Fórum Justiça

FUNDAÇÃO DO INSTITUTO DE PESQUISA DIREITOS E MOVIMENTOS SOCIAIS

04/05/2012

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Durante o II Seminário Direito, Pesquisa e Movimentos Sociais, realizado na Universidade Federal de Goiás – UFG, campus Cidade de Goiás – GO nos dias 26, 27 e 28 de abril de 2012, ocorreu a assembléia de fundação do Instituto de Pesquisa Direitos e Movimentos Sociais – IPDMS. Vida longa ao IPDMS!

APRESENTAÇÃO: POR QUE UM INSTITUTO DE PESQUISA NA ÁREA DO DIREITO E MOVIMENTOS SOCIAIS? – Registros iniciais

Nos últimos cinco anos, a idéia de se formar um instituto de pesquisa relacionado ao direito e suas interfaces com os movimentos sociais começou a ser discutida por integrantes oriundos de movimentos e setores acadêmicos determinados a construir um projeto que articule atores de diversas regiões do País, como professores, estudantes, pesquisadores e militantes vinculados a essa temática.

Tal discussão foi enriquecida em encontros, cursos de formação, seminários e palestras. Do conjunto dessas iniciativas, destaca-se o seminário “Direito, Pesquisa e Movimentos Sociais”, o primeiro diretamente focado nos temas centrais que constituem o objeto de interesse do instituto idealizado, ocorrido na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo – USP, entre os dias 28 e 30 de abril de 2011. A organização desse seminário coube à Rede Nacional de Advogados e Advogadas Populares – RENAP, à Escola Nacional Florestan Fernandes – ENFF, à Escola da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, ao Observatório da Justiça Brasileira coordenado pela Universidade Federal de Minas Gerais – UFMG, ao Centro Acadêmico XI de Agosto e a professores da Universidade de São Paulo – USP, com o apoio do Ministério da Justiça por meio da Secretaria Nacional de Justiça e da Secretaria de Assuntos Legislativos – SAL. Participaram do seminário inúmeros grupos de pesquisadores ligados a universidades, institutos, ao estado brasileiro e outros independentes; também grupos de assessoria jurídica universitária, escritórios de advocacia popular, além de representantes de movimentos sociais e os Estudantes da “Turma Especial de Graduação em Direito para Beneficiários/as da Reforma Agrária e Agricultores Familiares Tradicionais” (Turma Evandro Lins e Silva), oferecida pela Universidade Federal de Goiás, Campus Cidade de Goiás. Esse importante seminário contribuiu para consolidar a articulação dos grupos envolvidos nessa discussão, que tem como base a premissa de que os movimentos sociais são protagonistas fundamentais na construção, no fortalecimento e no aperfeiçoamento dos instrumentos e dos mecanismos de intervenção estatal nos conflitos sociais.

Outros momentos mostraram-se igualmente relevantes para o desenvolvimento da ideia de densificação da conexão direito-movimentos sociais por meio de um instituto, como o Seminário Internacional de Direitos Humanos, na Universidade Federal da Paraíba – UFPB, acontecido em dezembro de 2010, o Encontro do Núcleo de Estudos de Direito Alternativo – NEDA/UNESP, realizado em Franca, em agosto de 2011 e, finalmente, o último encontro da RENAP, ocorrido na cidade de Fortaleza, em outubro de 2011.

Nasce, assim, o Instituto de Pesquisa, Direito e Movimentos Sociais – IPDMS: uma iniciativa coletiva com o claro intuito de potencializar a relação existente entre a epistemologia, a empiria e a extensão universitária, permeando no campo acadêmico vivências e práticas dos movimentos sociais, constituídos com a finalidade de impulsionar transformações estruturais na sociedade. Transformações essas orientadas para a redistribuição de bens e riquezas e o reconhecimento de identidades de grupos e da capacidade de seus integrantes atuarem como parceiros plenos na interação social.
Via de regra, a luta por reconhecimento e redistribuição de direitos faz emergir conflitos no meio social. Cabe, então, indagar: Seria linear a aplicação dos direitos? Como se dá a resolução de reivindicações emancipatórias, legítimas e históricas dos movimentos sociais no sistema de justiça? Sobressai, então, a complexidade do binômio direito/movimentos sociais, o que suscita a ampliação e o aprofundamento do campo da pesquisa, com o objetivo de produzir novos conhecimentos reveladores de conexões para expandir o processo de formação de uma base social igualitária, justa e solidária.

Ao mesmo tempo, o IPDMS, ao propor incrementar atividades que ultrapassem as barreiras dos muros universitários e dos parâmetros de cientificidade da academia tradicional, busca problematizar o papel de um instituto acadêmico, em especial, face aos muitos desafios que envolvem a temática em questão.

O nascente IPDMS recepciona e impulsiona projetos originais, produções acadêmicas, publicações e outras iniciativas que visem a transformar a relação existente entre o direito e movimentos sociais a partir de uma visão crítica sobre a imbricada relação entre direito e poder. Sobressai, portanto, desses primeiros registros o surgimento do IPDMS como ferramenta essencial à luta dos movimentos sociais na construção de um projeto popular para o Brasil, no eixo da democracia e com o paradigma dos direitos humanos.

A seguir apresentamos ideias fundantes referentes a PESQUISA, DIREITO E MOVIMENTOS SOCIAIS, que vêm orientando as discussões nos espaços acadêmicos, movimentos sociais, assessorias jurídicas populares, e que o “conselho construtivo” , composto na reunião realizada em agosto de 2011, na cidade de Franca/SP, com a finalidade de iniciar as tratativas para a constituição do Instituto, ora consolidou, com o objetivo de registrar as etapas iniciais deste projeto político.

PESQUISA

A pesquisa em direito é tradicionalmente marcada pela ausência de reflexões epistemológicas e metodológicas mais consistentes. Essa carência limita os horizontes de mudança e transformação social que podem tornar mais evidente a ligação do direito com a realidade em que se insere. Essa perspectiva é sustentada por algumas crenças que percorrem, de modo geral, o imaginário dos juristas.

Uma dessas imagens é a do pesquisador solitário, “perdido” em sua biblioteca, imerso em um mar de livros, a construir suas doutrinas, amparado na crença da “primazia da dogmática”, ainda que articulada com contribuições advindas de outras áreas do conhecimento, ou ainda, na atividade tradicional do magistério em direito expressa nos manuais de grande prestígio universitário consumidos aos milhares. O que se entende na postulação geral, expressa na maior parte desses manuais, é de que os objetivos da pesquisa em direito são soluções dogmáticas, obtidas a partir do emprego dos métodos tradicionais de interpretação das normas jurídicas (interpretações literais, sistemáticas, teleológicas e coisas do gênero, com o prestígio inarredável das primeiras).

Assim, é ainda comum, infelizmente, encontrarmos dissertações de mestrado ou teses de doutorado que dedicam centenas de páginas e elaboram inúmeras “soluções jurídicas” sobre problemas da enfiteuse ou da natureza jurídica dos atos envolvendo a compra e venda de túmulos em cemitérios. O mais alarmante é que, além de várias destas abordagens se realizarem em universidades públicas, elas são, ainda, subsidiadas por agências estatais de fomento à pesquisa. Também não é exceção a impressão de que o corpo docente das faculdades de direito mais parece uma reunião de profissionais ligados às práticas profissionais tradicionais, crentes de que ensinam verdadeiramente o direito porque conseguem reproduzir em sala de aula casos práticos seguidos das respostas que eles mesmos atribuíram a tais situações, do que um grupo de pesquisadores ou profissionais comprometidos com a construção de um saber científico e uma práxis jurídica.
Vários pesquisadores e grupos de pesquisa e extensão, em medidas e abordagens variadas, têm buscado construir novas experiências de pesquisa em direito. Enfrentam os seguintes desafios: ultrapassar as pesquisas individuais, as abordagens teórico-dogmáticas do fenômeno jurídico e até mesmo as paredes das universidades e as fronteiras do saber jurídico eurocêntrico; fortalecer o vínculo entre pesquisa jurídica e a realidade social e entre teoria jurídica e práxis social, situando o direito no horizonte das mudanças sociais ligadas aos ideais emancipatórios. Assim, buscam incorporar novas perspectivas metodológicas que possam servir à melhor compreensão da realidade social e da prática jurídica, à análise crítica da dogmática e do direito e ao diálogo efetivo (não apenas retórico) com outras áreas do conhecimento.

Não se deve, é claro, deixar de registrar e enaltecer alguns pólos de resistência, que surgiram no campo da pesquisa jurídica. Não é desconhecido o esforço consubstanciado por algumas correntes que tiveram o papel histórico de abrir o direito e academia para novas perspectivas Para além das pesquisas realizadas nas Universidades, há iniciativas esparsas e heróicas, resistentes a qualquer institucionalização e que, uma vez localizadas, merecem prosperar.

Assim, não raro, percebe-se que os estudos emanados dos pólos críticos tendem a uma percepção do direito mais em consonância com as necessidades da sociedade e com as ações dos movimentos sociais. Encontram-se atentos à noção de que há de se inviabilizar a força coercitiva do direito como instrumento de manutenção do atual estado de desequilíbrio social reinante. Investem contra a perspectiva jurídica típica de preservação da propriedade privada. E o mais interessante: operam nos diversos campos do conhecimento jurídico. Isto é, são estudos de direito penal, do trabalho, ambiental e assim por diante.

Constata-se, ao final de tudo, que as experiências esparsas destes e de outros centros de conhecimento jurídico precisam de um espaço para a sua convergência, um espaço de reunião de ideias que possam ir além das enfiteuses e dos cemitérios.

DIREITO

Basta um olhar um pouco mais atento para notar como o direito ocupa um lugar paradoxal em nossa sociedade. Por um lado, o direito avoca para si o poder de regular e organizar a sociedade de modo que a convivência humana seja possível para além da selvageria e da barbárie, preservando espaços de liberdade para todos e para cada pessoa. Contudo, na medida em que institui esses espaços sociais o direito nos expõe a uma convivência forçada dentro de padrões regulatórios que restringem nossa liberdade e instauram limites em virtude dos quais muitas de nossas escolhas e opções de vida já surgem “de-limitadas” por esse campo jurídico.

Há outros paradoxos. O Direito identificado exclusivamente com o estatal, que tem como fonte primária de suas normas o Estado, ao tempo em que se institui como o único paradigma de normatividade, servindo como via de concretização de diversas normas jurídicas relacionadas a direitos humanos, atua também como campo que desconhece , invisibiliza e, por vezes, criminaliza outras fontes plurais e insurgentes de “(re)invenção dos direitos humanos”. Urge, assim, a construção de sentidos de direito plurais, interculturais e críticos!

Como um bom paradoxo, o direito não pode ser pensado apenas em uma de suas dimensões. Se não é possível abrir mão do direito para ter e fazer aquilo que ele nos impede, também não é possível abrir mão de criticar o direito em tudo aquilo que ele nos obriga a fazer ou não fazer. Portanto, dentro do paradoxo do direito habita tanto a luta pela lei, como a luta contra a lei.

Nesse sentido o direito é, antes de tudo, processo histórico! E é, exatamente, na história que se desvelam as paradoxais dimensões do direito. Uma maior ou menor opressão e uma maior ou menor libertação, ambas realizáveis pelo direito, se revelam apenas na história do povo que vive e morre na busca de sua própria emancipação. Assim, partindo daquele paradoxo do direito, chegamos a uma combinação indissolúvel de três elementos: direito, história e povo. Claro que o “povo” aqui mencionado não pode ser entendido como uma massa abstrata de pessoas, ainda que ligadas por um território. O povo deve ser referenciado como a classe trabalhadora, os grupos subalternizados e todos os que conhecendo a opressão lutam pela libertação.

Nesse sentido, os movimentos sociais destacam-se pelo seu protagonismo histórico. São eles que, compreendendo empiricamente o paradoxo do direito, muitas vezes lutam pela lei e outras lutam contra a lei. Nesse movimento dialético produzem não apenas sua própria emancipação, mas oferecem as condições para que todo o arranjo social e jurídico seja sempre visto e revisto a partir das necessidades humanas e considerando as graves contradições históricas às quais estamos todos mais ou menos submetidos.

Daí porque uma compreensão mais profunda e crítica sobre o direito implica, também, um estudo e uma análise mais apurada sobre os movimentos sociais, estes considerados em toda a sua diversidade e pluralidade.

MOVIMENTOS SOCIAIS

Diante do desafio de construir um espaço onde juristas possam, inter e transdisciplinarmente, trabalhar e pesquisar com os atores coletivos da sociedade em que vivemos, logo vem à mente a questão: quem são, hoje, estes atores coletivos? Sem dúvida, “movimentos sociais” é a resposta mais instigante e capaz de deslocar o sistema de forças na estrutura contemporânea de nosso modo de vida.

Mas, afinal, o que vêm a ser os “movimentos sociais”?

É preciso, antes de mais, estar atento para o fato de que os movimentos sociais apontam para dois grandes deslocamentos de forças: o protagonismo de sujeitos coletivos na construção das relações sociais que nos envolvem, assim como a aposta na capacidade de mudança que esses mesmos sujeitos detêm. Por isso, “movimentos” – já que capazes de mudanças; e também por isso, “sociais” – vez que abalam o individualismo reinante.

Não existe, no entanto, neutralidade nas ações destes sujeitos, como aliás neutralidade não há na ação de qualquer outro. Daí a necessidade de perceber o centro de gravidade de tais movimentos: o popular. São movimentos sociais toda organização coletiva, com orientação e direção política, baseada em um particular modo de vida. Ocorre que nem toda organização coletiva é popular. Eis o que impele à necessidade de assumir um lado na luta contra a exploração que o modo de produção capitalista impõe a todos e, senão a todos, à maioria.

Em termos teóricos, muito se falou e continua a falar sobre os movimentos sociais, especialmente na América Latina. A partir da derrocada das ditaduras civis-militares, as ciências sociais passaram a refletir cuidadosamente sobre eles, distinguindo velhos de novos movimentos, considerando-os em relação ao estado, ao mercado ou à sociedade civil, criando critérios geopolíticos para suas dinâmicas e classificando-os conforme suas propostas mais reivindicativas ou mais contestatórias. Da síntese destas múltiplas determinações, o conceito foi amplamente absorvido pelos pesquisadores e muito mais ainda vivenciado pela militância popular.

O direito, por sua vez, sempre foi um campo refratário ao dinâmico, ao coletivo, ao popular. Mas não pôde – e continua não podendo – resistir às demandas da realidade. Começa a deixar de dar as costas para ela e observar seu papel junto a indígenas, quilombolas, sem-terras, sem-tetos, mulheres, jovens, negros, pescadores, enfim a todas e todas as trabalhadoras e a todos os trabalhadores.

Há muito o que se discutir, ainda, sobre o que sejam os movimentos sociais e seu papel em nossa sociedade. De igual modo, há muito que se refletir sobre a relação entre direito e movimentos sociais. Por isso o desafio posto: a criação de um Instituto de Pesquisa, Direitos e Movimentos Sociais é uma tentativa de contribuir nesta tarefa – dinâmica, coletiva, popular!

DESAFIOS

O Estado Social ainda é só uma promessa para a maioria do povo. Os direitos humanos valem somente para alguns. As elites são culturalmente colonizadas e não possuem apreço pela democratização das relações sociais. O Poder Judiciário resiste a toda e qualquer possibilidade de democratização nas suas estruturas. O Poder Executivo ainda está amarrado às velhas fórmulas de negociações. Ao mesmo tempo um Brasil novo tem surgido e seu futuro está em disputa. Isso exige um novo conjunto de lutas organizadas no campo jurídico da esquerda. Nosso maior desafio é construir um movimento reunindo todos os segmentos organizados e independentes, que atuam no universo jurídico, para muito além do Instituto, e assim organizar a pressão em favor das mudanças sociais tão necessárias, especialmente no sistema de Justiça.

Alguns desafios específicos que se apresentam:

1. Contribuir com a construção de grades curriculares que atendam os interesses da classe trabalhadora;
2. Construir um arquivo digitalizado com os principais processos envolvendo os grandes interesses da classe trabalhadora;
3. Ampliar a linha editorial jurídica da Expressão Popular.
4. Construir um curso de formação destinado aos advogados/as populares que atuam na assessoria dos movimentos sociais, destacando e aperfeiçoando as técnicas processuais, desenvolvendo o direito como ferramenta na luta dos movimentos sociais;
5. Construir um curso de formação política para os estudantes de direito e advogados/as, destacando e aprofundando as linhas mestres dos conceitos políticos norteadores da ação política dos movimentos socais.
6. Construir um sistema de comunicação eficiente e ágil, aproveitando as facilidades do mundo virtual.
7. Construir a prática da pesquisa coletiva e militante, em nível nacional, protagonizada por movimentos sociais e estudantes, ao lado de professores e trabalhadores do direito.

Cidade de Goiás. Abril, 2012.

ANEXO: Carta Convite para o II Seminário Direito, Pesquisa e Movimentos Sociais e fundação do Instituto de Pesquisa, Direito e Movimentos Sociais (IPDMS).

A carta convite abaixo veiculada com o propósito de divulgar a idéia de fundação do IPDMS e aglutinar novos atores comprometidos com o ideário a ela inerente, traz a seguinte mensagem :

São Paulo e Cidade de Goiás, 17 de dezembro de 2011.
Aos Trabalhadores da Educação, da Ciência e do Pensamento Livres,
À Classe Trabalhadora, e
Aos Lutadores do Povo brasileiro,
Nós, professores, professoras, pesquisadores, pesquisadoras, militantes, profissionais e estudantes, conscientes da necessidade de construirmos uma práxis crítica sobre novos horizontes utópicos, decidimos pelo apoio aos movimentos populares brasileiros. Para tanto, pesquisa e ação devem se reencontrar e superar os escombros da crítica jurídica nacional.
A formação do Povo brasileiro se deu em um processo histórico complexo e violento, com um ajuntamento de povos que aqui já viviam e que aqui passaram a viver, dando vez a uma nova e mestiça realidade social. Tal processo recebeu a marca do etnocídio embasado no etnocentrismo, no eurocentrismo e no heleno-romanocentrismo, que abateu, especialmente, índios e negros. Daí que se faz necessária a crítica à colonialidade, por uma América Latina e por um outro mundo pluricultural, feita com as gentes da terra, outrora desterrados, e das margens dos campos e das cidades, ainda hoje condenados e famélicos.
Nossas disputas buscam conformar a contra-hegemonia e incluímos em nossa crítica os cortes estruturais à sociedade brasileira: classe, raça e gênero. Combatemos a dependência e a colonialidade. Nossas dimensões da crítica jurídica são o uso combativo do direito posto, a releitura deste mesmo direito, a insurgência – pelo Direito Insurgente ou Novo Direito -, o antinormativismo e o novo. Somos pela libertação das opressões de todas as espécies e nosso horizonte é irredento tanto no que se refere a estrutura do mundo em que vivemos quanto às idéias que o hegemonizam.
A insurgência contém o trabalho como fonte da produção de nossa existência, a resistência dentro desta mesma existência, a educação popular para a conscientização, junto da organização dos movimentos populares, vale dizer, os movimentos sociais que reúnem em seu seio a dialética reivindicação-contestação, a partir de pautas identitárias unidas à materialidade do trabalho e à concepção de totalidade da condição humana.
Contribuímos e queremos potencializar nosso apoio às assessorias populares: a jurídica, a política e a de formação. Nossos princípios são a pesquisa-ação, a educação popular, o trabalho coletivo e o protagonismo estudantil e dos movimentos sociais
Assim, noticiamos, por meio desta Carta – que é notícia e é convite: a realização do II Seminário Direito, Pesquisa e Movimentos Sociais e a fundação do Instituto de Pesquisa, Direito e Movimentos Sociais.
Todos estão chamados e convidados para assinar esta convocação e para participar do II Seminário Direito, Pesquisa e Movimentos Sociais, e da assembléia de fundação do Instituto de Pesquisa, Direito e Movimentos Sociais, que será realizado na Universidade Federal de Goiás – UFG, Campus Cidade de Goiás/GO, nos dias 26, 27 e 28 de abril de 2012.
Informações podem ser obtidas via endereço eletrônico: ipdmscorreio@gmail.com

Assinam esta carta, até o presente momento as seguintes pessoas, organizações e movimentos:

Adailton Pires Costa, mestrando – UFSC
Adriana Andrade Miranda, professora – UFG/GO
Adriana Britto, defensora pública – RJ
Adriano Dirlei de Oliveira, militante – RS
Alberto Torres Chemp Junior, estudante – UFRJ
Alexandra Xavier Figueiredo, advogada – MG
Alexandre Aguiar dos Santos, professor – UFG/GO
Alexandre Bernardino Costa, professor – UnB/DF
Alexandre Mendes, advogado – RJ
Alison Cleiton de Araujo, professor – UFG/GO
Allan Hahnemann Ferreira, professor – UFG/GO
Amélia Soares da Rocha, professora – UNIFOR/CE
Amilton Bueno de Carvalho, desembargador – RS
Ana Carolina Costa Silva, advogada – RJ
Ana Cláudia Lemos Santos, assessora popular – SAJU-UFRGS/RS
Ana Lia Almeida, professora – UFPB
Ana Paula Sciammarella, mestranda – UFF
André Castro, defensor público – RJ
Andre Filipe Pereira Reid dos Santos, professor – FDV/ES
André Luiz Conrado Mendes, professor e advogado – RJ
André-Luiz Tisserant, mestrando – UFSC
André Luiz Valim Vieira, mestrando – UNESP
Andrea Tourinho, defensora pública – BA
Andreia Marreiro Barbosa, bacharel em direito – PI
Antonio Escrivão Filho, advogado – DF
Arlanza Maria Rodrigues Rebello, defensora pública – RJ
Assis da Costa Oliveira, professor – UFPA
Athanis Molas Rodrigues, mestrando – UFSC
Aton Fon Filho, Advogado, mestrando – USP
Caio Santiago Fernandes Santos, advogado – SP
Carla Benitez Martins, professora – UFG/GO
Carmen Hein Campos, advogada –THEMIS/ RS
Carolina Alves Vestena, professora – UERJ
Carolina de Souza Crespo Anastácio, defensora pública – RJ
Carolina Duarte Zambonato, mestranda – UFF
Cecília Perlingeiro, advogada – RJ
Celso Luiz Ludwig, professor – UFPR
Christianny Diógenes Maia, doutoranda – UNIFOR/CE
Clara Araújo, professora – NUDERG/UERJ
Cláudio de Agatão Porto, professor – UFG/GO
Cleuton César Ripol de Freitas, professor – UFG/GO
Daniel Araújo Valença, professor – UFERSA/RN
Daniela Felix, advogada e pesquisadora – SC
Danilo da Conceição Serejo Lopes, estudante – UFG/GO
Danilo Uler, mestrando – USP
Davi Aragão Rocha, advogado – CE
Débora Ferrazzo, assessora – ITCP/FURB/SC
Denise Dora, advogada – THEMIS/RS
Diana Melo Pereira, mestranda – UnB/DF
Diego Augusto Diehl, doutorando – UnB/DF
Domingos Sávio Dresch da Silveira, procurador da República, professor – UFRGS
Dulcely Silva Franco, advogada – MT
Eder Fernandes Santana, mestrando – UFMG
Eduardo Faria Silva, professor – PR
Eduardo Fernandes de Araújo, professor – UFPB
Eduardo Granzotto Mello, bacharel em direito – SC
Efendy Emiliano Maldonado Bravo, advogado – RS
Elaine Wilczak, estudante – UFPR
Élcia Betania, advogada – PA
Elisabete Maniglia, professora – UNESP
Eloísa Dias Gonçalves, bacharel em direito – PR
Erika Macedo Moreira, professora – UFG/GO
Érina Batista Gomes, advogada – PA
Fabiana Severi, professora – FDRP/USP
Felipe Bley Folly, professor – PR
Fernanda Rezek Andery, professora – UFG/GO
Fernando Gallardo Vieira Prioste, advogado – PR
Flávia Carlet – DF
Flavio Bortolozzi Junior, professor – PR
Franciele Silva Cardoso, professora – UFG/GO
Francisco Cláudio Oliveira Silva Filho, advogado – CE
Francisco Henrique Noleto Luz Pequeno – UFT/TO
Geraldo Miranda Pinto Neto, estudante – UFG/GO
Gerson Appenzeller (Chico Bento), militante – Brigadas Populares/MG
Giane Álvares Ambrósio Álvares, advogada – SP
Gladstone Leonel da Silva Júnior, doutorando – UnB/DF
Glenda Almeida Matos Moreira, estudante – UFMA
Guilherme Leite Gonçalves, professor – FGV/RJ
Gustavo Silveira Siqueira, professor – UERJ
Heiza Maria Dias de Sousa Pinho Aguiar, estudante – UESPI
Homero Bezerra Ribeiro, advogado e professor – CE
Hugo Belarmino de Morais, professor – FIP/PB
Inaldo Valões, estudante – UNEAL
Isabel Sousa, advogada – CE
Izadora Silva Guedes, estudante – UESB/BA
Jairo Rocha Ximenes Ponte, professor – MA
Jeferson Fernando Celos, professor – Faculdade São Luís de Jaboticabal/SP
Jéssica Miranda Pinheiro, estudante – UFRGS/RS
João Alfredo Telles Melo, advogado e professor – CE
João Paulo do Vale de Medeiros, professor – UERN
João Helvécio de Carvalho, defensor público – RJ
Joel Birman, professor – EPOS/UERJ
Johny F. Giffoni, defensor público – PA
Jonata Carvalho Galvão da Silva, advogado – DF
Jonnas Esmeraldo Marques de Vasconcelos, mestrando – USP
Jordanna Monteiro Sant’Ana e Siqueira, advogada – CE
José Antonio Peres Gediel, professor – UFPR
José Augusto Garcia, defensor público – RJ
José Augusto Guterres, professor e advogado – PR
José Carlos Moreira da Silva Filho, professor – PUC/RS
José do Carmo A. Siqueira, professor – UFG/GO
José Humberto de Góes Junior, professor – UFG/GO
José Querino Tavares Neto, professor – UFG/GO
José Ricardo Ferreira Cunha, professor – UERJ
Josilene Ferreira Mendes, mestranda – UFPA
Judith Karine Cavalcanti Santos, professora e indigenista – Universidade Católica de Brasília; FUNAI/DF
Juliana de Paula Batista, professora – MT
Julio Cesar Donisete Santos de Souza, advogado – DF
Júlio Picon Alt, advogado – RS
Laryssa Morotti
Leandro Franklin Gorsdorf, professor – UFPR
Leandro Gaspar Scalabrin, advogado – RS
Leonardo da Silva Santana, advogado – BA
Ligia Fabris – FGV
Lílyan Nascimento – FURG/RS
Lívia Gimenes Dias da Fonseca, doutoranda – UnB/DF
Luanna Marley de Oliveira e Silva, advogada e mestranda – UECE
Lucas de Alencar Oliveira, Advogado, Comissão de Apoio à Liberdade Sexual – OAB/DF
Luciana França Nunes, bacharel em direito – UFPA
Luís Gustavo Magnata Silva, mestrando – UFPB
Luiz Otávio Ribas, professor – RJ
Manoel Caetano Ferreira Filho, professor – UFPR
Marcel Soares de Souza, mestrando – UFSC
Marcia Cristina Puydinger De Fazio, doutoranda – UFSC
Marcilene Aparecida Ferreira, procuradora-geral, mestranda – ESDHC/MG
Marcio Aguiar, advogado – CE
Márcio Alan Menezes Moreira, mestrando – UFC/CE
Marcus Orione Gonçalves Correia, professor – USP
Mari-Silva Maia, assessora jurídica – MA
Maria Cristina Vidotte Blanco Tárrega, professor – UFG/GO
Maria Júlia Miranda, defensora pública – RJ
Maria Lúcia de Pontes, defensora pública – RJ
Maria Meire de Carvalho, professora – UFG/GO
Maria Vitória Costaldello Ferreira, advogada – PR
Marina Basso Lacerda, servidora pública – DF
Marina de Oliveira Galvão, estudante – UFT/TO
Miguel Lanzellotti Baldez, professor – IBMEC/RJ
Moisés Alves Soares, professor – SC
Natalia Martinuzzi Castilho, mestranda – UNISINOS/RS
Nayara Barros de Sousa, mestranda – UFPI
Ney Strozake, advogado – SP
Orlando Vignoli Neto, estudante – UFMG
Ornela Fortes de Melo, mestranda – UFPI
Pádua Fernandes, professor – Uninove/SP
Patricia Magno, defensora pública – RJ
Paula Talita Cozero, mestranda – UFPR
Paulo Abrão Pires Júnior, presidente da Comissão de Anistia e Secretário Nacional
de Justiça – DF
Paulo Reis Finamore Simoni, advogado – ES
Pedro Davoglio, bacharel em direito – SC
Pedro Sergio Vieira Martins, mestrando – UFPA
Pietro Nardella-Dellova, professor – UFF/RJ
Priscylla Joca, professora e pesquisadora – CE
Priscilla Mello, estudante – UFRJ
Renan Honório Quinalha, doutorando-USP
Renata Tavares, defensora pública – rj
Ricardo Nery Falbo, professor – UERJ
Ricardo Prestes Pazello, professor – UFPR
Ricardo Sant’Ana Felix dos Santos, mestrando em Sociologia Política – UFSC
Roberta Cunha de Oliveira, mestranda – PUC/RS
Roberta Fraenkel, defensora pública – RJ
Roberto Efrem Filho, professor – UFPB
Robson de Sousa Moraes, professor – UEG
Rodrigo de Medeiros Silva, advogado – CE
Rodrigo Vieira, advogado – CE
Rogério Rocha, estudante – UFG
Rosane M. Reis Lavigne, defensora pública – RJ
Samuel Martins dos Santos, professor e advogado – SC
Sara Quimas, defensora pública – RJ
Shirley Silveira Andrade, professora – UFT/TO
Silvana Beline Tavares, professora – UFG/GO
Talita Tatiana Dias Rampin, pesquisadora – IPEA/DF
Tania Teixeira Laky de Sousa, professora – UNINOVE/SP
Taylisi de Souza Corrêa Leite, professora – SP
Tchenna Fernandes Maso, estudante – UFPR
Thiago Arruda Queiroz Lima, mestrando – UFPB
Thiago da Silva Santana, estudante – UFS/SE
Thiago de Azevedo Pinheiro Hoshino, mestrando – UFPR
Urda Alice Klueger, escritora e historiadora – SC
Vanessia Teodora da Costa Alves, bacharel em direito – PUC/GO
Vinícius Alves, estudante – UERJ
Vinícius de Melo, estudante – UERJ
Vinícius Reis Barbosa, mestrando – UNESP
Vinícius Scarpi, professor – IBMEC/RJ
Walber Nogueira da Silva, advogado e mestrando – CE

Brigadas Populares
Fórum Justiça – FJ
Movimento dos Atingidos por Barragens – MAB
Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra – MST – Setor Nacional de Direitos Humanos – Secretaria de Florianópolis
Consulta Popular – Secretaria Estadual de Santa Catarina.

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