Fórum Justiça

Fórum Justiça RS se soma na Luta contra a Extinção do CONSEA

18/01/2019
Territórios

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O Fórum Justiça no Rio Grande do Sul participou da reunião do Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional – CONSEA/RS, neste dia 15 de janeiro. Na pauta estava a Medida Provisória nº 870/2019, que extinguiu Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (CONSEA). De forma irresponsável o atual Governo Federal prejudicou, assim, o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN). O CONSEA era órgão de controle social e se constituía num espaço democrático.

O fim do CONSEA significou o desparecimento de suas funções institucionais, quais sejam:

a) convocar a Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, com periodicidade não superior a 4 (quatro) anos, bem como definir seus parâmetros de composição, organização e funcionamento, por meio de regulamento próprio; (Revogada pela Medida Provisória nº 870, de 2019)

b) propor ao Poder Executivo Federal, considerando as deliberações da Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, as diretrizes e prioridades da Política e do Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, incluindo-se requisitos orçamentários para sua consecução; (Revogada pela Medida Provisória nº 870, de 2019)

c) articular, acompanhar e monitorar, em regime de colaboração com os demais integrantes do Sistema, a implementação e a convergência de ações inerentes à Política e ao Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional; (Revogada pela Medida Provisória nº 870, de 2019)

d) definir, em regime de colaboração com a Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional, os critérios e procedimentos de adesão ao SISAN; (Revogada pela Medida Provisória nº 870, de 2019)

e) instituir mecanismos permanentes de articulação com órgãos e entidades congêneres de segurança alimentar e nutricional nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios, com a finalidade de promover o diálogo e a convergência das ações que integram o SISAN; (Revogada pela Medida Provisória nº 870, de 2019)

f) mobilizar e apoiar entidades da sociedade civil na discussão e na implementação de ações públicas de segurança alimentar e nutricional; (Revogada pela Medida Provisória nº 870, de 2019)

As antigas atribuições estariam agora centralizadas pelo Ministério da Cidadania fechando canais de participação popular. Acabou-se com o espaço democrático de erradicação da fome, regulação da produção e consumo de alimentos ultraprocessados, apoio aos agricultores familiares, diminuição do uso de agrotóxico e outros temas pertinentes a agenda da segurança alimentar e nutricional.

Importante destacar que a referida Medida Provisória/MP a Lei 11.346/06 que estabelece o SISAN. Pois o artigo 8º, III, desta norma determina que haja a participação social na formulação, execução, acompanhamento, monitoramento e controle das políticas e dos planos de segurança alimentar e nutricional em todas as esferas de governo. Da mesma forma, é inconstitucional, pois viola o Estado Democrático de Direito (artigo 1º, da CF) e o direito à alimentação adequada (artigo 6º, da CF).

A reunião do CONSEA/RS, ao fim, lançou o seu Informe nº 1. Clique aqui para ler o Informe.

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