Caravana da Cidadania – Aldeia Indígena Sai Cinza – Povo Munduruku
Realizada entre os dias 19 e 21 de agosto, o Núcleo de Direitos Humanos, através do Defensor Público Johny Giffoni, participou da caravana de cidadania organizada pelo Ministério Público Federal, em conjunto com a FUNAI e Ministério Público Estadual. A ação teve como objetivo emitir registro civil de índios da etnia Munduruku de acordo com a língua e grafia tradicionais e ocorreu no Município de Jacareacanga, mais precisamente na aldeia indígena Sai-Cinza, do povo Munduruku.
Apoiaram a iniciativa o Propaz, a Secretaria de Justiça e Direitos Humanos, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, a Prelazia de Itaituba e o Grupamento Aéreo de Segurança Pública (Graesp), da Secretaria de Segurança Pública, que conduziu os participantes. A aldeia Sai-cinza está localizada à margem esquerda do rio Tapajó. Além dos indígenas moradores da Aldeia Sai-cinza, diversos outros indígenas de outras aldeias buscaram a ação.
Foram cerca de 400 atendimentos na aldeia da Etnia Munduruku, que ocorreram a pedido do Ministério Público Federal, através da seção de Itaituba. As principais demandas foram emissão de 1ª via e retificação de registro de nascimento, registro tardio e oficialização de união estável.
Participaram da ação o defensor público Johny Fernandes Giffoni (NDDH), a procuradora da república Janaina Andrade de Sousa e a promotora de justiça Lilian Regina Furtado Braga, do programa Ministério Público e a Comunidade de Santarém. De acordo com o defensor público Johny Giffoni, a ação foi o primeiro contato dos índios da aldeia Sai-cinza com o Estado e foi de suma importância para o reconhecimento do indígena enquanto membro social da tribo ou aldeia, além do reconhecimento cultural que seu povo carrega. “Era uma reclamação deles que o cartório não queria efetuar o registro de acordo com a sua cultura. Para os Munduruku, no nome deve constar apenas o “clã” do pai, e a etnia. Não é correto falarmos de sobrenome, pois na ‘cosmologia’ Munduruku a organização social e o valor de cada organismo social é diferente do que é para nós.”, informou. (Fonte: Ascom Defensoria Pública).
- Emissão de recomendações conjunta entre Defensoria Pública, Ministério Público Federal e Estadual, aos cartórios dos Municípios de Jacareacanga e Itaituba para procederem com o registro dos indígenas de acordo com o nome cultural, organização social, bom como a inclusão do nome da etnia.
- Atendimento nas Aldeias do Município de Tomé-Açu. Nos dias 15 e 16 do mês de outubro de 2016, a Defensoria Pública, através do Defensor Johny Giffoni esteve nas terras indígenas Tembé, cerca de 40km de Tomé-Açu, nas aldeias: Acará Mirim, Cuxiu-Mirim, Turé-Mariquita, tendo a participação de outras aldeias das TIs Tembé em Tomé-Açu. Cerca de 100 pessoas foram atendidas. No primeiro momento, procedemos com alterações dos registros e inclusão do nome indígena da etnia. Fizemos também uma roda de conversa sobre os direitos dos povos indígenas e a evolução no tempo.
A Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho – OIT sobre povos indígenas e tribais estabelece que seja garantida a retificação no registro de nascimento, no que tange à colocação da etnia e do nome utilizado por cada cidadão em sua própria aldeia, ou seja, como são conhecidos em sua cultura. Igualmente, o disposto no art. 2° da Resolução Conjunta nº 3, de 19 de abril de 2012, expedida pelo Conselho Nacional do Ministério Público e Conselho Nacional de Justiça: “no assento de nascimento do indígena, integrado ou não, deve ser lançado, à pedido do apresentante, nome indígena do registrando, de sua livre escolha”. Na prática, existem indígenas que estão registrados com nomes diferentes daqueles adotados em suas respectivas aldeias.
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