Fórum Justiça

Seminário UFJF e University of Essex de Direitos Humanos e Empresas

15/02/2013

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Workshop

A CONTRIBUIÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS NA ATUAÇÃO DAS EMPRESAS NOS PROJETOS DE DESENVOLVIMENTO

20 DE FEVEREIRO 2013
Local: Plenário da CAARJ – Caixa de Assistência aos Advogados do RJ
Av. Marechal Câmara, 210 – Centro – Rio de Janeiro, RJ


Programação

9h-13h
Palestra de abertura: A experiência da Universidade de Essex na responsabilização de empresas por violações de Direitos Humanos
Palestrante: ProfessorDoutor Sheldon Leader – Diretor do Essex Business and Human Rights Project e professor da Universidade de Essex

14h-16h
Casos que serão apresentados:

1. Plataforma BNDES – expositor: João Roberto L. Pinto, cientista político e professor e coordenador do Instituto Mais Democracia: A Plataforma BNDES representa a articulação de organizações e movimentos sociais com o objetivo de democratizar o maior instrumento financeiro de desenvolvimento do Brasil, o BNDES. O Banco é uma empresa pública federal a qual se configura como um importante instrumento de intervenção do Estado na economia, representando, atualmente, o principal instrumento de financiamento de longo prazo. Ocorre, entretanto, que o banco, na análise dos diversos financiamentos solicitados, acaba se deparando com projetos que implicarão em danos socioambientais indesejáveis ou até mesmo irreparáveis e, ainda assim, os financiam por se justificarem necessários ao crescimento das economias. Diante disto, a Plataforma entende ser preciso reorientar o instituto, apontando propostas concretas para a redirecionamento do Banco em pr ol do financiamento de um desenvolvimento que atenda às demandas históricas da sociedade brasileira.

2. Porto do Açu – Expositor: Eduardo Barcelos, geógrafo, membro do grupo de trabalho em assuntos agrários da AGB – Associação dos Geógrafos Brasileiros Seção Local Rio-Niterói: O estado do RJ está diante de um novo cenário, marcado pela crescente presença de grandes empresas nacionais e transnacionais, com forte apoio institucional e financeiro estatal, articulado nas diferentes esferas de governo e com as principais organizações empresariais atuantes no estado, com destaque para a Firjan. Este cenário permite a realização de grandes blocos de investimento mediante a criação de novos polos de desenvolvimento articulados entre si, envolvendo empreendimentos industriais, agroindustriais e obras de infraestrutura e logística. Dentre as obras de maior impacto se destaca o Complexo Industrial-Portuário do Açu (CIPA), localizado na região norte fluminense, nos municípios de Campos e São João da Barra, que se caracterizam como importantes áreas agrícolas do estado. O CIPA se configura como a maior obra industrial portuária das Américas e pertence ao Grupo EBX, do empresário Eike Batista. O empreendimento está localizado na região deltaica do rio Paraíba do Sul, na planície costeira de São João da Barra e sobre o último fragmento contínuo de restinga do estado, considerado o maior do país e como área de grande interesse ecológico pelo Ministério do Meio Ambiente. Nesta área, historicamente se reproduzem famílias camponesas e pescadores artesanais, com práticas de baixo impacto ambiental. Para sua implantação, o Governo do Estado e a Câmara Municipal de São João da Barra publicaram em 2008 decretos que alteraram o ordenamento distrital do município e o macrozoneamento das áreas rurais. Estima-se um deslocamento compulsório de cerca de 1.500 famílias agricultoras, incluindo também próximo de 400 famíli as de pescadores, que estão sendo reassentadas num projeto conhecido como “Vila da Terra”, na Fazenda Palacete, cuja situação jurídico fundiária é ainda indefinida. Percebe-se também precárias condições de trabalho dos operários e trabalhadores terceirizados, o que motivou duas grandes paralizações das obras em 2010 e 2011.

3. COMPERJ – expositores: Alexandre Pessoa Dias – Professor-pesquisador Lavsa/EPSJV/Fiocruz e Alexandre Anderson – presidente da Associação Homens e Mulheres do Mar da Baía de Guanabara – AHOMAR: O Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro, (Comperj) que visa a produção de derivados de petróleo e produtos petroquímicos de primeira e segunda geração, localizado no município de Itaboraí-RJ, é um dos maiores empreendimentos da história da Petrobrás. No entanto, apresenta um grande potencial nocivo ao ambiente e consequentemente à saúde ambiental e humana, em razão da poluição que pode gerar, comprometendo, inclusive, a atividade tradicional dos pescadores artesanais da região. As denúncias mais contundentes destas violações têm sido efetuadas, principalmente, pela Associação Homens e Mulheres do Mar da Baía de Guanabara (AHOMAR), que junto com outras organizações da sociedade civil e até a Defensoria Públi ca do Rio de Janeiro, denunciou a morte de dois pescadores, cujos corpos foram encontrados na Baía de Guanabara, em 24 e 25 de junho de 2012. Estes fatos podem estar associados às resistências apresentadas pelos trabalhadores ao empreendimento, em defesa das suas condições de vida e de trabalho . Desta forma, o Comperj é um caso flagrante de comprometimento da Baía de Guanabara e de potenciais violações de Direitos Humanos, que contrapõe, não apenas os interesses privados e os da população local e entorno, quanto traz à tona, enquanto padrão a ser observado na realização dos megaempreendimentos, suspeitas de conivência do poder público com essas violações”.

4. ATINGIDOS PELA VALE – expositor: Gabriel Strautman da organização Justiça Global: Com relação ao tema “Atividades de Mineração/Violação das Terras Indígenas”, destacamos as denúncias feitas no Relatório de Insustentabilidade da Vale 2012,publicado pela Articulação Internacional dos Atingidos pela Vale do Rio Doce. Este documento, distribuído em uma reunião de acionistas da Vale, a fim de contrapor-se ao Relatório de Sustentabilidade produzido pela própria empresa, indica que apesar de a empresa ser signatária de princípios internacionais de responsabilidade social e ambiental, como o Pacto Global da ONU, o Conselho Internacional de Mineração e Metais, Índice de Sustentabilidade Empresarial da Bovespa, não os cumpre. Além disso, a atividade de mineração também tem sido constantemente associada à violação dos direitos do povos tradicionais e indígenas, dest acando-se a reiterada violação do princípio da consulta prévia informada, previsto na Convenção 169 da OIT. Assim, o tema “Atividade de Mineração/Direitos Indígenas” mostra-se representativo do padrão vigente de violação de Direitos Humanos perpetradas por Empresas Transnacionais no Brasil e no mundo.

16h – Coffee break

16h15 – 17h – Debates
Encerramento

Organizadores: UFJF, University of Essex e Conselho Estadual de Direitos Humanos/RJ
Apoiadores: CAARJ – Caixa de Assistência aos Advogados do RJ; Fundação Ford

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