Justiça proíbe Prefeitura de BH e estado de apreender documentos de moradores de rua
As autoridades também estão proibidas de recolher pertences necessários à sobrevivência das pessoas que vivem nas ruas de BH. A decisão é resultado de uma ação impetrada por uma testemunha que presenciou uma abordagem abusiva
A decisão de antecipação de tutela é resultado de uma ação impetrada uma pessoa que testemunhou uma abordagem de agentes do estado e do município a moradores de rua na capital. Na ocasião, foram apreendidos pertences pessoais, como cobertores, roupas, alimentos, remédios e, inclusive, documentos de identificação, dos moradores de rua. A testemunha relatou a ação dos agentes no processo pedindo a proibição de abordagens lesivas à moralidade administrativa.
A testemunha relatou que o material recolhido era apenas entulho, sendo que “a retirada dos documentos de identificação desses cidadãos torna-se prática compatível com o extermínio desse segmento populacional”. Ressaltou que a supremacia do interesse público “jamais poderá amparar atos perpetrados pelo estado que violem direitos fundamentais de modo tão injusto e arbitrário” e que o “Poder de Polícia deve ser exercido nos liames da legalidade”.
Para a desembargadora Teresa Cristina, os documentos juntados aos autos pela testemunha demonstram a ocorrência de abusos por parte dos agentes, que recolheram pertences dos moradores “sem justa razão e com apoio de força policial”. Assim ela concedeu antecipação de tutela e determinou ainda que, havendo necessidade de serem realizadas apreensões, seja lavrado o auto como determina a lei. Fixou multa diária de R$ 1 mil para o caso de descumprimento dessa determinação, podendo a questão ser reapreciada após a manifestação do estado e do município.