TJ barra ação que pretendia limitar atuação da Defensoria Pública no Estado
TJ barra ação que pretendia limitar atuação da Defensoria Pública no Estado
Fonte: Sul21
Jaqueline Silveira
Ativistas pelos direitos humanos deram um abraço simbólico, no começo da tarde desta quarta-feira (26), no prédio da Defensoria Pública em apoio à instituição, em virtude da ação movida pelo Ministério Público (MP) com o fim de limitar sua atuação. O ato simbólico ocorreu pouco antes de iniciar o julgamento do recurso da Defensoria Pública na 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJ) para barrar o andamento da ação, que tramita na 5ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre. Em decisão unânime dos três desembargadores da Câmara, o recurso da Defensoria, que pedia a nulidade da ação, foi aceito e, como consequência, o processo é extinto. Contudo, o MP poderá ainda recorrer.
Caso a ação prosseguisse e fosse julgada favorável, a Defensoria Pública ficaria limitada exclusivamente ao critério econômico para atuar em prol dos cidadãos e ingressar com ações coletivas. Portanto, a instituição só assistiria pessoas que ganham até três salários mínimos. No julgamento desta quarta-feira, os desembargadores argumentaram que a “vulnerabilidade do ser humano” deve ser entendida de forma muito mais ampla e não só pelo viés econômico.
A ação do Ministério Público acusava o defensor-geral, Nilton Arneck Maria, e mais outros cinco defensores de improbidade administrativa ao defenderem uma delegada que atuava na 3ª Delegacia de Pronto-Atendimento (DPA) da Capital. Isso porque, segundo o MP, a policial teria condições financeiras para contratar um advogado e não se enquadraria nos casos assistidos pela Defensoria Pública. Os defensores acompanharam o inquérito civil aberto contra a policial, em virtude de ela se recusar a homologar prisões por tráfico de drogas, em agosto de 2012, depois que a Brigada Militar cumpriu mandado de busca e apreensão a pedido do Ministério Público e autorizado pela Justiça. Na época, a delegada alegou que não homologou o flagrante porque seria ilegal, uma vez que a Brigada não tinha competência para cumprir o mandado. Por esse motivo, o MP abriu um inquérito para apurar se a policial cometeu ato de improbidade.
O MP argumentou que a delegada “não se encontrava em situação de necessidade” e portanto, os profissionais teriam cometido “desvio de finalidade” quanto ao propósito da instituição. A Defensoria Pública, por sua vez, alegou que a delegada estaria sofrendo violação em seus direitos humanos, porque estaria sendo “perseguida por membro do Ministério Público”, o que possibilitaria ser assistida pelos defensores. Pela ação do MP, instituição só poderia atuar em processos de violação de direitos humanos em que, ao mesmo tempo, o cidadão se enquadrasse no critério econômico.
Defensor-geral destacou trabalho da instituição
“Nosso objetivo é nos opormos a ameaças de retrocessos aos direitos e essa instituição é um grande pilar dos direitos humanos. Por isso, nossa preocupação em preservá-la”, justificou a advogada Tâmara Biolo Soares, integrante da Frente Ampla por Direitos e Liberdades e uma das organizadoras do abraço simbólico. Antes de seguir para o Tribunal de Justiça, o grupo de ativistas foi recebido pelo defensor-geral. Na oportunidade, Nilton Maria agradeceu o apoio em prol da “causa dos vulneráveis e dos direitos humanos”. Ele lembrou de algumas ações coletivas ingressas pela instituição e que beneficiaram um grupo de pessoas, como as envolvendo idosos e planos de saúde e de tratamento das vítimas do incêndio da Boate Kiss. “Não é tutela que podemos abrir mão. Hoje, podemos ajuizar a favor de quem quer que seja”, ressaltou o defensor-geral, sobre a importância do trabalho da instituição que está à frente. Nilton citou, ainda, dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) que apontariam que só 20% da população teriam condições financeiras suficientes para contratar advogado. “Não podemos deixar de assistir os outros 80%”, observou o chefe da Defensoria Pública do Estado.
Depois do julgamento, o defensor público João Otávio Carmona, um dos citados na ação do MP, destacou que a decisão do TJ “confirmou a autonomia” da instituição e de sua “competência” para atuar nas causas não só de vulnerabilidade social, mas nas que envolvem violações aos direitos humanos”. “Na nossa avaliação, a instituição e os direitos humanos saíram fortalecidos”, concluiu ele, sobre a decisão dos desembargadores.