“PROJETO NOVA LUZ” SERÁ REFEITO GRAÇAS À AÇÃO CIVIL PÚBLICA PROPOSTA PELA DPSP
Com informações da DPSP
A juíza Luíza Barros Rosa, da 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital, determinou a anulação do procedimento administrativo de participação popular que definiu o plano de urbanização do “Projeto Nova Luz”, como é chamado o Plano Regional Estratégico da Subprefeitura da Sé referente à Zona Especial de Interesse Social (Zeis) 3 C 016.
A sentença, proferida em 16/1, condena o Município de São Paulo a refazer o processo a partir da reunião em que o plano foi aprovado, realizada em abril de 2012, sob pena de multa diária de R$ 1.000. A determinação inclui 37 propostas de revisão feitas pelos conselheiros da sociedade civil ao plano. Ainda cabe recurso.
Os Defensores Públicos Anaí Arantes Rodrigues, Ana Bueno de Moraes, Douglas Tadashi Magami e Carlos Henrique Loureiro, do Núcleo Especializado de Habitação e Urbanismo da instituição, ajuizaram a ação argumentando que nenhuma das 37 propostas apresentadas e aprovadas pelo então Conselho Gestor do Plano de Urbanização da Zeis faz parte do Projeto Nova Luz.
Na decisão, a Juíza também afirma que a formação tardia do Conselho Gestor e o “paredão” contra as propostas populares são indícios de que o plano foi aprovado sem participação da sociedade, desrespeitando o Plano Diretor Estratégico do Município e o Decreto Municipal 44.667/2004.