Fórum Justiça

CHAMADA DE ARTIGOS – Revista Brasileira de Estudos Constitucionais

28/09/2012

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Prezados Professores, Pesquisadores e Pós-Graduandos,

A Revista Brasileira de Estudos Constitucionais – RBEC, periódico científico trimestral produzido pelo Instituto Brasileiro de Estudos Constitucionais – IBEC e pela Editora Fórum, torna pública a Chamada para autores que desejem contribuir com sua 24ª Edição, cujo tema intitula-se “Amicus Curiae e Audiência Pública na Jurisdição Constitucional”.

Vide, clicando aqui, síntese do texto da Chamada Pública da sua 24ª Edição, cuja discussão, planejada a partir do macro tema Jurisdição Constitucional, pretende ser um espaço de reflexão a respeito de como têm sido utilizados os institutos Amici Curiae e Audiências Públicas.

O presente número da RBEC – RBEC n. 24 – objetiva provocar a academia quanto à evolução de dois institutos aparentemente similares e igualmente afetos à jurisdição constitucional: amici curiae (“amigos da Corte”) e audiências públicas.

Qual o papel do STF e de seu regimento no regramento do Amicus Curiae e das Audiências Públicas? Houve uma evolução na natureza e no perfil destes institutos, pós-criação legal/constitucional? Qual o papel do próprio interessado na conformação das regras que permitem ou inviabilizam o desenvolvimento destes institutos?

Certamente não serão enfoques eminentemente normativos que trarão respostas a estas perguntas. A RBEC, nesses termos, propõe uma agenda de pesquisa que possa contribuir tanto para a melhor compreensão destes institutos, quanto para o aprofundamento dos debates.

1. Emenda regimental nº 29/2009 e seus marcos normativos ou paradigmáticos

Em 11 de fevereiro de 2009, o STF alterou artigos de seu regimento interno, inserindo regramento específico sobre o funcionamento das audiências públicas.

· Quais as inovações perpetradas pela Emenda Regimental à dinâmica do instituto da Audiência Pública? O perfil da audiência pública, sob a Lei nº 9.868/99, permanece inalterado em seu regramento regimental?
· Como se deu o processo de deliberação destas novas normas regimentais? Qual a influência das primeiras audiências públicas na conformação destas normas?
· Qual o fundamento normativo responsável pela transposição das audiências públicas de seu lugar de origem – controle abstrato – para o âmbito do controle concreto de constitucionalidade?
· Qual a influência do regramento de audiências públicas na Administração Pública ou no Legislativo para a jurisdição constitucional?

2. Ingresso como amicus ou especialista

Sob a perspectiva do cidadão e da sociedade civil, tanto o amicus curiae como a audiência pública figuram como portas de acesso ao STF e à jurisdição constitucional. Questões, porém, de política judiciária sempre desempenharam relevante papel no “grau de abertura” destes canais de comunicação entre Constituição, Judiciário e Sociedade, tanto na definição de quem pode, quando se pode, quantos e como (exercício de direito de voz, apresentação de memorial, sustentação oral) podem se manifestar perante o STF.

· Quais os requisitos ao ingresso do interessado? As restrições encontram fundamento constitucional, legal ou regimental? A jurisprudência sobre o tema é pacífica, coesa?
· Qual o papel da sociedade civil na definição do seu grau de acesso? Como as entidades que atuam frequentemente como amicus curiae agem e interagem diante da agenda legislativa, executiva e constitucional, especificamente em ocasiões que envolvem matérias que lhe são caras e, em geral, constituem a própria razão de existência desses atores?
· Qual o perfil dos ingressantes e de suas manifestações? Tais atuações circunscrevem-se a esclarecimentos de matérias de fato, aspectos técnicos e científicos? Pautam discussões de teses jurídicas? Invocam interpretações jurídicas, legais/constitucionais? Como?

3. As decisões dos Ministros

O ordenamento jurídico concede especial ênfase ao (poder discricionário do) relator, seja no processo de admissão de amicus, seja na convocação de audiência pública.

· Quais as razões que conduzem à admissão de terceiro como amicus ou à convocação de audiência pública? Com quem interage o Ministro em sua decisão pelo ingresso ou pela convocação?
· O perfil decisório do Ministro influencia no seu grau de abertura ou predisposição à oitiva da sociedade e de especialistas? É possível sustentar uma relação entre agenda política do Ministro e a definição do caso sujeito a audiência pública?
· De que modo as argumentações dos votos levam em conta a participação dos diversos grupos e/ou especialistas e suas manifestações específicas por meio de amici curiae ou audiências públicas?

A resposta a cada uma destas perguntas pode ser investigada, ilustrativamente, por meio da (i) comparação de textos normativos; (ii) análise de debates administrativos que conduziram aos dispositivos regimentais; (iii) condução de entrevistas com atores centrais; (iv) análise de jurisprudência (e decisões paradigmáticas?); e (iv) realização de estudos de casos com potencial descritivo e que permitam a realização de inferências relevantes.

Entender e compreender melhor o desenvolvimento dos institutos dos amici curiae e das audiências públicas. Eis o convite aberto que a RBEC nº 24 destina a toda academia.

Os autores interessados devem remeter artigos científicos e inéditos, para o e-mail ibec.rev@gmail.com ou editor@revista-rbec.com, até o prazo de 05/11/2012.

A avaliação dos artigos dar-se-á de forma sigilosa por pares (Double blind peer-review), por membros do Corpo de Pareceristas da RBEC.

Maiores informações, especialmente sobre exigências e especificidades editoriais, no site www.rbec.net.br/blog

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