento constitucional de 1988, a exemplo da autonomia funcional e administrativa.

Começamos 2012 conquistando o direito de administrar os convênios de assistência jurídica suplementar em julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4163 pelo Supremo Tribunal Federal. Julgada após 3 anos e 4 meses de espera, a ação garantiu a autonomia da Defensoria Pública paulista para celebrar convênios com outras entidades da sociedade civil, que não apenas a Ordem dos Advogados do Brasil, para complementar o atendimento à população carente.

A vitória no STF já trouxe embutida outra conquista, dessa vez na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp). O Projeto de Lei Complementar 65, que pretendia transferir a gestão do Fundo de Assistência Judiciária (FAJ) da Defensoria para a Secretaria de Justiça e Cidadania do Governo do Estado, se baseava no artigo 234 da Lei Estadual 988/2006, declarado inconstitucional por ferir a autonomia da Defensoria Pública.

No mês de novembro, os defensores públicos de São Paulo puderam comemorar o aumento no número de profissionais da carreira. Graças à aprovação – em votação unânime na Alesp – do Projeto de Lei Complementar 27/2012, foram criados 400 cargos de defensor público a serem providos nos próximos quatro anos. Somados aos atuais 500 defensores em atividade, seremos 900 profissionais em 2016. É um avanço importante para uma carreira considerada jovem dentro do Judiciário paulista.

E em dezembro, a Defensoria Pública do São Paulo recebeu da Secretaria Nacional de Direitos Humanos, na categoria “Garantia dos Direitos da População em Situação de Rua”, o Prêmio “Direitos Humanos 2012”, por seu trabalho desenvolvido com moradores de rua, através do Núcleo de Cidadania e Direitos Humanos e em parceria com a Defensoria Pública da União e o Serviço Franciscano de Solidariedade (Sefras).

No entanto, se compararmos a situação da Defensoria Pública paulista com a da magistratura ou do Ministério Público, que dispõem respectivamente de 2.200 juizes e 1.750 promotores de Justiça no estado, evidencia-se que nosso caminho ainda será longo e farto de batalhas.

Um dos mais eminentes desafios impostos é garantir, em sua integralidade, a autonomia constitucional da Defensoria Pública e, por conseguinte, os mecanismos legais fundamentais que salvaguardem sua independência. Com esse intuito, tramitava desde maio de 2011 o Projeto de Lei Complementar 114, que prevê a submissão da gestão dos recursos das Defensorias Públicas estaduais à Lei de Responsabilidade Fiscal.

Se aprovado, a execução orçamentária e gastos pessoais da Defensoria Pública seriam separados do orçamento do Poder Executivo, o que acarretaria em deveres maiores aos gestores da instituição e um teto máximo de 2% para gasto com pessoal, também independente do Executivo. Infelizmente, não obstante à aprovação com apoio unânime de todos os partidos e bancadas no Congresso, a presidente da República, Dilma Rousseff, vetou integralmente o referido dispositivo por suposta “contrariedade ao interesse público” de acordo com a posição defendida pelos Secretários de Fazenda, de Finanças ou de Tributação dos estados e do Distrito Federal.

Durante a tramitação na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara (CFT), entretanto, o Ministério da Justiça já havia se manifestado favoravelmente à aprovação integral do PLP 114/2011 por meio da Secretaria de Reforma do Judiciário. O Ministério da Fazenda apresentara nota técnica favorável e a própria Casa Civil recomendara a sua sanção integral, sem que qualquer nota adversa ao projeto tenha sido apresentada durante toda a tramitação legislativa. À vista disso, é premente a derrubada do veto presidencial no Congresso Nacional, e uma vez que o PLP 114, além de corolário da autonomia constitucionalmente prevista da Defensoria Pública, é dispositivo imprescindível para garantir seu efetivo exercício.

Mas, se o atraso na criação da instituição nos impõe obstáculos e desafios, a juventude da Defensoria Pública paulista também encerra um caráter inovador e gerador de um novo paradigma no sistema de Justiça. Ela foi, por exemplo, o primeiro órgão jurídico a contar com uma Ouvidoria Externa, eleita diretamente pela sociedade civil organizada e com assento assegurado no Conselho Superior da instituição, além de instituir outros mecanismos pioneiros de participação popular na definição de suas diretrizes. E foi com esse veio dinâmico e vanguardista que a Defensoria Pública paulista demonstrou, em 2012, que já está preparada para empreender lutas pelo seu fortalecimento de um outro patamar, que confirma sua posição como um dos pilares da Justiça brasileira.

Rafael Português é defensor públicos da capital, unidade de São Miguel Paulista, e diretor da Associação Paulista de Defensores Públicos (Apadep)

Revista Consultor Jurídico, 8 de janeiro de 2013

http://www.conjur.com.br/2013-jan-08/defensoria-publica-sp-completa-sete-anos-marco-inovacao#autores

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