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Justiça revoga laqueadura em deficiente, mas MP reage

24/01/2013

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Moça com retardamento moderado quer ser mãe; promotor agora ameaça eventual parceiro por estupro de vulnerável

15 de janeiro de 2013 | 2h 07
WILLIAM CARDOSO – O Estado de S.Paulo

A Justiça revogou uma decisão, de 2004, baseada em uma ação protetiva do Ministério Público Estadual, de fazer laqueadura em uma mulher de 27 anos, sem filhos, moradora de Amparo, no interior paulista, por ela sofrer de retardamento mental moderado e ter situação socioeconômica precária. Mas a promotoria promete abrir investigação criminal por estupro de vulnerável contra quem se relacionar sexualmente com a mulher.

A revogação da laqueadura ocorreu após uma petição da coordenadora assistente do Núcleo de Direitos Humanos, Daniela Skromov, que considerou a decisão inconstitucional. Segundo o promotor responsável pelo caso, Rafael Belucci, foi levado em consideração o novo cenário em que a mulher está inserida. «Na época, a ação visava a protegê-la e evitar o nascimento de um filho que ficasse em situação de risco», disse. «Depois de analisar os novos informes da unidade de saúde, a mudança no modo de vida da paciente provocou a revogação da decisão. Não há mais a necessidade.»

O promotor promete, porém, abrir investigação criminal contra um eventual parceiro da mulher, caso seja comprovado que mantiveram relações sexuais. «Se chegar ao conhecimento, essa pessoa será investigada por eventual estupro de vulnerável», disse. Segundo o promotor, durante a investigação, serão realizados exames psíquicos para saber se a mulher tem «ciência e consciência» do ato sexual. «Nesse caso, não é uma medida protetiva em favor dela, mas uma ação criminal contra quem cometeu o ato.»

Crítica. Professora da Faculdade de Medicina da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e representante do Brasil na Organização das Nações Unidas (ONU) para a elaboração da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, Izabel de Loureiro Maior vê com reservas a afirmação do promotor sobre investigar, de imediato, quem mantém relação sexual com a mulher. «Partir da premissa de que qualquer relação com uma pessoa com deficiência intelectual ou qualquer outra deficiência será um estupro de vulnerável é um desconhecimento dos direitos desses indivíduos.»

Segundo ela, pessoas como a mulher de Amparo devem receber apoio prévio «para que não sejam vítimas de qualquer coisa que esteja um pouco além de sua capacidade de entendimento e defesa». Para Izabel, a revogação da laqueadura foi um alívio. «Imagino a tortura que seria isso.»

http://www.estadao.com.br/noticias/impresso,justica-revoga-laqueadura-em-mulher-deficiente-mas-mp-reage-,984424,0.htm

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