Fórum Justiça

Mulheres no poder: 30% é o mínimo e é lei

20/03/2012

Compartilhe!

As mulheres são mais de 50% do eleitorado brasileiro. Porém, nas Câmaras Municipais, temos apenas 12,5% de vereadoras. A Câmara dos Deputados possui 9% de representantes femininas. No Senado, as mulheres não chegam a 15% das representantes. Esses dados são reflexo de uma sociedade patriarcal, que por séculos tem excluído as mulheres do espaço público e da politica.

 

Em 2012, faz 80 anos que as mulheres conquistaram o direito ao voto feminino. Em 2010, foi eleita a primeira presidenta do Brasil. Muitas mulheres são lideranças políticas nas associações de bairro, nos movimentos sociais e sindicatos. Pesquisa do Ibope- Instituto Patrícia Galvão revela que 9 em cada 10 pessoas estão dispostas a votar em mulheres para qualquer cargo.

Além disso, 73% dos entrevistados disseram que a população brasileira como um todo ganha com a eleição de um numero maior de mulheres..

Mas nos partidos políticos, prevalece o protagonismo dos homens. Nos raros casos em que as mulheres conseguem penetrar nesses espaços, são atribuídas a elas, prioritariamente, tarefas de organização interna e de secretaria, pouco valorizadas e invisibilizadas. Ao mesmo tempo, as mulheres permanecem afastadas das instancias partidárias em que são tomadas as principais decisões politicas.

Para começar a corrigir o problema da sub-representação das mulheres na política institucional, em 1997, foi editada uma lei que estabelecia que cada partido deveria reservar, no mínimo, 30% das candidaturas para cada sexo.

A palavra “reservar” possibilitou a interpretação que a cota de 30% não era obrigatória. Para deixar claro que a cota é obrigatória, a lei foi modificada em 2009, e a palavra reservar foi trocada por preencher.

Nas eleições de 2010, vimos apenas 22,7% de candidatas a deputadas estaduais, 22% a deputadas federais e 13% a senadoras. Ou seja, a cota de 30% de candidaturas de mulheres, que é o mínimo previsto em lei, não foi cumprida.

Em agosto de 2010, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que os partidos e coligações serão obrigados a registrar a cota mínima de 30% de mulheres dentre os candidatos inscritos para a disputa eleitoral aos cargos de deputado estadual e federal, o que vale para as eleições de vereadores.

Não haverá democracia efetiva, nem avanços concretos na construção da igualdade de direitos entre homens e mulheres, enquanto não for garantida a participação das mulheres, de forma paritária, em todos os espaços e instâncias de poder.

A garantia de participação da política das mulheres é uma questão de justiça social. A cota de 30% é uma ação afirmativa necessária para que as mulheres passem a exercer a sua cidadania de forma plena.

Nas eleições municipais deste ano, não podemos permitir, mais uma vez, não se cumpra o mínimo de 30% de candidaturas femininas.

Download Premium WordPress Themes Free
Premium WordPress Themes Download
Download Best WordPress Themes Free Download
Free Download WordPress Themes
udemy course download free
download micromax firmware
Download WordPress Themes Free
free download udemy course