Mobilização Contra a Lei da Grilagem Chega ao STF
Rodrigo de Medeiros Silva (*)
Há muito a sociedade brasileira vem se preocupando com o pacote de retrocessos que significa a Lei nº 13.465/2014. Muitas organizações e movimentos sociais já vinham se manifestando e denunciando, junto ao Ministério Público inclusive, o atraso que traz, desde que era a Medida Provisória nº 759, antes de se transformar na mencionada Lei.
Pode-se citar dentre os sujeitos que já vinham alertando para os problemas da Lei: Fórum Justiça- FJ, Coletivo a Cidade que Queremos- Porto Alegre, Instituto dos Arquitetos do Brasil-IAB, Instituto Polis, Comissão Pastoral da Terra- CPT, Conselho Missionário Indigenista- CIMI, Instituo Brasileiro de Direito Urbanístico- IBDU, Instituto Pólis, Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra; Terra de Direitos, Cáritas, CDES – Centro de Direitos Econômicos e Sociais, Cearah Periferia, CEAS – Centro de Estudos e Ação Social, CENDHEC – Centro Dom Helder Câmara de Estudos e Ação Social, Rede Nacional de Advogadas e Advogados Populares-RENAP, etc.
Assim, houve uma nota técnica do Ministério Público Federal- MPF demonstrando os diversos erros contidos. Todavia, o Governo Federal e o Congresso Nacional não observaram tais apontamentos, não havendo nenhuma mudança quanto às inconstitucionalidades e ilegalidades, quando a MP tornou-se lei.
O MPF, então, impetrou Ação Direta de Inconstitucionalidade e, posteriormente, o Partido dos Trabalhadores. A ação do MPF virou a ADI 5771. Preocupados com os efeitos desta Lei, agora em vigência, apesar da ações referidas, um plus de organizações, grupos acadêmicos e movimentos sociais no Rio Grande do Sul, via projeto por edital da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil- CNBB, estão realizando debates sobre o tema com Sem Terras, Quilombolas, Indígenas e membros de organizações e movimentos por moradia. Está se fazendo tanto formações e trocas sobre o assunto, como produzindo uma cartografia dos conflitos por terra no Estado, que se agravam por causa da famigerada Lei.
Participam do Projeto: o Fórum Justiça, a Fundação Luterana de Diaconia-FLD, o SEMEAR (Saju da UFRGS), o MST, o CIMI, o Instituto de Assessoria as Comunidades Quilombolas- IACOREQ, o Grupo de Estudos e Pesquisa em Interculturalidade e Economias do Sul – GEPIES (UFRGS), o Movimento dos Atingidos por Barragens- MAB, o Movimento dos Trabalhadores Desempregados- MTD e o Fórum Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional dos Povos Tradicionais e Matriz Africana (FONSANPOTMA).
Em 2017, a RENAP realizou seu encontro Nacional em Belo Horizonte/MG ( 06 a 10 de setembro) e uma das deliberações foi preparar uma petição de amicus curiae para organizações e movimentos que a demandavam, diante das ações de inconstitucionalidade, sobre as quais concordam plenamente com as razões. O amicus curiae é previsto no artigo 7º, §2º, da Lei nº 9.868/1999 que, considerando a relevância da matéria e a representatividade dos postulantes, o relator poderá admitir a manifestação de outros órgãos ou entidades. Assim que a Defensoria Pública do Estado de São Paulo, no mês de junho deste ano, entrou com pedido de habilitação como amicus curiae na já referida ADI5771. Agora, no último dia 20 de julho, foi a vez da CPT, via articulação feita a partir do Encontro Nacional da RENAP em Minas.
Não é à toa que a sociedade está chamando esta norma de “Lei da Grilagem”, por entender que facilita uma série de ilegalidades e irregularidades. A CPT, em seu pedido, reforça os argumentos do MPF de que a norma é inconstitucional, destacando que: a Lei nº 13.465/17 é uma lei ordinária, mas regula matérias de lei complementar; fragiliza o direito social à moradia; prejudica a realização da reforma agrária; colabora com o descumprimento da função ambiental da propriedade; ofende o direito ao mínimo existencial; dentre outros pontos. Os dispositivos violados são: artigos 5º, 6º, 170, III e V 184, 185, 186, 187, 188, 189, 190, 191 e 225, da CF.
A Lei 13.465/2017 é entendida como uma desconstrução de tudo que se avançou na regularização fundiária, no ponto de vista legal, em mais de 30 anos. Vulnera a fiscalização, o controle ambiental na Amazônia Legal e ainda faz retroagir direitos fundamentais, desrespeitando os objetivos da República (artigo 3º, da CF). Entende-se que ela foi mais um expediente de retrocesso no país a partir do golpe de 2016. Em boa hora a RENAP e a CPT se mobilizaram para participar da Ação Direta de Inconstitucionalidade do MPF, na tentativa de evitar que o quadro se agrave mais e mais com o decorrer do tempo.
(*) Membro da RENAP e do Fórum Justiça, especialista em Direito Civil e Processual Civil no IDC e mestrando em Direitos Humanos pela UniRitter.