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Justiça proíbe Prefeitura de BH e estado de apreender documentos de moradores de rua

20/12/2012

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As autoridades também estão proibidas de recolher pertences necessários à sobrevivência das pessoas que vivem nas ruas de BH. A decisão é resultado de uma ação impetrada por uma testemunha que presenciou uma abordagem abusiva

Luana Cruz

A Justiça tomou uma decisão favorável ao direitos de moradores de rua em Belo Horizonte. A prefeitura e o estado não podem mais apreender documentos de identificação e de pertences necessários à sobrevivência das pessoas que vivem nas ruas. Segundo a decisão da desembargadora Teresa Cristina da Cunha Peixoto, da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), os órgãos devem “se abster de atos que violem os direitos fundamentais” dos moradores.

A decisão de antecipação de tutela é resultado de uma ação impetrada uma pessoa que testemunhou uma abordagem de agentes do estado e do município a moradores de rua na capital. Na ocasião, foram apreendidos pertences pessoais, como cobertores, roupas, alimentos, remédios e, inclusive, documentos de identificação, dos moradores de rua. A testemunha relatou a ação dos agentes no processo pedindo a proibição de abordagens lesivas à moralidade administrativa.

A testemunha relatou que o material recolhido era apenas entulho, sendo que “a retirada dos documentos de identificação desses cidadãos torna-se prática compatível com o extermínio desse segmento populacional”. Ressaltou que a supremacia do interesse público “jamais poderá amparar atos perpetrados pelo estado que violem direitos fundamentais de modo tão injusto e arbitrário” e que o “Poder de Polícia deve ser exercido nos liames da legalidade”.

Para a desembargadora Teresa Cristina, os documentos juntados aos autos pela testemunha demonstram a ocorrência de abusos por parte dos agentes, que recolheram pertences dos moradores “sem justa razão e com apoio de força policial”. Assim ela concedeu antecipação de tutela e determinou ainda que, havendo necessidade de serem realizadas apreensões, seja lavrado o auto como determina a lei. Fixou multa diária de R$ 1 mil para o caso de descumprimento dessa determinação, podendo a questão ser reapreciada após a manifestação do estado e do município.

http://www.em.com.br/app/noticia/gerais/2012/12/17/interna_gerais,337581/justica-proibe-prefeitura-de-bh-e-estado-de-apreender-documentos-de-moradores-de-rua.shtml