Fórum Justiça, JUSTA e Themis Submetem Contribuição ao STF no Âmbito do Edital nº 6/2026
O Fórum Justiça, a JUSTA e a Themis – Gênero, Justiça e Direitos Humanos apresentaram, em 13 de agosto de 2026, contribuição institucional ao Centro de Estudos Constitucionais do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Edital nº 06/26, que convoca organizações da sociedade civil a colaborar com o Grupo de Estudos para a Modernização do sistema de Justiça.
No documento, selecionado para compor as análises do Grupo de Estudos, as três organizações que subscrevem a peça partiram de um diagnóstico compartilhado para a elaboração do texto: apesar dos avanços trazidos pela Emenda Constitucional nº 45/04, que criou o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a reforma do Poder Judiciário não consolidou um modelo integrador de Justiça no que diz respeito à participação popular.
A própria composição constitucional do CNJ expressa essa limitação. Hoje, dos quinze integrantes previstos, nove são oriundos da magistratura, e os dois cidadãos indicados pelo Legislativo devem possuir notável saber jurídico.
Para as proponentes, este arranjo resulta em baixa porosidade social do Judiciário. Enquanto os Poderes Executivo e Legislativo contam com canais consolidados de escuta e responsabilização política, a interlocução direta da sociedade com o Poder Judiciário, especialmente no que se refere às suas políticas administrativas e de gestão, permanece restrita.
“Independência judicial e participação social não são valores antagônicos: situam-se em planos distintos e podem, quando adequadamente institucionalizados, reforçar reciprocamente a legitimidade democrática do Poder Judiciário”, sustenta o documento.
Ouvidorias Externas nos Tribunais de Justiça
A proposta de maior alcance institucional é a criação de Ouvidorias Externas nos Tribunais de Justiça, tomando como referência o modelo já adotado pelas Defensorias Públicas. A Defensoria Pública de São Paulo foi a primeira instituição do sistema de Justiça a agregar uma Ouvidoria Externa em sua estrutura formal, em 2006, com a aprovação da Lei Complementar Estadual nº 988/06. O modelo foi ampliado a todas as Defensorias estaduais pela Lei Complementar nº 139/09.
As organizações propõem que as Ouvidorias sejam criadas como órgãos autônomos, previstas como unidades orçamentárias, com independência estrutural permanente. Sua direção deve recair sobre pessoa externa aos quadros do sistema de Justiça, escolhida por meio de processo democrático e amplo a partir dos movimentos e organizações sociais, nomeada e empossada pelo Presidente do Tribunal para mandato determinado. O cargo seria exercido em jornada integral, vedada qualquer outra atividade remunerada, salvo o magistério.
A proposta prevê ainda que o(a) Ouvidor(a) tenha assento, com direito a voto, no Pleno ou Órgão Especial para as atribuições de natureza administrativa, financeira e funcional, o que representa uma inovação significativa em relação ao modelo vigente. As Ouvidorias poderão instituir Conselho Consultivo com mandato, formado por integrantes de associações e movimentos em prol da defesa dos direitos humanos e do acesso à Justiça. As proponentes sugerem que as alterações sejam realizadas a partir de modificações na Resolução CNJ nº 432/21, de 27 de outubro de 2021.
Participação popular direta
A segunda frente de propostas diz respeito à participação individual e coletiva da população nas sessões e no planejamento dos Tribunais. O documento propõe que, nas sessões do Órgão Especial ou do Pleno, seja franqueada a palavra a qualquer pessoa ou membro ou servidor do Poder Judiciário, nos termos do regimento interno de cada tribunal, medida a ser implementada por Resolução do CNJ.
Os Tribunais de Justiça também deveriam aprovar plano anual de atuação com ampla participação popular, em especial de representantes dos conselhos estaduais, municipais e comunitários, de entidades, organizações da sociedade civil e movimentos populares, mediante a realização de conferências estaduais e regionais.
Democracia participativa como fundamento constitucional
A contribuição dedica atenção especial ao argumento jurídico-constitucional que sustenta as propostas. A Constituição Federal de 1988, ao consagrar a democracia participativa como fundamento do Estado brasileiro, introduziu no sistema jurídico o direito político da participação popular, mas esse princípio ainda não se concretizou no âmbito do Poder Judiciário. Para as organizações, ampliar a participação da sociedade civil na governança judiciária não é apenas uma opção de política pública, mas uma exigência constitucional.
O documento também ressalta o caráter pedagógico da participação direta: quanto mais a população participa das decisões que afetam sua vida, mais se capacita para o exercício efetivo da cidadania. Esse argumento, ancorado nas teorias de Carole Pateman e Paulo Freire, é apresentado como justificativa adicional para a extensão de mecanismos participativos ao Poder Judiciário.
As organizações proponentes
O Fórum Justiça (FJ) é uma articulação plural da sociedade civil, formada por integrantes do sistema de Justiça, da academia, de movimentos sociais e de organizações da sociedade civil, comprometida com a construção de uma justiça democrática e inclusiva. Fundado em 2011, no Rio de Janeiro, a partir da mobilização de defensoras e defensores públicos e estudantes de Direito, o FJ promove debates sobre política judicial, participa de pesquisas e diagnósticos e desenvolve ações estratégicas voltadas à democratização do sistema de Justiça em diferentes regiões do país.
A JUSTA é uma organização de pesquisa, design e incidência que atua no campo da economia política da Justiça, reunindo áreas como Direito, economia, gestão pública, tecnologia e ciência política. Seus dados e análises a tornaram referência nos debates orçamentários e de gestão do sistema de Justiça.
A Themis – Gênero, Justiça e Direitos Humanos foi criada em 1993 com o objetivo de enfrentar a discriminação contra mulheres no sistema de Justiça, atuando por meio da formação de lideranças comunitárias, do diálogo institucional e da advocacia estratégica em âmbito nacional e internacional.


