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Litigancia estratégica para a funcionalidade democrática do sistema de justiça

01/02/2015

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Habeas corpus e atuação integrada da Defensoria Pública liberta preso que não foi apresentado em audiência de custódia

A Defensoria Pública obteve liminar para soltura de um preso que não tinha sido apresentado ao juiz, ao defensor público e ao promotor de justiça em até 24 horas depois da prisão. O Defensor Eduardo Newton explica que “o juízo de 1º grau, ao se deparar com o pedido de relaxamento, não o apreciou. Assim, somente após a provocação do desembargador relator que foi enfrentada a questão”.

Com base na necessidade da audiência de custódia, na qual deve ser aferida a legalidade e a necessidade da prisão, Eduardo Newton impetrou Habeas Corpus em favor do réu, cujo processo tramita na 3ª Vara Criminal de São Gonçalo. O Defensor destaca que a ausência de previsão no Código de Processo Penal não podia impedir a audiência de custódia.

Atuação integrada –  O caso tinha sido apresentado por Newton em reunião ocorrida no dia 9 de janeiro na sede da Defensoria com os Defensores Públicos Leonardo Rosa, Denis Sampaio, Fabio Amado, Franklyn Roger, Alexandre Romo e Clara Prazeres, membros da Comissão instituída pela Resolução 707, acerca do processo de controle administrativo junto ao CNJ, que busca a anulação da resolução nº 45. Também participaram da reunião o 2º Subdefensor Público-Geral, Rodrigo Pacheco, a Presidente da Associação Classista, Maria Carmen de Sá, bem como a coordenadora-geral de Programas Institucionais, Daniella Vitagliano.

E a partir daí, foi planejada uma atuação estratégica da instituição, com a realização de encontro com o desembargador da 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Luiz Noronha Dantas, da qual participaram os defensores públicos Eduardo Newton, impetrante do habeas corpus, Rosane Reis Lavigne, titular da 6ª Câmara Criminal, o 2º Subdefensor Público-Geral, Rodrigo Pacheco, e Daniela Vitagliano, coordenadora-geral de Programas Institucionais.

Em tal reunião, os Defensores apontaram para a relevância do tema e, ainda, para sua expressa menção no relatório de recomendações da Comissão Nacional da Verdade, que apontou para a necessidade de cumprir o Pacto de San José da Costa Rica.

Foi importante essa atuação integrada de vários órgãos da instituição, o que se pretende intensificar, com a participação dos colegas e da administração superior, visando atingir melhores resultados na defesa dos usuários da Defensoria Pública.

http://www.portaldpge.rj.gov.br/Portal/conteudo.php?id_conteudo=1894

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