Manifestação da Sociedade Civil – Processo de Escolha da Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública do Rio Grande do Sul
Os movimentos e organizações abaixo-assinados, visando o aperfeiçoamento das instituições democráticas, vêm se manifestar sobre a eleição para o cargo de Ouvidora/Ouvidor-Geral da Defensoria Pública, ocorrido no último dia 31 de março. Primeiramente, manifesta-se pela legitimidade de todas as candidaturas na oportunidade postas, o que quer se debater é o formato para a escolha do cargo.
Apresenta-se uma reflexão crítica sobre o modelo de escolha adotado pela Defensoria Pública do Rio Grande do Sul. O art. 105-B da LC nº 80/ 94 (Lei Orgânica da Defensoria) refere que a lista tríplice será formada pela sociedade civil. O atual modelo, adotado pela Defensoria Pública através do Conselho Superior, demonstrou-se ineficaz no sentido da amplitude do debate acerca da indicação para a Ouvidoria, bem como evidenciou que não alcançou ainda um debate franco, de confiança e de compromisso com as organizações e movimentos sociais que nestes espaços também expõem sua vontade e seu anseio de construir diálogo com as instituições públicas em especial a Defensoria Pública, local de acolhida das causas dos pobres para o reconhecimento e reparação das injustiças.
O processo de escolha ministrado pelo Conselho Superior da Defensoria que indica a lista tríplice das entidades, e que estas, por sua vez, formam a lista tríplice de candidatos/as aptos, demonstra a deficiência deste modelo. Entende-se que as entidades da sociedade civil, representantes legítimas e aptas, segundo critérios e documentação apresentados ao Conselho, são também legítimas para de forma mais atuante e democrática escolherem a lista para Ouvidor/a. Neste sentido, se faz urgente um debate com as representações da sociedade para modificação da forma de escolha.
Desta maneira, o processo ficaria mais adequado ao disposto na Lei Orgânica da Defensoria. A reflexão e sugestão aqui trazidas visam garantir uma maior legitimidade ao processo, promovendo uma maior participação da sociedade gaúcha de maneira que esta possa livremente manifestar sua vontade. Tais mudanças estimulariam uma maior participação social. A função conferida à Defensoria Pública de defesa dos grupos sociais profundamente vulnerabilizados e destituídos de direitos exige um diálogo efetivo e aberto com a sociedade civil organizada. As colocações aqui expostas visam alcançar este propósito.
Assinam :
Acesso- Cidadania e Direitos Humanos
AGAPAN- Associação Gaúcha de Proteção ao Ambiente Natural
Alice- Agência Livre para a Informação Cidadania e Educação
Associação do Voluntariado e da Solidariedade- AVESOL
Comunidades Eclesiais de Base- CEBs/ Ampliada Estadual
Coletivo Cidade que Queremos- Porto Alegre/RS
Fórum Justiça-RS
Fundação Luterana de Diaconia- FLD
Grupo de Assessoria Justiça Popular – GAJUP/SAJU
IDHESCA
Instituto de Arquitetos do Brasil- IAB/RS
Movimento dos Atingidos por Barragens- MAB
Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra/ MST-RS
Movimento dos Trabalhadores Desempregados-MTD
Movimento dos Trabalhadores Sem Teto – MTST
Movimento de Luta nos Bairros, Vilas e Favelas – MLB
Observatório das Metrópoles- Núcleo de Porto Alegre