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MPRJ REQUER MEDIDAS PARA GARANTIR ATENDIMENTO PRÉ-NATAL ÀS PRESAS GRÁVIDAS

06/02/2013

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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) apresentou, nesta quinta-feira (06/12), ao Juízo de Direito da Vara de Execuções Penais, pedido de providências para que seja determinado ao Estado que garanta atendimento pré-natal imediato, com consultas e exames, para as grávidas presas. O MPRJ requer, ainda, que, se não cumprir o determinado pela Justiça, o Estado responda por crime de responsabilidade, improbidade administrativa e possível crime por omissão, caso ocorra alguma morte.

A medida foi tomada após fiscalização realizada nesta quarta-feira (05/12) pelo Ministério Público na penitenciária Talavera Bruce, em Bangu. Foi constatado que não existe atendimento pré-natal para as gestantes existentes entre as 450 internas da unidade.

No pedido, subscrito pelo titular da 5ª Promotoria de Justiça de Execução Penal, Fabiano Rangel Moreira, o MPRJ ressalta que os cuidados médicos durante a gravidez e após o parto são fundamentais tanto para a mulher como para a criança. “Muito embora a mulher esteja presa, sua gravidez repercute em cuidados a mais, por conta do princípio da exclusiva proteção dos direitos da criança, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)”, afirma trecho do pedido.

O MPRJ aponta ainda que, durante a fiscalização na Talavera Bruce, foi constatado que as presas grávidas não estão sendo submetidas a atendimento pré-natal, “por absoluta inexistência de médico e das demais condições materiais necessárias, o que foi confirmado pela própria direção da unidade”. “Indo mais além, não existe atendimento pré-natal nas unidades prisionais do Estado do Rio de Janeiro”, informa outro trecho.

De acordo com o pedido do Ministério Público, compete à Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP) recorrer aos hospitais públicos em caso de impossibilidade do serviço de saúde prisional. O MPRJ ressalta também que, mesmo com limites à atuação do Poder Judiciário para a implementação de políticas públicas, “ela é lícita para determinar a pronta proteção do recém-nascido e da dignidade da mulher”.

A medida requer ainda que seja concedido um prazo curto para a regularização do atendimento na própria unidade prisional, com adoção de medidas para implantação do serviço no ambulatório recém-inaugurado e contratação de pessoal médico qualificado.

O Promotor de Justiça esclarece que são atualmente pelo menos 19 grávidas e que a Penitenciária Talavera Bruce acaba sendo referência única para as internas. “Significa dizer que a mulher presa, em tal quadro, acaba sendo abrigada na unidade. Portanto, é uma medida para todo o Estado”, afirmou o Promotor de Justiça.

FONTE: PORTAL DO MPRJ

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