Organizações encaminham à PGR Representação pela Inconstitucionalidade da Intervenção Federal no Rio de Janeiro
Em Representação (conheça clicando aqui) datada do dia 28 de fevereiro, três dezenas de organizações da sociedade civil, com sede no Rio de Janeiro, São Paulo e Pernambuco, solicitam à Procuradoria Geral da República o ajuizamento de Ação Declaratória de Inconstitucionalidade contra o Decreto nº 9.288, de 16 de fevereiro de 2018, que deflagrou a intervenção federal na segurança pública do Estado do Rio de Janeiro.
Os argumentos trazidos pelas organizações apontam a violação do princípio da proporcionalidade, de modo que a intervenção não seria nem adequada, nem necessária nem cumpriria com o requisito da proporcionalidade estrita, que exige que a medida gere mais vantagens que desvantagens ao seu fim. A inconstitucionalidade da intervenção também toca à natureza do cargo do interventor, já que, ao substituir autoridade civil – o governador nas suas atribuições frente à segurança pública – a natureza militar atribuída ao cargo pelo Decreto violaria o regramento máximo do país.
O fato de o interventor não se sujeitar às normas estaduais do Rio de Janeiro é alvo de outro questionamento no documento. Esta desobrigação do interventor não possuiria amparo na Constituição, de modo que ele deve seguir as mesmas leis que o governador do Estado que foi substituído. Assim, a intervenção não poderia alterar a incidência das normas locais somente porque o interventor foi nomeado ou esteja subordinado diretamente à Presidência da República.
Há também contestações quanto ao rito de elaboração do Decreto. Segundo os autores da mensagem à PGR, a consulta ao Conselho da República e ao Conselho de Defesa Nacional se deu posteriormente à elaboração do Decreto, quando a Constituição exige uma consulta anterior, produzindo, assim, uma clara inconstitucionalidade formal.
Esses argumentos traduzem juridicamente uma posição de resguardo das instituições e do direito face aos abusos e usos políticos de princípios e da literalidade constitucional por agentes políticos e judiciais, o que vêm causando um progressivo sentimento de mal-estar na comunidade jurídica, a reflexo dos sofrimentos das populações mais vulnerabilizadas. Também aponta a contrariedade da sociedade civil frente à medida de intervenção federal, que promete nada mudar em relação a resultados de contenção de crimes no Estado, sendo predominantemente uma medida midiática que busca elevar a popularidade de um governo ilegítimo após atos de contestação como os que se viram no Carnaval carioca.
O aumento da repressão policial com o reforço das Forças Armadas nas comunidades pobres da cidade tem demonstrado, como em inúmeras ocasiões anteriores, o aumento do número de violações de direitos humanos de moradores, em sua grande maioria negros. Sabe-se do reforço que o racismo oferece à violência institucional, quando jovens negros se travestem automaticamente, aos olhos dos agentes de segurança, em criminosos atuais e potenciais. A revista de pessoas sem aparente suspeita, indo ao ponto de interceptar crianças a caminho da escola, e o fichamento de moradores com celulares de soldados indica que o quadro de perda de direitos nas comunidades se agravará. O Fórum Justiça assim se soma às organizações parceiras que propuseram essa representação, almejando que o seu sucesso produza o resguardo de direitos nas comunidades do Rio de Janeiro.
Assinam o documento as seguintes organizações: Conectas Direitos Humanos, Instituto Brasileiro de Ciências Criminais, Justiça Global, Gabinete De Assessoria Jurídica às Organizações Populares – Gajop, Redes da Maré, Instituto Terra, Trabalho e Cidadania – ITTC, Movimento Mães de Maio, Instituto de Defensores de Direitos Humanos – DDH, Centro de Estudos de Segurança e Cidadania – CESeC e o Instituto De Estudos Da Religião – ISER
Aderem à Representação: Articulação Justiça e Direitos Humanos – JusDh, Associação Brasileira de Defesa Da Mulher, da Infância e da Juventude – ASBRAD, Associação Brasileira De Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais E Intersexos – ABGLT, Associação de Advogados de Trabalhadores Rurais – AATR, Central Única dos Trabalhadores – CUT, Centro Dom Helder Câmara de Estudos e Ação Social – CENDHEC, Centro dos Direitos Humanos de Nova Iguaçu, Coletivo Margarida Alves de Assessoria Popular, Comissão Pastoral Da Terra – CPT, Comitê Brasileiro de Defensoras e Defensores de Direitos Humanos, Fórum Grita Baixada, Fórum Justiça, Grupo de Pesquisa em Políticas Públicas de Segurança Pública e Administração da Justiça Penal da PUCRS, Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública do Estado do São Paulo, Pastoral Carcerária Nacional e Terra De Direitos