Fórum Justiça

Relato da Reunião sobre a Lei 13.465/2017, antiga MP759

24/07/2017
Territórios

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Presentes: Movimentos Quilombola, Negro, Ambiental, Agrário, Fórum Justiça, RENAP/RS.

Data: 20/07/2017

1- Anunciado a entrega da representação sobre a nova lei à Procuradoria-Geral da República em Brasília/DF. Foi sugerido entrega de representação semelhante aos órgãos de controle localizados no Rio Grande do Sul.

2- Iniciou-se breve apresentação dos impactos da lei 13.465/2017, sobre o território urbano (comunidades e vilas), comunidades Quilombolas e Indígenas, áreas rurais, Amazônia e terras públicas, sendo que essa nova norma altera mais de 10 leis que regulam a terra e território no Brasil. Foi refletido conjuntamente que os conflitos gerados a partir da luta pela terra se acirrarão, colocando milhares de hectares de terra no mercado, individualizando as posses coletivas, possivelmente os movimentos existentes terão de se reformular conforme a politica nacional. Previu-se o enfraquecimento dos movimentos populares no caso de aplicação efetiva dessa lei. Vimos a necessidade de maior aprofundamento sobre o impacto da lei 13.465/2017, bem como a construção de evento conjunto que reúna movimentos agrários, urbanos, ambientais, indígenas e quilombolas.

3- Listou-se a produção feita até o momento em oposição a MP759, atual lei 13.465/2017, são elas: Nota Técnica nº 01 GT de Terras Públicas do MPF; Carta Aberta do IBDU; Recomendação nº de 27/04/2017 do Conselho Nacional de Direitos Humanos; Nota Técnica MPRS; Nota Técnica do MPDF; Nota Técnica da ANDEP; Nota Técnica do SAERGS. Foi levantada a hipótese da PGR ingressar com ação de inconstitucionalidade, e os movimentos e organizações populares com amicus curiae, dando mais subsídios; outras organizações legitimas para ingresso de ADIN:  Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; partido político com representação no Congresso Nacional;  confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

4- Durante a reunião foi informado novo entendimento da Advocacia Geral da União- AGU, parecer 001/2017 (referente ao Marco Temporal), bem como os julgamentos em pauta no Supremo (ADI 3.239-DF e outras) sobre áreas Indígenas e Quilombolas, que ocorrerão entre 15 e 16 de agosto no STF. Para isso estão sendo organizados ônibus para acompanhar o julgamento, ações solidárias para levantamento de fundos, entre outras.

 Almoço: Galeto solidário 30 de julho Lopo da Costa, em Porto Alegre.

 Será feito contato com a Cati para matéria no Brasil de Fato sobre esses julgamentos (FQ e CIMI)

5- PRÓXIMA REUNIÃO – dia 27/07, ás 10h na Coceargs: Para esse momento foi pensada em Reunião Ampliada, convidando UM representante de cada uma das seguintes organizações: Comitê Pampa, Caritas, CAMP, PSM, FBP, e mais as organizações sindicais (CUT, Metalúrgicos, Conlutas). Para aprofundamento dos impactos da nova lei 13.465/2017 (MP759), acordamos divisão por temáticas da lei: área URBANA – Dailor (Acesso); AGRÁRIA – Rodrigo (Renap) ou DH/MST; AMBIENTAL – Melgarejo (ABA) ou CCQQ; POVOS e COMUNIDADES TRADICIONAIS – Onir (FQ) e Roberto (CIMI); 10 minutos cada tema. A Coordenação dessa manhã será feita pelo MST.

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