Fórum Justiça

Fórum Justiça discute o Combate à Corrupção no IV Encontro Ministério Público e Movimentos Sociais

19/06/2017
Democratização do Sistema de JustiçaTerritórios

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O Fórum Justiça se fez presente no IV Encontro Nacional Ministério Público e Movimentos Sociais, organizado pela Comissão de Defesa dos Direitos Fundamentais do Conselho Nacional do Ministério Públicos (CDDF-CNMP), sendo o terceiro encontro acompanhado pelo FJ. Diferente das outras edições, a metodologia adotada neste ano dividiu os cinco dias de evento por temáticas, assim distribuídos: Dia 5/06 (segunda-feira) – Direitos da pessoa com deficiência e idosos; Dia 6/06 (terça-feira) – Combate ao racismo, igualdade de gênero, direitos LGBT e Estado laico; Dia 7/06 (quarta-feira) – Gestão democrática nas escolas; Dia 8/06 (quinta-feira) – Direito à saúde; Dia 9/06 (sexta-feira) – Combate à corrupção.

Desde o III Encontro, ocorrido em 2015, o FJ passou a integrar, sem prejuízo de debater as demais temáticas, o grupo de trabalho “Combate à Corrupção”, reunido no Fórum Nacional de Combate à Corrupção (FNCC), criado e coordenado pelo Conselheiro responsável pela CDDF-CNMP. No âmbito desse Fórum, vem suscitando o diálogo em torno do Eixo Democratização da Estrutura do Ministério Público, insistindo na implementação de instrumentos de responsividade, interação e de controle social sobre a atuação do Ministério Público. São mecanismos funcionais de participação popular no sistema de justiça as Ouvidorias Externas, as audiências públicas, os orçamentos participativos e os planejamentos estratégicos participativos, dentre outros.

CNMP recebe movimentos sociais no dia 09 de junho para debater estratégias de combate à corrupção.

CNMP recebe movimentos sociais e promotores de justiça no dia 09 de junho para debater estratégias de combate à corrupção.

Outros pontos essenciais dessa pauta se referem à formação de uma esfera pública atenta aos processos eleitorais para a indicação e nomeação dos chefes das diferentes expressões do Ministério Público e outras instituições do sistema de justiça, e também à indicação e nomeação dos Conselheiros do CNMP e CNJ. É de suma importância que a sociedade esteja atenta ao histórico, às ideais e aos grupos políticos internos a que cada indicado pertence. Deve-se buscar, assim, uma cultura de debates públicos com participação da sociedade para a discussão desses nomes.

Especificamente, essa esfera pública deve recair com ainda maior atenção sobre os Conselheiros de nomeação pelas Casas do Congresso Nacional, cujas vagas normalmente entram no circuito de negociações políticas do Congresso, sem ter relação mais direta com as posturas ansiadas pela sociedade civil para os referidos Conselhos.

Um olhar político-jurídico para o sistema de justiça e para o Ministério Público em particular assume o questionamento sobre a corrupção virando-o para o interior das instituições e, ao fazer isso, subdivide seu questionamento em uma vertente jurídica, na qual importam mecanismos de controle e prevenção de delitos dessa natureza levados a cabo por agentes públicos atuantes no Judiciário, e em sua vertente política, questionadora do conceito de corrupção adotado por essas instituições e das ações institucionais que elas vêm buscando implementar.

É principalmente nessa segunda perspectiva que o Fórum Justiça vem tratando o tema do combate à corrupção. Com isso, há que se registrar a preocupação com a corrupção enquanto desvio de finalidade e apropriação privada do espaço público para o favorecimento de interesses corporativos das elites jurídicas de um lado e a comunhão de interesses de atores do sistema de justiça com grupos econômicos e políticos locais, o que gera uma interferência indevida, e muitas vezes invisível, na atuação judicial desses agentes.

Nesse aspecto registram-se questões quanto à utilização da prerrogativa de autonomia e independência funcional como garantia do agente público e não como garantia da parte ou da sociedade, o que por vezes é trazido como justificativa da liberdade do agente para defender suas concepções políticas, religiosas e mesmo interesses econômicos sem compatibilidade com o ordenamento jurídico. Ao mesmo tempo, esse tipo de autonomia pode ser um óbice à efetivação de políticas institucionais, a serem determinadas prioritariamente em contato com a sociedade.

Abaixo vídeo com o resumo das discussões do dia.

Não se pode falar em combate à corrupção dentro do sistema de justiça sem se falar no recebimento sistemático de verbas indenizatórias acima do teto constitucional. Apesar de legalizadas, são de constitucionalidade duvidosa. Ainda que sejam declaradas definitivamente constitucionais pelo STF, configuram-se em fato que deve ser politicamente questionado dado que carece de controle social e, em muitos casos, configuram verdadeiros privilégios não-republicanos, como auxílios-moradia a quem possui residência no local de trabalho e auxilio à educação dos filhos de valor desproporcional.

A transparência e acesso à informação no âmbito das instituições do sistema de justiça, dentre elas o MP, é ainda um ponto a se avançar, dado que ainda ocorrem intimidações àqueles que demandam dados. Não é incomum que o solicitante tenha que se cadastrar e/ou se submeter a algum rastreamento ou tenha que justificar seu interesse. Apesar de ter havido avanços nesse ponto, a transparência segue sendo um desafio para o controle social do sistema de justiça.

Um importante passo político-institucional tem a ver com necessidade de interação dos membros do MP com as localidades em que atuam. Essa interação exige uma estabilidade quanto à presença do agente público por um período razoável para que entenda e participe ativamente da dinâmica local promovendo direitos e realizando a fiscalização do poder público. Não é saudável que a sua permanência se dê minimamente por, por exemplo, somente três meses, o que é insuficiente para sua integração social. Essa integração com a localidade também demanda uma postura ativa em diálogo constante com movimentos sociais, associações e organizações da sociedade civil para além do trabalho enclausurado nas repartições públicas. A insuficiência de membros em localidades mais afastadas e

Plenário do CNMP.

Plenário do CNMP.

sua concentração nas grandes cidades agravam essa situação. Nesse bojo, defendemos concretamente a proposta de que o CNMP realize uma pesquisa correlacionando a distribuição dos órgãos e agentes do MP de acordo com o IDH das localidades. Intuímos, diante de uma possível concentração de membros nas áreas com maior IDH, que se busque implementar uma redistribuição que inverta essa proporção.

Ponto fundamental sobre o combate à corrupção vem sendo a defasagem do Ministério Público em exercitar o controle externo da atividade policial. Nas grandes cidades brasileiras, o relacionamento de membros de forças policiais e de bombeiros com milícias, a colaboração em face do tráfico de armas, drogas e a cobrança para o funcionamento livre de pequenas e grandes atividades ilegais são uma rotina conhecida de moradores de morros, favelas e áreas periféricas e que passam, em geral, de modo pouco efetivo pela fiscalização do Ministério Público. É comum a percepção de que, muitas vezes, polícias e MP conformam um único bloco articulado que produz apoio mútuo para a efetivação de uma política criminal voltada ao varejo do tráfico de drogas e à blindagem de setores que se beneficiam estruturalmente da atual política de drogas.

Por isso, é fundamental, para uma política de efetivo combate à corrupção, que o Ministério Púbico encampe outra política de drogas que retire do foco da política criminal o vendedor do varejo e, de preferência, caminhe para um tratamento não penal da droga, visualizando o benefício dessa política para a diminuição da corrupção operada também por atores de dentro do Estado. Essa questão se associa com a necessidade de repensar a política penitenciária, a desumanidade das prisões brasileiras e o lugar que elas ocupam na reprodução de formas de corrupção institucional.

Finalmente, há que se falar que a corrupção não é somente causa de perpetuação de desigualdades sociais, mas também precisa ser vista como uma de suas consequências. Esse ponto, levantado pelo promotor mineiro Daniel Rodrigues (Coletivo MP Transformador), gerou espanto no conjunto de membros do MP presente no Encontro. Acompanhamos a sua visão. É necessário perceber o quanto a luta pela afirmação de direitos sociais e a redução de desigualdades sociais importam melhores condições para que a sociedade de maneira organizada ou difusa fiscalize o sistema político e o sistema de justiça. Proporcionam fortalecimento comunitário, solidariedade e confiança entre os cidadãos, sendo base para a sustentação material de sua postura ativa. Nesse sentido, o individualismo e a precarização reforçam estruturas de corrupção. E isso não é percebido pelo Ministério Público. Ao lado do reforço aos direitos sociais, a defesa da reforma política e o estímulo à replicação de orçamentos municipais e estaduais participativos (registramos a iniciativa da PDDC-MPDFT quanto à campanha Orçamento Público Cidadão) são condições para o combate à corrupção no sistema político brasileiro para além dos meios repressivos que hoje são propagados midiaticamente como principais ferramentas de combate.

Notamos também a necessidade de que o CNMP avance em atenção a fatores de raça e gênero, levando em conta tais categorias ao destacar também mulheres, de preferência negras, para a condução dos trabalhos, exposição do acumulado de debates e outras tarefas de destaque para além de atividades coadjuvantes, já que aquelas têm sido concentradas nas mãos de homens brancos.

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