Fórum Justiça

Entrevista: “É preciso inserir participação e debate público no âmbito da desapropriação por utilidade pública

23/09/2013

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10/09/2013

Os critérios de desapropriação de propriedades na zona rural, o valor pago pelo bem desapropriado e a definição do preço de mercado para avaliar o bem a ser desapropriado estão entre os principais pontos críticos encontrados pela professoraMaria Sueli de Souza, da Universidade Federal do Piauí (UFPI) e sua equipe na elaboração da pesquisa “Critérios para Indenização no Processo de Desapropriação de Imóveis Rurais nos Casos de Desapropriação-Sanção por Utilidade Pública”, que faz parte do projeto Pensando o Direito.

“Quando se trata de pessoas com poucas posses, o problema se agrava em razão de não haver meios de nem mesmo contratar advogado para defender o valor do seu bem desapropriado”, afirma a professora Maria Sueli, que foi recebida na semana passada com sua equipe pelo Secretário de Assuntos Legislativos, Marivaldo Pereira, no Ministério da Justiça, para conversar sobre os resultados parciais do trabalho.

Seleção para o III EPED

A pesquisa Critérios para Indenização no Processo de Desapropriação de Imóveis Rurais nos Casos de Desapropriação-Sanção por Utilidade Pública foi selecionada para comunicação oral no III Congresso da Rede de Pesquisa Empírica em Direito, que será realizado nos dias 18 e 19 de Setembro de 2013 na Faculdade de Direito de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo.

Outras três pesquisas do projeto Pensando o Direito foram selecionadas para a comunicação oral: sobre Processo Administrativo Disciplinar (UFRJ),  Sistemas de Informação em Políticas Sociais (EAESP/GV) e Gestão de Contratos Administrativos (UNISINOS).

Confira abaixo a entrevista que fizemos com a professora Maria Sueli:

Quais foram os principais problemas encontrados pela senhora e sua equipe dentro do tema de sua pesquisa?

O principal problema está na definição do preço justo: o preço de mercado resultando numa avaliação pelo valor de mercado de algo que muitas vezes  não está no mercado, como no caso da desapropriação de propriedades de unidades de agricultura familiar. O bem desapropriado tem grande valor para o desapropriado, mas tem baixo valor no mercado.

Outro problema está na tradução dos critérios de desapropriação em procedimentos administrativos. O critério é pagar preço justo; o preço justo é considerado o valor de mercado, devendo para isso ser adotado o método de comparação de valores para definir o valor de mercado seguindo a norma da ABNT. Isto é comum a todos os órgãos pesquisados, o que difere é a forma de fazer a pesquisa de mercado. O INCRA adota procedimentos que primam pelo detalhe ao fazer a pesquisa, o ICMBio já não é tão detalhista e o DNIT não prima pelo detalhe, o que acaba alterando o resultado do preço.

Conte um caso que a senhora e sua equipe encontrou ao longo do período de elaboração da pesquisa, que seja emblemático dos problemas encontrados.

O mais emblemático foi a alegação do DNIT em realizar o procedimento de desapropriação integralmente no judiciário em nome do devido processo legal e da segurança jurídica, e ter havido em muitos processos uma espécie de suspensão do devido processo legal, consequentemente também da segurança jurídica, com a violação do contraditório  quando o magistrado substituiu a perícia judicial pela correção dos cálculos a cargo do próprio desapropriante, bem como a realização de audiências na ausência de advogado e defensor público  para a parte desapropriada.

Nos casos de desapropriação por utilidade pública analisados, em geral o desapropriado não participa do processo; quando toma conhecimento já não mais é proprietário, não podendo nem mesmo questionar a declaração de utilidade pública, só cabendo-lhe reclamar do valor. Quando se trata de pessoas com poucas posses, o problema se agrava em razão de não haver meios de nem mesmo contratar advogado para defender o valor do seu bem desapropriado.

Em que a pesquisa da senhora e de sua equipe pode contribuir para melhorar o sistema de desapropriação rural?

Acho que a nossa maior contribuição pode ser na discussão de mudanças do Decreto nº 3.365/1941 da desapropriação por utilidade pública, acho que demonstramos a necessidade ou falta de compatibilidade entre o Decreto e a Constituição. É preciso constitucionalizar a interpretação e aplicação do Decreto, é difícil caracterizar um Estado Democrático de Direito com as práticas de interpretação e efetivação do citado Decreto. É preciso inserir participação e debate público no âmbito da desapropriação por utilidade pública. O poder de império do Estado tem tonalidades excessivas nas práticas de aplicação e efetivação do Decreto nº 3.365/1941. Para o desapropriado, só há pontos negativos: ele não participa do processo; quando toma conhecimento já não mais é proprietário, não podendo nem mesmo questionar a declaração de utilidade pública, só cabendo-lhe reclamar do valor. Quando se trata de pessoas com poucas posses, o problema se agrava em razão de não haver meios de nem mesmo contratar advogado para defender o valor do seu bem desapropriado.

Conheça aqui as pesquisas do projeto Pensando o Direito, desenvolvidas por equipes acadêmicas contratadas e que constituem uma série criada com o objetivo de promover a transparência e a democratização das informações produzidas por equipes acadêmicas que realizam estudos de notório interesse público e social.

http://participacao.mj.gov.br/pensandoodireito/entrevista-e-preciso-inserir-participacao-e-debate-publico-no-ambito-da-desapropriacao-por-utilidade-publica/

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