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Defensoria Pública de SP obtém decisão que anula leilões de 60 imóveis públicos na zona sul de São Paulo

10/07/2014

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1. Defensoria Pública de SP obtém decisão que anula leilões de 60 imóveis públicos na zona sul de São Paulo
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Veículo: DPE
Data: 26/06/2014
Estado: SP
A Defensoria Pública de SP obteve uma decisão judicial que anulou o procedimento administrativo pelo Estado de leilões de 60 imóveis de uma área pública ocupada por famílias carentes na zona sul da Capital, entre os bairros do Brooklin e Campo Belo, na região da Av. Jornalista Roberto Marinho – antiga Av. Água Espraiada.

Proferida no dia 10/6 pela 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital, a decisão visa garantir aos moradores da área a oportunidade de se defenderem na esfera administrativa. A determinação atende a ação civil pública assinada pelas Defensoras Públicas Sabrina Nasser de Carvalho, Anaí Arantes Rodrigues e Ana Bueno de Moraes, que atuam no Núcleo de Habitação e Urbanismo.

Segundo a ação, na década de 1970, o DER (Departamento de Estradas de Rodagem) desapropriou diversos imóveis na região para construir um anel viário, projeto abandonado devido aos altos custos. A área passou então a ser ocupada por pessoas de baixa renda, ao menos desde 1974 – e, de acordo com informações oficiais da Secretaria Municipal de Habitação, desde 1986. Com o tempo, foram surgindo equipamentos sociais na área – como creches, escolas e postos de saúde. Em 2006, os imóveis foram doados ao Estado.

Avaliação técnica

A ação incluiu relatórios técnicos urbanístico e sociológico, elaborados pelas Agentes de Defensoria Tatiana Zamoner, Arquiteta, e Marilene Alberini, Socióloga, que visitaram a comunidade afetada com as Defensoras Públicas. A análise urbanística aponta dados como as condições habitacionais, o tempo de ocupação e a facilidade de acesso a serviços públicos. Por sua vez, a avaliação sociológica aborda a grande relação de pertencimento da comunidade ao local e o elevado número de pessoas com deficiência e idosas, entre outros aspectos.

A Juíza Alexandra Fuchs de Araújo entendeu que deve ser assegurada a permanência dos moradores na área, acatando o argumento da Defensoria de que o caso preenche os requisitos da Medida Provisória 2.220/01, já julgada constitucional pelo TJ-SP. A MP trata da concessão de uso especial para fins de moradia de imóveis públicos urbanos que já estavam ocupados por ao menos cinco anos em 30/6/2001.

Para a Defensora Sabrina Nasser, os relatórios técnicos foram importantes para a obtenção da decisão pois retratam não apenas aspectos tradicionalmente analisados em questões habitacionais – como a posse ininterrupta do terreno –, mas também a consolidação das moradias e a relação de pertencimento dos moradores, que resistiram durante anos a vários processos de remoção.

Além disso, a Defensoria Pública afirmou que os procedimentos administrativos que levaram os imóveis a leilão não observaram as regras constitucionais de garantia de ampla defesa e contraditório. Os moradores foram notificados faltando menos de 15 dias para sua realização.

“A alegada grave lesão à ordem e economia públicas decorrente da paralisação dos leilões, causando prejuízo ao programa de PPPs do Estado, não pode ser argumento para impedir a correta tramitação de processos administrativos e a garantia de direitos humanos e sociais”, lê-se na decisão.

Inicialmente, a Defensoria Pública havia obtido uma decisão liminar que suspendia os leilões, mas o Presidente do TJ-SP proferiu decisão que possibilitava a continuidade das licitações. Com a análise do mérito do processo e a sentença, os procedimentos foram anulados.
Saiba mais:

 

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