Fórum Justiça

Ouvidoria externa da Defensoria Pública

04/11/2011

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Fonte: O POVO Online

Publicada em 21/05/2011 às 18h

 

Andréa Maria Alves Coelho – Defensora Pública Estadual e conselheira eleita do Conselho Superior da Defensoria Pública

andreamacoelho@yahoo.com.br

O Estado do Ceará, demonstrando estar sintonizado com os anseios da sociedade, instituiu no âmbito da Defensoria Pública do Estado a Ouvidoria Externa, somando-se aos outros cinco Estados que já dispõem desse instrumento de democratização desta instituição.

A criação deste órgão tem como principal objetivo aproximar o cidadão da Defensoria Pública, visando o aperfeiçoamento de seus serviços através da visão dos movimentos sociais organizados, que através de um de seus representantes, passará a integrar a instituição na qualidade de ouvidor.

A proposta legislativa de instituição do ouvidor externo pela Lei Complementar 91/2010 é ser muito mais que um mero recebedor de reclamações dos cidadãos. Trata-se de estabelecer um elo entre o Estado e a sociedade, visando propor medidas de consecução dos princípios institucionais da Defensoria Pública. Além disso, contribuirá para melhoria dos serviços prestados, disseminando as formas de participação popular no acompanhamento e na fiscalização destes serviços.

O Conselho Superior da Defensoria instituiu o regulamento eleitoral para escolha desse auxiliar da administração da Defensoria, primando pela máxima democratização do pleito.

A eleição para composição da lista tríplice, que será formada dentre cidadãos de reputação ilibada, não integrantes da carreira, será realizada pelos próprios representantes dos movimentos sociais organizados, sendo precedida de audiência pública, com ampla divulgação nos meios de comunicação.

Para esta audiência serão convidadas as entidades civis organizadas para conhecerem a Defensoria Pública, as normas que a regem, os seus objetivos, para que assim tenham consciência do relevante papel que desempenharão. Formada a lista, o Conselho Superior escolherá o ouvidor, em sessão pública, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.

É importante destacar que a Defensoria Pública será a primeira instituição jurídica que abrirá suas portas para que um cidadão, advindo dos movimentos sociais organizados, possa conhecê-la em sua inteireza, opinando, quebrando resistências, contribuindo para o diálogo, enfim, melhorando a prestação de assistência jurídica integral e gratuita. Desta forma, acredita-se que os princípios constitucionais do pleno acesso à Justiça e da dignidade da pessoa humana serão plenamente obedecidos.

A implementação da Ouvidoria Externa na Defensoria Pública é um importante passo para o avanço da democracia participativa, permitindo que a sociedade organizada possa influir nos seus destinos, buscando a resolução pacífica dos conflitos sociais e promover a defesa dos direitos humanos.

 

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