Conselho de Representantes da AMB aprova proposta sobre eleições diretas para dirigentes de tribunais
25 de Novembro de 2011 ás 18:26:23
Durante reunião realizada na última quarta-feira, 23/11, em Brasília, o Conselho de Representantes da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), aprovou o teor de proposta que a entidade buscará seja apresentada ao Congresso Nacional e que trata das eleições diretas para dirigentes de tribunais.
Segundo a proposta que foi aprovada pelos presidentes de associações filiadas à AMB, os cargos diretivos das Cortes, à exceção das corregedorias, passariam a ser escolhidos através de eleições diretas, com participação de todos os magistrados de primeiro e segundo graus.
Como a implementação da medida depende de alteração da Constituição Federal, a entidade nacional apresentará a proposta a parlamentares que estejam interessados em encaminha-lá ao exame do Poder Legislativo.
O Presidente da ACM, Juiz Marcelo Roseno, participou da reunião e enalteceu a aprovação da medida: “É fundamental que a democratização interna do Poder Judiciário seja pauta permanente do movimento associativo da magistratura. Víamos com preocupação o fato de a AMB não estar priorizando a discussão sobre as eleições diretas, especialmente porque a matéria foi aprovada na Plenária do último Encontro Nacional. Com a aprovação do texto pelo Conselho de Representantes, esperamos que haja um novo impulso sobre a questão”.
Roseno lembrou, ainda, que a participação de todos os juízes na eleição dos órgãos diretivos constitui reivindicação histórica das associações, que consideram a medida fundamental para a valorização da magistratura de primeiro grau. Ele destacou que a decisão do STF no caso de emenda aprovada no Estado de São Paulo, ainda em 1999, e que previa as eleições diretas, declarada inconstitucional, somente reforçou a necessidade de pronta atuação da AMB.
Saiba mais:
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, no dia 27 de outubro, ser inconstitucional o artigo 62 da Constituição de São Paulo – introduzido pela Emenda Constitucional 7/99 do referido Estado -, que incluiu todos os juízes vitalícios no universo das pessoas com capacidade para votar na escolha do presidente, do 1º vice-presidente e do corregedor-geral do Tribunal de Justiça paulista. Por maioria, o Plenário seguiu o voto do ministro Ricardo Lewandowski, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2012), o qual considerou procedente o pedido da Procuradoria-Geral da República, que sustentava a inconstitucionalidade da norma.
O artigo declarado inconstitucional prevê que “o presidente e o 1º vice-presidente do Tribunal de Justiça e o corregedor-geral da Justiça comporão o Conselho Superior da Magistratura e serão eleitos a cada biênio, dentre os integrantes do órgão especial, pelos desembargadores, juízes dos Tribunais de Alçada e juízes vitalícios” de São Paulo. Para Lewandowski, a norma, ao incluir todos os juízes entre os aptos a escolher o órgão diretivo do TJ-SP, afronta o artigo 96, inciso I, alínea “a”, da Constituição Federal, que atribui privativamente aos tribunais esta função.
O relator acrescentou ainda que não há nenhuma previsão constitucional que autorize a referida inclusão e que os Tribunais de Alçada mencionados pelo dispositivo já não existem mais. “Julgo inconstitucional esse dispositivo, sem me comprometer com a tese de ampliar, eventualmente, o universo não só dos elegíveis mas também dos eleitores, isso, evidentemente, em uma futura alteração da Lei Orgânica da Magistratura”, declarou Lewandowski.
Com a decisão desta quinta-feira (27), o Plenário confirmou uma liminar concedida pelo STF em 1999, que havia suspendido a eficácia do dispositivo da Constituição paulista até o julgamento final da ADI, conforme lembrou o ministro Luiz Fux.
Com informações da Assessoria de Comunicação do STF.