NOTA PÚBLICA DO CONANDA
NOTA PÚBLICA
Contra a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que considera adolescente prostituta e absolve fazendeiro de estupro
O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA é um órgão deliberativo e controlador da política de promoção e defesa dos direitos da população infanto-juvenil brasileira, criado pela Lei Nº 8.242, de 12 de outubro de 1991 e que integra o conjunto de atribuições da Presidência da República.
Compete ao Conanda elaborar as normas gerais da política nacional de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, fiscalizando as ações de execução, observadas as linhas de ação e as diretrizes estabelecidas nos arts. 87 e 88 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente); zelar pela aplicação da política nacional de atendimento dos direitos da criança e do adolescente; apoiar a promoção de campanhas educativas sobre os direitos da criança e do adolescente, com a indicação das medidas a serem adotadas nos casos de atentados ou violação dos mesmos.
Em 30 de março de 2012 o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) elaborou e tornou pública nota pública manifestando: Repúdio à decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que inocentou um homem acusado de estuprar três adolescentes sob a alegação de que a presunção de violência no crime de estupro pode ser afastada diante de algumas circunstâncias;
Que considerava temerária uma decisão judicial que desrespeitava as legislações pertinentes à proteção de crianças e adolescentes;
Que a decisao do STJ abria um precedente que colocaria em risco o direito ao desenvolvimento saudável e protegido das crianças e adolescentes ao relativizar o dever dos adultos para com a proteção da infância e adolescência.
E infelizmente foi o que ocorreu: Decisão recente do Tribunal de Justiça de São Paulo inocentou um fazendeiro do município de Pindorama/SP, preso em flagrante por estuprar uma menina de 13 anos, em 2011. Os desembargadores do Tribunal de Justiça/SP consideraram que a menina era prostituta e por isso o fazendeiro teria sido levado ao erro sobre a idade da garota. À sentença do processo, que corre em segredo
de Justiça, cabe recurso, que deve ser realizada pelo procurador-geral de Justiça do
Estado.
Não podemos esquecer que há pouco menos de um mês a Presidenta Dilma sancionou a lei que torna crime hediondo a exploração sexual ou favorecimento à prostituição de crianças, adolescentes e vulneráveis.
O acusado cometeu crime de violação dos direitos da criança e deveria ser punido por
isso. Houve exploração sexual, o que é crime hediondo. O acusado deveria ter sidocondenado de forma exemplar. É lastimável que ainda existam tribunais no País com representantes que não cumprem o Estatuto da Criança e do Adolescente e o artigo 227 da Constituição Federal de 1988, que estabelece que é dever do Estado proteger a criança e o adolescente e colocá-los a salvo da exploração e da violência.
Jamais devemos esquecer o princípio da prioridade absoluta e a condição peculiar de
pessoas em desenvolvimento, definidos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Crianças e Adolescentes devem ser protegidas de toda forma de negligência, maus tratos, violência e opressão, com absoluta prioridade, pela família, sociedade e Estado, como preconiza o art. 227 da Constituição Federal.
Brasília, 07 de julho de 2014.
Miriam Maria José dos Santos
Presidente CONANDA