Fórum Justiça

AJD demanda participação popular no processo de escolha dos juízes do STF

22/10/2011

Compartilhe!

São Paulo, 01 de agosto de 2011.

A Associação Juízes para a Democracia (AJD) pede que Dilma inspire-se no decreto argentino 222/03 e institua mecanismo de participação social para decidir quais Ministros indicar para a Suprema Corte. Importante mencionar que mesmo opositores de Néstor Kirchner, como Beatriz Sarlo, reconheceram esse decreto como uma grande medida de seu governo. Eis o que escreveu a grande intelectual argentina em artigo publicado imediatamente após o falecimento do ex-Presidente:

La Argentina tiene, como tuvo Kirchner, una oscilación clásica entre la reivindicación del pluralismo y la concentración del poder. Como presidente, Kirchner eligió no simplemente el liderazgo fuerte (quizás indispensable en 2003) sino la concentración de las decisiones, de las grandes líneas y los más pequeños detalles: tener el gobierno en un puño. Consideró el poder como sustancia indivisible. Con una excepción que marca con honor el comienzo de su gobierno: la renovación de la Corte Suprema, un acto de gran alcance cuyas consecuencias van más allá de la muerte de quien tuvo el valor de decidirlo. [grifei]

Abaixo, a nota da AJD.
EXCELENTÍSSIMA SENHORA PRESIDENTA DA REPÚBLICA DILMA ROUSSEFF.
Ref.: nomeação ministro Supremo Tribunal Federal
A Associação Juízes para a Democracia, entidade não governamental, sem fins corporativos, fundada em 1991, que tem dentre seus objetivos estatutários o respeito absoluto e incondicional aos valores próprios do Estado Democrático de Direito vem à presença de Vossa Excelência requerer, no que diz respeito ao preenchimento de vagas de Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), requerer que, mediante decreto, estabeleça procedimento que permita e estimule a participação popular no processo de escolha dos integrantes do STF, sem vulnerar o sistema estabelecido na Constituição Federal, de nomeação pelo Presidente da República, mediante aprovação pelo Senado.

Ao STF foi atribuída elevada função institucional, pois é o intérprete final da Constituição Federal e dos Direitos Humanos, encargo que conferiu à Corte parcela de poder decisivo na organização das relações sociais públicas e privadas. Conquanto desempenhe papel de protagonista na vida política do país e que o serviço jurisdicional afete diretamente a vida e os interesses de cada cidadão e cidadã individualmente considerados, como também o conjunto da sociedade e a escolha de seus integrantes seja ato de interesse primordial de todo o povo brasileiro, o processo de nomeação continua desprovido de procedimento que possibilite a efetiva participação popular.

O princípio republicano indica a necessidade de que o(a/s) jurista(a/s) considerado para a vaga seja apresentado à nação, de modo a permitir o conhecimento público de sua trajetória política e profissional. O princípio democrático impõe considerar que a sociedade brasileira tenha reconhecido o direito de se manifestar sobre os pretendentes, desde as legítimas expectativas populares e das entidades da sociedade civil organizada.

A implementação deste processo político democrático, no qual o Presidente da República estabelece um amplo debate com a sociedade acerca do perfil dos possíveis candidatos, certamente ofertará elementos ímpares para sua escolha.
O mecanismo permite e exige uma ação transparente, na perspectiva democrática, o que implica, igualmente, um sentido de colaboração com a democracia e com a tarefa do Presidente da República, na medida que oferta elementos para a escolha da composição da mais alta Corte do Poder Judiciário, considerando aspectos relevantes, como legitimidade e representação social de cada pretensão, vinculação dos postulantes com os fundamentos constitucionais da cidadania, da dignidade da pessoa humana, dos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e seus compromissos com os objetivos constitucionais de construção de uma sociedade livre, justa e solidária, de erradicação da pobreza e da marginalização social, da redução das desigualdades regionais, e da promoção do bem de todos sem distinção de origem, raça, sexo, cor, idade e outras formas de discriminação.

É premente que se aprofunde o sistema democrático no que tange a nomeação dos ministros do STF, que deve ter como pressuposto a adoção de procedimento que permita a máxima divulgação do histórico dos juristas que são considerados para integrar o STF, assim como preveja período razoável para o debate e a manifestação formal dos cidadãos, associações e entidades acerca dos candidatos indicados.

A participação popular proporcionará um debate efetivo e enriquecedor sobre o papel do STF no Estado Democrático de Direito e sobre a trajetória profissional e os compromissos assumidos pelo indicado durante sua carreira e vida, o que acarretará um aperfeiçoamento institucional e o aumento do interesse dos cidadãos pela coisa pública, requisitos imprescindíveis à consolidação da democracia em nosso país.

Deste modo, requeremos a Vossa Excelência que, desde já, mediante decreto, disponha sobre o processo de nomeação ao cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal no âmbito da Presidência da República, prevendo a máxima divulgação do histórico dos juristas que são considerados para a vaga, prazo para debate e meios de recepção de considerações e sugestões pelos cidadãos, cidadãs e pela sociedade civil organizada.

Certos que os compromissos sociais e vínculos populares do Presidente da República ensejarão o acatamento desta proposição cidadã, subscrevemos o presente e encaminhamos exemplar do jornal Juízes para a Democracia, cujo editorial trata do tema e do decreto argentino 222/03 que adotou mecanismo de participação social.

São Paulo, 01 de agosto de 2011.
José Henrique Rodrigues Torres
Presidente do Conselho Executivo

Download WordPress Themes Free
Download Nulled WordPress Themes
Download WordPress Themes
Premium WordPress Themes Download
download udemy paid course for free
download coolpad firmware
Download Nulled WordPress Themes
free download udemy course