Fórum Justiça

Terceiro Encontro do Colóquio Deborah Duprat Debate o Direito Atual como Ferramenta da Necropolítica

02/10/2020
Democratização do Sistema de Justiça

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Em sua terceira noite, o Colóquio Deborah Duprat: por um modelo de justiça integrador colocou em questão a funcionalidade da violência para a formação de políticas judiciais corporativas e na gestão dos indesejáveis. A mesa dedicada ao tema “Necropolítica, Encarceramento e o Sistema de Justiça”, que aconteceu na última quarta-feira, 30 de setembro, e foi transmitida pelo canal do YouTube do Fórum Justiça, abordou a falta de fiscalização das polícias pelo Ministério Público, os efeitos da política criminal de guerra às drogas e o racismo estrutural do sistema de justiça.

Assista aqui a Sessão 3 abaixo ou clique aqui.

A mesa foi facilitada pela coordenadora-executiva do Fórum Justiça e ex-ouvidora nacional do sistema penitenciário, Maria Gabriela Peixoto, que abriu a primeira entrevista com a questão: diante da morte violenta pelo Estado de tantos jovens pretos e pobres, por que as investigações sobre esse tipo de violência armada não avançam?

Poliana Ferreira da Silva, pesquisadora da FGV e do JUSTA, destacou fatores estruturais e específicos que levam a essa situação. Segundo ela, essa situação advém estruturalmente dos efeitos do racismo, que é tolerado e estimulado pela sociedade civil. Isso se revela no fato de a violência policial incidir preferencialmente sobre jovens e homens em bairros pobres e favelas de maioria negra, com 66% da letalidade de negros.

“O racismo é um sistema de pensamentos que media os direitos das pessoas negras”.

Poliana afirmou que o fator específico está no papel do sistema de justiça e no arranjo institucional adotado pelo Brasil para lidar com essa violência. Esse arranjo imuniza, de maneira difusa, ao longo dos processos de responsabilização e imuniza uma polícia que mata. Ela descreveu cinco características que levam a essa imunização:

1. Ausência de lei que padronize o uso de armas letais e não letais e que estabeleça um protocolo para a abordagem policial;
2. O arquivamento sistemático de homicídios causados por policiais, identificados como autos de resistência, que contam com a conivência do Ministério Público e do Poder Judiciário;
3. Apesar de ser visto como um avanço frente ao corporativismo da justiça militar, o julgamento dos policiais no tribunal do júri tem levado à absolvição sistemática, com o exercício da criatividade jurídica para manter a situação de violência e reforço de estereótipos racistas;
4. O modelo brasileiro não permite a responsabilização de agentes de Estado como secretários de segurança e governadores. Apenas os policiais de baixa patente são responsabilizados;
5. Os processos criminais são construídos a partir do olhar de um Judiciário branco, que gerencia as mortes de pessoas negras.

“A abordagem policial causa a humilhação sistemática de negros”

Deborah Duprat comentou que a imunização da violência policial não está desconectada da cultura militarizada e da produção de inimigos internos. Nesse ponto, ela ressaltou o papel dos programas policialescos no reforço dos estereótipos raciais e na construção da imagem do cidadão de bem contra os criminosos. Ela lembra que esse imaginário está presente também no Congresso: “quem acompanha a bancada da bala sabe que lá eles falam mesmo que ‘precisa acertar a cabecinha’”.

Ao responderem uma pergunta sobre a desmilitarização das policiais militares, Poliana e Deborah concordaram que é uma medida necessária, mas que é ainda mais importante desmilitarizar a segurança pública de maneira ampla, saindo da lógica do inimigo. Poliana acredita na incidência na formação dos policiais a respeito do racismo como forma de colocar o dedo na ferida.

O segundo convidado foi Cristiano Maronna, secretário-executivo da Plataforma Brasileira de Políticas de Drogas, que buscou responder como a modernização trazida pela atual Lei 11.343/06 se converteu em desastre social. Ele contextualizou os avanços da lei, que trouxe um entendimento mais moderno para a questão do usuário de drogas. A lei também inovou ao criar uma sanção não privativa de liberdade para o uso, já que se trata de uma prática que não possui ofensividade. Por outro lado, a aumentou a pena mínima do crime de tráfico e retrocedeu em medidas liberais antes defendidas pelo STF.

“As drogas são usadas por todos os grupos, mas as pessoas negras são muito mais fiscalizadas, presas e condenadas.”

Contudo, a lei levou ao aumento do encarceramento em um sistema de justiça que protege seus amigos e persegue seus inimigos. Segundo ele, a análise das decisões judiciais revela seu viés autoritário. Há violação da presunção de inocência, sendo a pessoa acusada obrigada a provar que não é traficante. Para Cristiano, em um sistema sem parâmetros suficientes, é possível condenar com presunção de tráfico com base na cor, pobreza e lugar onde o acusado mora. Além disso, é dado muito valor probatório ao testemunho do policial, que está interessado na tese de acusação. No final, configura-se uma cegueira hermenêutica deliberada que admite condenação sem prova.

“É comum encontrar um discurso político populista que ignora o caso concreto e reproduz o discurso de guerra contra a drogas.”

Deborah Duprat relembrou quando teve a necessidade de ajuizar uma ADPF para garantir a realização da Marcha da Maconha, uma manifestação que vinha criticar uma política pública, tão legítima como qualquer outra. Levantou a questão das unidades socioeducativos durante sua estada no Ceará em que todos os meninos eram acusados de tráfico, sendo que o ECA não permite internação por ato infracional sem violência. “Os meninos ficavam em 23h por dia nas celas e as facções estavam entrando no sistema socioeducativo”, completou. Também relatou o caso de meninos em comunidades terapêuticas que funcionavam de forma idêntica à prisão, em que ficavam sem laudo médico e sem contato com a família. Em Belo Horizonte, contou do caso de mulheres grávidas usuárias de crack. Os hospitais eram obrigados a notificar as autoridades, acabando por levar diversas mães ao abandono do pré-natal e outras a terem seus filhos retirados logo depois do parto.

“A sociedade brasileira se transformou e o sistema de justiça reflete muito essa sociedade. Não somos a mesma sociedade que gerou a Constituição de 1988.”

Maronna complementou que as comunidades terapêuticas são organizações privadas de cunho religioso que tem agido sem fiscalização. Foram colocadas como alternativa durante a contrarreforma da política de drogas promovida por Osmar Terra no governo Temer. Embora não possam realizar internações forçadas, na prática acabam fazendo isso.

A facilitadora Maria Gabriela bem pontuou a baixíssima taxa de investigação dos homicídios e de como toda a máquina punitiva é absorvida para a questão do tráfico. “Há um descolamento de interesses quando movimentamos toda a máquina para um único propósito”, ressaltou. Nesse modelo, não há espaço para outras prioridades.

Livia Casseres, defensora pública fluminense, foi a última convidada da noite. Sua fala recuperou o tema do racismo e da necropolítica. Ressaltou o trabalho que vem sendo feito pelos professores da UnB, Marcos Queiroz e Evandro Piza, que vem dizer que, ao contrário de pensarmos a seletividade como algo externo ao sistema de justiça e que o atinge, devemos entender que o direito intrinsecamente produz racialização. Ela ressaltou como ele não apenas incide sobre a raça, mas cria e estabiliza o viés da raça no trato das relações sociais; ele o faz para gerir o contingente negro indesejado. Assim, o direito é uma ferramenta da necropolítica, como modo de exercício da soberania e governo dos corpos, que decide quem vive e quem morre ou pode ser deixado para morrer.

“Esse regime necessita do direito, que divide uma zona do ser e uma zona marginal do não ser, que vai ser regulada de maneira totalmente alheia à legalidade e à ordem constitucional”.

Para ela, o papel dos atores do sistema de justiça é o de denunciar essa situação, pois a necropolítica produz o silenciamento dos conflitos raciais, que passam a ser vistos como conflitos civis e os problemas de encarceramento e seletividade são tidos como questões de mera aplicação da lei penal. Ressaltou que o estado da discussão sobre raça no sistema de justiça está muito atrasado em relação ao debate público.

“Precisamos denunciar essa instrumentalidade do direito e refletir se o direito é realmente essa ferramenta de transformação da realidade. Basta comparar o estado da discussão pública sobre o racismo e a discussão no sistema de justiça, que está em franca divergência com o estado da discussão na política e na esfera pública construído pelo movimento negro.”

Deborah Duprat refletiu a respeito de termos sido uma sociedade que se construiu na base de violência e que enxerga a diferença como inferioridade. No seu estudo sobre os debates que precederam a Lei de Terras de 1850, disse ficar clara a escolha pela consolidação da concentração de terras e do latifúndio, com a necessidade de manter trabalhadores precarizados e milícias para defender a terra contra os “selvagens”. Para ela, no entanto, a Constituição de 1988 foi um conjunto de apostas criado por grupos subalternos. “Temos que seguir esse projeto, fazendo uso do direito constitucional e as suas diretrizes. Estamos vivendo um momento de ausência de Constituição, mas devemos recuperá-la”, defendeu.

Livia complementou a fala de Deborah ao dizer que a Constituição é uma aposta que os próprios movimentos sociais cobram seu cumprimento. Segundo ela, só desse modo é possível pensar a atuação jurídica em defesa dos direitos, se o fizermos a partir da experiência desses corpos subalternos, que, no Brasil, são os corpos negros.

No último bloco, Maria Gabriela provocou Deborah com a seguinte questão: o que podem fazer a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão e o Ministério Público Federal relação ao controle externo da atividade policial e como foi ter sido representada no Conselho Nacional do Ministério Público pela atuação nessa seara?
Deborah lembrou que, quanto ao MPF, o controle externo da atividade policial seria somente da Polícia Federal e da Polícia Rodoviária Federal, sendo uma atividade que deve ser capitaneada pelos Ministérios Públicos Estaduais quanto às polícias estaduais. No entanto, lembrou que, quando esteve à frente da PFDC logo após a derrubada do governo Dilma, cobrou governadores dos estados cujas polícias mais reprimiam o direito de manifestação e por isso foi alvo de representação no Conselho Nacional do Ministério Público.

Segundo ela, a decisão do Conselho não poderia ter sido pior: que a PFDC não poderia ter feito recomendações aos governadores e que, em vez de se debruçarem sobre a situação de violência, os MPs estaduais deveriam criar órgãos com as funções da PFDC.

“Temos uma polícia absolutamente sem controle quando sai para rua. Poderia haver monitoramento via GPS, identificação do policial, do percurso e tempo, com identificação de promotor responsável pela investigação.”

Por fim, Deborah citou Achille Mbembe, criador do conceito de necropolítica e autor de uma teoria que vê na necropolítica uma prática muito adequada para as demandas do neoliberalismo de desmonte do Estado de Bem-Estar Social e retorno de uma compreensão de darwinismo social de sobrevivência dos mais “capazes”. Ela explicou que, se no liberalismo clássico a repressão está mobilizada para formação de excedente de mão-de-obra, o neoliberalismo pretende matar o excedente porque não há lugar para todo mundo e o ele não tem mais a mesma função. Sobre a desvalorização do papel do Estado, Deborah acredita que, no Brasil, a Lava Jato serviu para estabelecer o Estado como lugar da corrupção, tendo junto a teologia da prosperidade que reforça o senso de empenho individual em uma percepção de que quem não vence merece ser descartado.

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Próximas sessões:

O “Colóquio Deborah Duprat: por um modelo de justiça integrador” acontece de 16/09 a 14/10, sempre às quartas-feiras, às 19h, com transmissão ao vivo pelo canal do YouTube do Fórum Justiça.

As próximas sessões são:
4) Liberdade de manifestação e opinião no Sistema de Justiça (07/10)
5) Terra, territórios e povos indígenas e o Sistema de Justiça (14/10)

A questão que orienta o encontro é: seria possível garantir um modelo de justiça integrador, responsivo e inclusivo, que dê suporte a direitos, e mantê-lo especialmente em momentos de crise político-institucional e/ou de redução de direitos conquistados?

>> O evento é gratuito.

>> Para obter certificado, basta se inscrever no Even3

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Autoria e sistematização: Vinícius Alves Barreto da Silva
Revisão e edição: Carol Monteiro

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