Defensoria Pública de SP obtém liminar que obriga indústria a suspender lançamento de compostos químicos em sistema hídrico de Taubaté
A Defensoria Pública de SP obteve, na última terça-feira (31/7) uma decisão liminar que determina que a IQT – Indústria Química Taubaté suspenda imediatamente o lançamento de compostos químicos na rede de coleta de águas pluviais da cidade. O pedido havia sido feito por meio de uma ação civil pública, após diversos moradores terem procurado a Defensoria Pública reclamando de intenso mau cheiro, além de problemas respiratórios na população provocados pelos lançamentos clandestinos de produtos químicos pela indústria. O procedimento utilizado pela indústria também estava contaminando o sistema hídrico que abastece o município.
Segundo um relatório da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb), realizado após solicitação da Defensoria Pública, a indústria química fazia o lançamento, de forma clandestina, de elementos químicos altamente nocivos ao meio ambiente e à saúde humana, como butadieno, substância com potencial cancerígeno, inflamável e que pode provocar paralisia respiratória, irritações no aparelho digestivo, nos olhos e nas mucosas, além de provocar queimaduras na pele.
De acordo com o Defensor Público Wagner Giron de la Torre, que atua no caso, diversos moradores dos bairros afetados procuraram a Defensoria Pública após tentarem solucionar o problema administrativamente nos órgãos ambientais do Município e do Estado. “Os moradores, desde o início do ano passado, levaram os reclamos aos órgãos ambientais, mas nenhuma dessas instituições foi capaz de informar o resultado de suas ações para conter o grave problema ambiental”, afirma o Defensor Público.
Na decisão liminar, o juiz Paulo Roberto da Silva, da Vara da Fazenda Pública de Taubaté, entendeu a necessidade de suspender imediatamente o lançamento de qualquer composto químico, para não trazer riscos ainda maiores à população ou ao meio ambiente. “Os documentos e argumentos despendidos sinalizam para a concessão de medida liminar, porque o lançamento de produtos químicos (butadieno ou estireno ou qualquer outro composto químico na rede de coleta de águas pluviais) causa flagrante risco ao meio ambiente e, enfim, à população em geral, podendo gerar às pessoa malefícios dos mais diversos. (…) O não conceder da liminar poderia deixar a calvo a proteção ao meio ambiente, de imediato, com reflexos negativos a ele e às pessoas que estão a viver na área do imóvel onde está sediada”.