Fórum Justiça

Varas especializadas acompanham a primeira etapa processual dos crimes contra a vida

08/11/2013

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Data: 11/10/2013 – 06:41 PM

Sensibilização dos operadores do Direito para a violência de gênero ajuda na coleta de provas, materialidade do crime e responsabilização dos agressores quando ocorre o feminicídio. É o que mostra a experiência de varas especializadas em violência contra as mulheres que processam os crimes contra a vida até a fase de pronúncia.

Em Curitiba e Cuiabá, as varas especializadas acompanham a primeira etapa dos crimes contra a vida das mulheres, cometidos no contexto da violência doméstica e familiar. Os casos ficam nesses órgãos até a fase de pronúncia e depois seguem para os Tribunais do Júri – a quem cabe constitucionalmente a decisão final na primeira instância.

A sentença de pronúncia não põe fim ao processo, mas aponta que existem indícios de que o acusado pode ser o responsável por um crime doloso contra a vida. A experiência tem sido avaliada como positiva pelos profissionais que atuam nesses órgãos, que recomendam a prática também a outros Estados.

Entre as vantagens apontadas estão a maior qualificação na coleta de provas e, consequentemente, maior responsabilização dos autores de homicídios. Também a maior visibilidade para o assassinato em circunstância de violência de gênero, uma vez que a menção à Lei Maria da Penha já está assegurada quando o caso é encaminhado ao Tribunal do Júri.

“Esse olhar diferenciado é importante e necessário para estabelecermos quando há o feminicídio e diferenciá-lo dos demais homicídios de mulheres”, avalia a juíza Ana Cristina Silva Mendes, à frente da Segunda Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Cuiabá (MT).

“Esse é um crime motivado pelo ódio, pelo ciúmes, pela sensação de posse do homem sobre a mulher. Precisamos que ele saia da seara do ‘homicídio comum’ para termos a aplicação efetiva da lei”, explica a magistrada.

Banalização

Para a promotora Lindinalva Rodrigues Dalla Costa, que atua junto à Vara de Cuiabá, essa distinção é necessária para que o feminicídio não seja, de certa forma, minimizado no Sistema de Justiça por meio de classificações como crimes passionais ou homicídios privilegiados – quando o autor age sob violenta emoção, teoricamente motivada por uma ação da vítima.

“Infelizmente, até hoje a gente ainda acha casos em que se alega legítima defesa da honra no Brasil. Não podemos ter mais a banalização desse crime. A Lei Maria da Penha é clara ao dizer que a mulher evidentemente tem direito à vida e que a violação desse direito é violência doméstica”, explica a promotora, também integrante da Comissão Permanente de Promotores da Violência Doméstica (Copevid) do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais de Justiça (CNPG).

Na Vara Especializada, a promotora acompanha toda a instrução do caso até a pronúncia. Para a juíza Ana Cristina, a instrução qualificada é essencial para responsabilização dos autores dos crimes. “Toda instrução é realizada com a perspectiva de gênero e isso é explorado na produção de provas, o que contribui para responsabilização dos homicidas de gênero”, avalia.

O resultado da qualificação na apuração do crime é comemorado pelo Ministério Público: em Cuiabá, 100% de condenação nos casos de feminicídio. “Se por um lado a gente fica muito triste quando perde uma vítima por violência doméstica, por outro lado a gente sabe que o crime não ficou impune”, relata a promotora Lindinalva.

Além da responsabilização, segundo a juíza Ana Cristina, outro ganho é em celeridade: “São processos céleres que, em média, após cinco meses do ocorrido, já estão sendo mandados para a Vara do Júri”, informa a magistrada.

A juíza explica ainda que a Vara pode atuar protegendo a vida de outras mulheres, uma vez que pode emitir medidas protetivas para o restante da família da vítima, se houver uma situação de ameaça, e também quando houve tentativa de homicídio.

No Paraná, a juíza Luciane Bortoleto, do Juizado Especial de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Curitiba, também processa os crimes contra a vida até a pronúncia e considera que essa prática, além de recomendada, é necessária para corrigir um problema recorrente: a falta de menção à Lei Maria da Penha nos homicídios de mulheres. “Precisamos separar o que é crime de gênero e o que não é. Precisamos conhecer melhor esse crime para trabalhar na sua prevenção”, destaca a juíza.

Varas estão sobrecarregadas

A superação do problema por esta via, porém, ainda esbarra em um problema de infraestrutura: a maior parte das Varas e Juizados Especializados não processa os crimes contra a vida de mulheres e – por ainda serem insuficientes no Brasil – muitos estão sobrecarregados demais para mudar este quadro.

“Hoje, no Brasil, o número de Juizados Especializados ainda está muito aquém do necessário e, por essa falta de estrutura, esses juizados estão assoberbados de processos. Aumentar essa quantidade representaria um prejuízo em celeridade”, avalia a juíza Adriana Ramos de Mello, à frente do 1º Juizado de Violência Doméstica contra a Mulher no Rio de Janeiro.

Segundo a pesquisa A Atuação do Poder Judiciário na Aplicação da Lei Maria da Penha, realizada pelo Conselho Nacional de Justiça, o número de varas e juizados específicos em violência doméstica e familiar contra mulheres precisa crescer 82% no Brasil. O estudo constatou que as 66 unidades especializadas existentes hoje precisam ser acrescidas de 54 novas unidades para atingir um total de 120.

MapaJuizadosExclusivos_CNJ

Os dados sinalizam que a sensibilização de todo o Sistema de Justiça para a questão da violência de gênero, independentemente da especialização, é uma demanda essencial para efetivação dos mecanismos previstos na Lei Maria da Penha, inclusive a agravante no caso de homicídios. “Os Tribunais do Júri também podem aplicar a Lei Maria da Penha. Precisamos debater isso de forma mais ampla com nossos colegas para que eles também apliquem esses mecanismos”, recomenda a juíza Adriana Ramos de Mello.

Lei Maria da Penha ainda é pouco aplicada

Uma pesquisa da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp) mostrou que os operadores de Justiça ainda aplicam pouco a Lei nº 11.340/2006 nos crimes contra a vida.

O levantamento, realizado no Distrito Federal, mostrou que entre 2006 – ano de promulgação da Lei – e 2011, a porcentagem de menções ao marco legal e a aplicação da agravante de violência contra a mulher estão aquém do necessário: entre 180 casos analisados, em apenas 33% houve menção expressa da Lei nas peças do processo de homicídio, segundo a pesquisa Pensando a Segurança, que contou com um capítulo dedicado a avaliar “o impacto dos laudos periciais no julgamento de homicídios de mulheres em contexto de violência doméstica ou familiar no Distrito Federal”.

O estudo mostra ainda que, em contraposição à falta de referência à violência de gênero, em 45% das mortes houve violência doméstica ou familiar, e em 96% desses casos a mulher foi morta pelo companheiro ou ex.

Das 36 ações penais de homicídio analisadas em profundidade no estudo (com trânsito em julgado), a agravante de violência contra a mulher só foi mencionada por qualquer um dos atores do processo em 11 dos casos e só constou de 8 condenações.

A pesquisa constatou ainda uma presença forte da cultura patriarcal nas peças: no momento de narrar as consequências do crime, as sentenças, em geral, só consideram os filhos órfãos. Os estereótipos das mulheres como mães e donas de casa, por um lado, e companheiras ciumentas e provocadoras, de outro, também permanecem latentes nos processos, segundo Janaína Lima Penalva da Silva, diretora do Departamento de Pesquisas Judiciárias do CNJ e uma das coordenadoras da pesquisa.

A juíza Luciane Bortoleto observou que na sua região era comum a ausência de menção à violência de gênero nos feminicídios processados exclusivamente nos Tribunais do Júri. “Essa situação é compreensível, faz parte da natureza da Vara – a especialização dela é o homicídio, não é o gênero. Mas, se você pensar, a Lei Maria da Penha recebeu o nome de uma mulher que sofreu duas tentativas de homicídio. Então, se deixa de aplicar a Lei justamente nos crimes mais graves”, pondera a magistrada.

“Sabemos que a grande maioria das Varas Especializadas e Tribunais do Júri estão com uma sobrecarga imensa de trabalho e isso precisa ser repensado”, constata a juíza. Ao mesmo tempo, na medida em que há também uma quantidade imensa de mulheres que morreram por violência doméstica, a magistrada destaca que é extremamente importante que os juízes, promotores e delegados que atuam nos crimes contra a vida tenham o olhar de gênero.

“São crimes que geralmente acontecem em um ambiente privado, sem testemunhas ou com testemunhas que muitas vezes não querem se envolver na situação. Mas existe todo um contexto de provas no processo que precisa ser avaliado e, para isso, é preciso conhecer as sutilezas próprias da violência doméstica”, justifica. Além de garantir a resolutividade do caso, o reconhecimento do feminicídio é um passo necessário para coibi-lo. “O fato é que mulheres estão morrendo e para que a gente possa trabalhar para evitar essas mortes, precisamos conhecer essas situações com profundidade, além de descobrir seu número”, aponta a juíza paranaense.

>> Clique aqui para o Informativo Compromisso e Atitude nº 3 na íntegra

Para mais dados, reflexões e opiniões, consulte também a seção “Contribuições ao debate sobre feminicídio”

http://www.compromissoeatitude.org.br/varas-especializadas-acompanham-a-primeira-etapa-dos-crimes-contra-a-vida/

 

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