Enquanto o Congresso tentar algemar o MP, a Presidência veta projeto que garantiria autonomia à Defensoria Pública
Tania Pacheco – Combate ao Racismo Ambiental
Presidenta da República vetou integralmente, esta noite, o PLP nº 114/2011, que dissocia o orçamento da Defensoria Pública dos estados do orçamento do Executivo, separando as responsabilidades e, com isso, garantindo a autonomia e a independência d@s Defensor@s. Em ofício ao Presidente do Senado, Dilma Rousseff informa que tomou a decisão “por contrariedade ao interesse público”, “ouvidos, os Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Fazenda”. Por sua vez, os ministérios teriam se baseado em estudos realizados pelos secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, segundo os quais “na atual conjuntura, [a aprovação do projeto] teria consequências extremamente danosas” uma vez que alguns estados se veriam “impossibilitados de cumprir as obrigações estabelecidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal”.
A Associação Nacional dos Defensores Públicos (ANADEP) lançou nota esta tarde, na qual “manifesta publicamente seu ABSOLUTO INCONFORMISMO com o veto presidencial, que desconsidera o fato de o projeto – de autoria do Líder do Governo no Congresso Nacional – ter sido aprovado com o apoio unânime de todos os partidos políticos e de todas as bancadas no Senado Federal e na Câmara dos Deputados”. A ANADEP continua:
“Além da aprovação unânime no Congresso Nacional, com pareceres favoráveis em todas as comissões, o projeto também contava com manifestações favoráveis do próprio Governo Federal, com notas técnicas do Ministério da Justiça e da própria Casa Civil recomendando a sua sanção integral. Por outro lado, em nenhum momento da tramitação legislativa foi apresentada qualquer nota desfavorável ao projeto.
O Projeto de Lei nº 114/2011 é uma consequência inexorável da autonomia constitucional da Defensoria Pública e confere à instituição os mecanismos legais necessários para o seu efetivo exercício. Ele não foi elaborado pensando apenas na ‘atual conjuntura’, mas sim para que ocorra uma mudança estrutural e permanente que implemente a autonomia da Defensoria Pública, em estrita obediência ao comando constitucional”.
Assinada pelo Presidente da ANADEP, André Luis Machado de Castro, a Nota convoca todos os Defensores Públicos do País para uma Assembleia Geral Extraordinária, a ser realizada no dia 15 de janeiro de 2013, em Brasília. A Assembleia terá como objetivo definir estratégias para uma grande Mobilização Nacional em Defesa da Autonomia da Defensoria Pública e pela Derrubada do Veto Presidencial no Congresso Nacional.
Abaixo, o Histórico do projeto de lei, elaborado pela Assessoria da ANADEP:
O Projeto de Lei foi apresentado pelo Senador José Pimentel (PT/CE) em maio de 2011, sendo aprovado em definitivo pelo Congresso Nacional em apenas um ano e seis meses, com o apoio unânime dos partidos políticos, tanto no Senado como na Câmara dos Deputados, tramitando em regime de urgência nas duas Casas Legislativas.
Na justificativa do Projeto, o Senador José Pimentel esclarecia que “com o advento da autonomia funcional e administrativa da Defensoria Pública dos Estados, bem como da iniciativa de sua proposta orçamentária, tornou-se indispensável estabelecer que a gestão dos seus recursos seja expressamente submetida à disciplina da Lei de Responsabilidade Fiscal, reformando os artigos correspondentes e explicitando os instrumentos de compatibilização com a nova ordem.”
Por se tratar de Projeto de Lei Complementar, foi necessária a aprovação por maioria absoluta (art. 69 da CF) do Congresso Nacional, passando obrigatoriamente pelos plenários das duas Casas Legislativas.
Em julho de 2011, a Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou, por unanimidade, o parecer do Senador – e presidente da Comissão – Eunício Oliveira (PMDB/CE), com uma emenda de redação. O relator observou que “com o advento das autonomias financeira e orçamentária das Defensorias Públicas dos Estados, tornou-se indispensável estabelecer que a gestão dessas instituições também seja expressamente submetida à disciplina da LRF. Ou seja, trata-se de dissociar o orçamento da Defensoria Pública dos Estados do orçamento do Poder Executivo, individualizando-se as responsabilidades e, com isso, ressaltando-se a autonomia e a independência da instituição.”
Na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado, o Projeto foi distribuído para o Senador Clésio Andrade (PMDB/MG), cujo parecer integralmente favorável foi aprovado por unanimidade, em novembro de 2011. O parecer ressalta o fato de que “as medidas preconizadas visam a assegurar às Defensorias Públicas Estaduais o exercício pleno de suas autonomias constitucionalmente garantidas, com responsabilidade na gestão fiscal.”
Encaminhado ao plenário do Senado, foi aprovado por unanimidade o requerimento de urgência para o Projeto e, ainda no mês de novembro de 2011, a matéria foi aprovada em Plenário com o apoio unânime dos Partidos Políticos que integram aquela Casa Legislativa.
Remetido à Câmara dos Deputados, os líderes partidários – encabeçados pelo Deputado Federal ACM Neto (DEM/BA) – apresentaram requerimento de urgência, que foi aprovado em Plenário por unanimidade, em maio de 2012.
Em junho de 2012, a Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania da Câmara aprovou, por unanimidade, o parecer do Deputado Alessandro Molon (PT/RJ), segundo o qual o projeto trata de “dissociar o orçamento da Defensoria Pública dos Estados do orçamento do Poder Executivo, individualizando-se as responsabilidades e, com isso, ressaltando-se a autonomia e a independência da instituição.”
Na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara (CFT), a relatoria foi avocada pelo seu Presidente, Deputado Antônio Andrade (PMDB/MG), cujo parecer integralmente favorável ressaltava a “não implicação da matéria em aumento de despesa ou diminuição da receita ou da despesa pública, não cabendo pronunciamento quanto aos aspectos financeiro e orçamentário públicos do Projeto.” Após ter sido debatido em algumas sessões da CFT, por fim a matéria foi aprovada por unanimidade, em outubro de 2012.
Acrescente-se que, durante a tramitação na CFT, o Ministério da Justiça, através da Secretaria de Reforma do Judiciário – apresentou a Nota Técnica nº. 302/2012, manifestando-se favorável à aprovação integral do Projeto. Também o Ministério da Fazenda apresentou Nota Técnica favorável ao projeto, sugerindo a inclusão de outros dispositivos não relacionados à organização da Defensoria Pública e que, por essa razão, não foram acolhidos pelo relator na CFT, Deputado Antônio Andrade.
Lamentavelmente, ontem, dia 19 de dezembro de 2012, a Exma. Presidenta da República vetou integralmente o projeto, por entender ser ele contrário ao interesse público.