Documento seminal
A Aprovação das “100 Regras de Brasília sobre Acesso à Justiça das Pessoas em Condição de Vulnerabilidade” na XIV Edição da Cúpula Judicial Ibero-americana, estabeleceu um conjunto de diretrizes transformadoras para o sistema de Justiça. O documento afirma que cabe à Justiça a defesa dos vulneráveis.
Segundo o documento, “o sistema judicial deve configurar-se, e está a configurar-se, como um instrumento para a defesa efetiva dos direitos das pessoas em condição de vulnerabilidade. Pouca utilidade tem que o Estado reconheça formalmente um direito se o seu titular não pode aceder de forma efetiva ao sistema de justiça para obter a tutela do dito direito”.
Realizado em Brasília nos dias 4, 5 e 6 de março, a Cúpula reuniu os presidentes das cortes supremas ou superiores, dos tribunais de justiça e dos Conselhos de Judiciário ou Magistratura de Andorra, Argentina, Bolívia, Brasil, Colômbia, Costa Rica, Cuba, Chile, República Dominicana, Equador, El Salvador, Espanha, Guatemala, Honduras, México, Nicarágua, Panamá, Paraguai, Peru, Portugal, Porto Rico, Uruguai e Venezuela.