Fórum Justiça

Nota dos movimentos de mulheres e feministas contra a revogação da lei de atendimento as vitimas de violência sexual

25/09/2015

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PL5069-nada-justifica

 

Fonte

RISCOS E IMPACTOS NEGATIVOS DA APROVAÇÃO DO PL 5069/13 PARA A VIDA DAS MULHERES E MENINAS BRASILEIRAS

 

Deputados e Deputadas,

É urgente que digam NÃO ao PL 5069/2013, pois sua aprovação significa um enorme retrocesso para a vida de mulheres e meninas.

Com o objetivo inicial de aumentar ainda mais a criminalização da interrupção da gravidez, o substitutivo do PL que agora está sob sua apreciação propõe impedir a prevenção de gravidez para os casos de estupro, ou seja, retroceder no que hoje é um direito.

Aprovar esse projeto é ser conivente com uma grave injustiça que recai sobre as vítimas de violência sexual. O Código Penal de 1940 tinha uma definição limitada quanto ao crime de estupro, que foi aprimorada com o artigo 2º da Lei 12.845, de 2013, que define estupro como “qualquer forma de atividade sexual não consentida”. O PL 5069/2013 propõe a supressão desse importante artigo e, com isso, impõe às mulheres e meninas a necessidade de exame de corpo de delito para comprovar a violência sexual.

Se os senhores aprovarem esse PL, mulheres e meninas serão novamente submetidas à “Via Crucis” da revitimização, da violência do Estado, para que possam “comprovar” os abusos e violências que sofreram.

Este projeto de lei expressa, em sua proposta original e no seu substitutivo, a insensibilidade, o machismo e a truculência legislativa que desconsideram a realidade cruel da violência sexual contra mulheres e meninas. Na prática, serão negados procedimentos de atenção em saúde importantes para que vítimas de violência possam retomar suas vidas, tais como a anticoncepção de emergência e o direito ao aborto legal eseguro nos casos já previstos em lei. Que utilidade pública teria essa nova legislação além de impor ainda mais sofrimento às mulheres e meninas?

A proposta ainda penaliza os (as) profissionais de saúde que realizarem o atendimento. Dessa forma, aqueles (que) que porventura auxiliem nos casos de aborto (mesmo previstos em lei) teriam pena que vai de 5 a 10 anos de prisão. Um verdadeiro absurdo!

Essa proposta é, sem dúvida, inconstitucional, visto que a dignidade da pessoa humana é fundamento do Estado Democrático de Direito. De maneira complementar, o direito à saúde é garantido na Constituição Federal em sua integralidade, portanto as vítimas de violência têm direito a um atendimento à saúde digno e integral, não lhes podendo ser negado nenhum acesso a meios, métodos ou insumos que visem a melhoria da sua condição de saúde.

Senhores Deputados, negar o atendimento dos casos de violência sexual e/ou abortamento é omissão de socorro e criminalizar os (as) profissionais de saúde que prestam essa assistência é, mais uma vez, colocar em risco a vida das mulheres brasileiras.

Para os devidos esclarecimentos: o método de anticoncepção de emergência (AE) que se pretende proibir, também conhecido por “pílula do dia seguinte”, utiliza compostos hormonais concentrados e por curto período de tempo, nos dias seguintes do contato sexual. Diferente de outros métodos anticonceptivos, a AE tem indicação reservada a situações especiais ou de exceção, com o objetivo de prevenir gravidez inoportuna ou indesejada, como nos casos de estupro. Ou seja, é indicada para que a vítima não seja obrigada ao risco e consequência de uma gravidez advinda de violência sexual.

Esse atendimento em saúde é o que se chama de “profilaxia da gravidez”! Portanto, é importante que se esclareça que profilaxia da gravidez não é aborto.

Por fim, lembramos a Vossas Excelências que, somente 2013, foram notificados 22.914 casos de violência sexual contra pessoas do sexo feminino. Em 33,4% dos casos as vítimas foram meninas de 10 a 14 anos; em 33,4% dos casos, meninas de 15 a 19 anos e; em 23,3% dos casos, mulheres de 20 a 59 anos.

É por razões como esta que o PL 5069/2013 não pode prosperar!

Isso é o que metade desta nação, mulheres e meninas brasileiras, esperam dos (as) Deputados e Deputadas.

 

Assinam esta nota:

Anis – Instituto de Bioética

ANTRA – Associação Nacional de Travestis e Transexuais

Articulação de Mulheres Brasileiras

Camtra – Casa da Mulher Trabalhadora

Católicas pelo Direito de Decidir

Casa da Mulher Catarina

CEPIA

CFEMEA

CLADEM Brasil

Consulta Popular

Grupo Curumim – Brasil

Fórum de Mulheres do DF

FPTT – Fórum Paulista de Travestis e Transexuais

IBRAT (Instituto Brasileiro de Transmasculinidades)

Instituto APHRODITTE-SP

Liga Brasileira de Lésbicas

Movimento Estratégico pelo Estado Laico

Marcha Mundial das Mulheres

Rede Feminista de Saúde

REF – Rede economia e feminismo

Rede Nacional de Médicas e Médicos Populares

SOF – Sempreviva organização feminista

SOS Corpo – Instituto Feminista para a Democracia

União Brasileira de Mulheres

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